Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e,
Considerando a Resolução CIB/BA nº 146, datada de 25 de outubro de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do estado da Bahia aprova alterações no teto financeiro do Estado, resolve:
Art. 1º Remanejar recursos entre os Municípios em Gestão Plena e a Parcela sob Gestão Estadual referente aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade conforme relacionado no quadro a seguir:
IBGE | Município Gestão Plena | Valor Anual Remanejado |
290320 | BARREIRAS | -215.512,19 |
291840 | JUAZEIRO | -161.479,94 |
292740 | SALVADOR | -10.236,15 |
Sub-total municípios plenos | -387.228,28 | |
Parcela sob Gestão Estadual | 387.228,28 | |
Total Geral | 0,00 |
Parágrafo único -O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarrete impacto no Teto Financeiro Global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência setembro de 2007.