Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 93, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite de Média e Alta Complexidade - MAC, para os Estados e Distrito Federal, em especial o § 2º, do art. 1º, que determina a aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB para alocação dos referidos recursos, e

Considerando a Resolução CIB/GO nº 009, de 25 de janeiro de 2008, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do estado de Goiás aprova a redistribuição dos recursos financeiros, resolve:

Art. 1º Realocar, nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade - MAC dos Municípios em gestão plena, constantes no quadro abaixo e na parcela sob Gestão Estadual de Goiás, os montantes respectivamente relacionados:

CÓDIGO MUNICÍPIO VALOR ANUAL
520110 ANÁPOLIS 7.722,43
520140 APARECIDA DE GOIÂNIA 16.483,89
520450 CALDAS NOVAS 645,97
520540 CERES 2.041,81
520545 CEZARINA 78,55
520800 FORMOSA 371,85
520870 GOIÂNIA 170.665,60
520890 GOIÁS 1.968,59
520910 G O I AT U B A 306,90
521150 ITUMBIARA 12.381,67
521190 JATAÍ 1.841,75
521250 LUZIÂNIA 8.770,17
521830 POSSE 642,27
521850 QUIRINÓPOLIS 2.658,59
521880 RIO VERDE 20.618,50
522045 SENADOR CANEDO 5.189,04
522140 TRINDADE 929,64
Sub-total Municípios Plenos 253.317,22
Parcela sob Gestão Estadual 37.444,06
Total Geral 290.761,28

Parágrafo Único - O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos.

Art. 2º Instruir que, a distribuição dos recursos, concedidos por meio desta Portaria, corresponde ao disposto no art. 1º § 2º da Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, não acarretando, portanto, impacto financeiro.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde