Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 86, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e,

Considerando a Resolução CIB/BA nº 146, datada de 25 de outubro de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do estado da Bahia aprova alterações no teto financeiro do Estado, resolve:

Art. 1º Remanejar recursos entre os Municípios em Gestão Plena e a Parcela sob Gestão Estadual referente aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade conforme relacionado no quadro a seguir:

IBGE Município Gestão Plena Valor Anual Remanejado
290320 BARREIRAS -215.512,19
291840 JUAZEIRO -161.479,94
292740 SALVADOR -10.236,15
Sub-total municípios plenos -387.228,28
Parcela sob Gestão Estadual 387.228,28
Total Geral 0,00

Parágrafo único -O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarrete impacto no Teto Financeiro Global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência setembro de 2007.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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