Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições;
Considerando a necessidade de conclusão das redes estaduais de laboratórios que realizam contagem de Linfócitos T CD4+/CD8+ e quantificação do RNA do HIV-1;
Considerando que as Secretarias Estaduais de Saúde estão em fase de conclusão e definição das redes assistenciais que se referem a T CD4+/CD8+ e quantificação do RNA do HIV-1; e
Considerando a avaliação do Programa Nacional de DST e AIDS – Unidade Laboratorial, da Secretaria de Vigilância Sanitária - Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Alterar, para a competência maio de 2008, o prazo estabelecido no Parágrafo 1º, do Art. 14, da Portaria SAS/MS nº 334, de 08 de junho de 2007, para o novo credenciamento/habilitação dos laboratórios de alta complexidade em T CD4+/CD8+ e quantificação do RNA do HIV-1.
Parágrafo Único – Os serviços que, findo prazo ora estabelecido, não tenham se adaptado às normas e não tenham, solicitado o nova credenciamento/habilitação nas referidas áreas, serão excluídos do Sistema Único de Saúde – SUS para realização dos respectivos procedimentos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 1º de janeiro de 2008.