Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 91, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite de Média e Alta Complexidade - MAC para os Estados e Distrito Federal, em especial, o § 2º, do art. 1º, que determina a aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB para alocação dos referidos recursos; e

Considerando a decisão da Presidência da Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo - CIB/SP, datado de 17 de Janeiro de 2008, resolve:

Art. 1º Realocar os limites financeiros de Média e Alta Complexidade - MAC dos Municípios em gestão plena, constantes no quadro a seguir, bem como a parcela sob gestão Estadual de São Paulo, os montantes respectivamente relacionados:

CÓDIGO MUNICÍPIO VALOR ANUAL
350010 Adamantina 1.048,71
350100 Altinópolis 999,54
350160 Americana 16.851,80
350190 Amparo 1.014,91
350280 Araçatuba 418,25
350320 Araraquara 7.343,02
350330 Araras 15.786,56
350400 Assis 2.740,53
350450 Av a r é 4.933,27
350550 Barretos 659,27
350570 Barueri 2.448,16
350590 Batatais 2.801,79
350610 Bebedouro 799,63
350635 Bertioga 322,88
350700 Boituva 1.752,72
350810 Buritama 199,91
350850 Caçapava 3.670,64
350860 Cachoeira Paulista 199,91
350920 Cajamar 399,82
350930 Cajobi 799,63
350940 Cajuru 2.371,20
350950 Campinas 50.820,08
350960 Campo Limpo Paulista 1.337,72
351000 Cândido Mota 799,63
351040 Capivari 777,45
351050 Caraguatatuba 4.167,17
351110 Catanduva 2.201,80
351150 Cerquilho 399,82
351220 Conchal 1.599,27
351280 Cosmópolis 169,98
351340 Cruzeiro 3.108,92
351350 Cubatão 6.710,80
351380 Diadema 2.851,03
351470 Echaporã 199,91
351500 Embu 1.035,51
351620 Franca 132,99
351630 Francisco Morato 2.587,86
351670 Garça 889,73
351740 Guaíra 1.999,09
351840 Guaratinguetá 9.800,18
351870 Guarujá 11 . 0 8 8 , 8 7
351880 Guarulhos 47.265,31
351970 Ibiúna 2.598,81
352050 Indaiatuba 4.031,79
352220 Itapecerica da Serra 9.868,54
352240 Itapeva 9.804,39
352260 Itapira 5.994,13
352320 Itararé 1.405,14
352340 Itatiba 8.515,26
352360 Itirapina 399,82
352390 Itu 253,97
352410 Ituverava 599,73
352430 Jaboticabal 1.602,34
352440 Jacareí 18.093,25
352470 Jaguariúna 3.086,82
352510 Jardinópolis 882,60
352590 Jundiaí 21.074,01
352640 Laranjal Paulista 250,67
352670 Leme 1.521,63
352690 Limeira 22.321,58
352710 Lins 476,64
352720 Lorena 6 . 5 11 , 0 8
352840 Mairinque 202,98
352850 Mairiporã 199,91
352900 Marília 14.618,41
352940 Mauá 1.501,92
353050 Mococa 4.058,81
353070 Moji-Guaçu 11 . 3 9 9 , 6 6
353080 Moji-Mirim 4.193,46
353130 Monte Alto 442,84
353150 Monte Azul Paulista 1.060,83
353340 Nova Odessa 1.184,13
353390 Olímpia 199,91
353440 Osasco 16.014,63
353460 Osvaldo Cruz 442,92
353470 Ourinhos 7.290,93
353530 Palmital 1.259,44
353550 Paraguaçu Paulista 5.237,86
353650 Paulínia 5.102,07
353730 Penápolis 2.798,80
353800 Pindamonhangaba 1.205,60
353870 Piracicaba 15.639,04
354020 Pontal 5.270,55
354060 Porto Feliz 999,54
354100 Praia Grande 3.136,65
354120 Presidente Bernardes 599,73
354150 Presidente Venceslau 3.064,32
354300 Ribeirão Branco 209,13
354330 Ribeirão Pires 135,20
354340 Ribeirão Preto 19.293,51
354390 Rio Claro 14.934,09
354400 Rio das Pedras 220,68
354520 Salto 4.358,40
354580 Santa Bárbara d'Oeste 4.922,64
354680 Santa Isabel 3.201,61
354780 Santo André 1.945,92
354850 Santos 23.087,94
354870 São Bernardo do Campo 43.678,84
354880 São Caetano do Sul 6.686,19
354890 São Carlos 10.320,24
354910 São João da Boa Vista 6.378,74
354970 São José do Rio Pardo 11 . 8 9 5 , 5 5
354980 São José do Rio Preto 17.983,15
354990 São José dos Campos 25.625,96
355010 São Manuel 1.598,13
355030 São Paulo 161.612,68
355060 São Roque 2.478,50
355070 São Sebastião 1.585,28
355100 São Vicente 4.751,77
355150 Serrana 4.797,81
355170 Sertãozinho 5.710,95
355220 Sorocaba 31.832,84
355280 Taboão da Serra 19.218,94
355360 Ta p i r a t i b a 2.597,29
355370 Taquar i t i n g a 835,78
355400 Ta t u í 2.779,71
355430 Teodoro Sampaio 199,91
355450 Ti e t ê 2.622,66
355540 Ubatuba 239,12
355620 Va l i n h o s 12.102,94
355670 Vi n h e d o 1.569,80
355700 Vo t o r a n t i m 799,63
Sub-total municípios plenos 896.133,94
Parcela sob Gestão Estadual 2.222.902,22
Total Geral 3.119.036,16

Parágrafo Único - O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos.

Art. 2º Instruir que, a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria, corresponde ao disposto no artigo 1º, § 2º, da Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, não acarretando, portanto, impacto financeiro.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e ao Fundo Municipal de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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