Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 2.639/GM, de 16 de outubro de 2007, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando o Ofício nº 313, de 07 de fevereiro de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, resolve:
Art. 1º Estabelecer o limite financeiro mensal no montante de R$167.562,85 (cento e sessenta e sete mil, quinhentos e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) para o custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do município de Goianésia/GO.
Parágrafo único - O recurso acima referido será remanejado do limite financeiro da TRS do estado de Goiás.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no Limite Financeiro Global do Estado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2007.