Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 95, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas por meio do Ofício GAB nº 786, de 25 de janeiro de 2008, pela Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso do Sul, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme detalhado nos Anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado do Mato Grosso do Sul, referente ao Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, corresponde a R$ 273.267.055,92, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao fundo estadual de saúde - FES 76.127.526,41 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos fundos municipais de saúde - FMS 183.964.990,26 Anexo II
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 13.174.539,24 Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO no valor de R$1.082.400,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU no valor de R$2.238.000,00.

§ 3º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no Teto Financeiro Global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0054 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de fevereiro de 2008.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO MATO GROSSO DO SUL - FEVEREIRO 2008

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VALOR
Limites Referentes aos recursos programados na SES 27.116.813,45
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 33.581.823,73
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 15.428.889,23
Valores a serem retidos pelo FNS e transferidosdiretamente às unidades prestadoras universitárias federais 0,00
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 76.127.526,41

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO MATO GROSSO DO SUL - FEVEREIRO 2008

IBGE Município Assistência Ambulatorial e Hospitalar Incentivos Permanentes de custeio * Ajustes Valores de TCEPcom transferências realizadas ao FES Valores de Estabelecimentos sob gestãoestadual Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde Valores recebidos de outras UFs Total
Próprio Referenciado
500020 AGUA CLARA 382.504,82 0,00 57.584,76 27.955,35 0,00 468.044,93 0,00 0,00 0,00
500025 ALCINOPOLIS 14.859,38 0,00 0,00 1.242,27 0,00 3.331,36 0,00 0,00 12.770,29
500060 AMAMBAI 1.383.004,55 34.043,37 307.562,66 248.994,42 0,00 0,00 0,00 0,00 1.973.605,00

 

500070 ANASTACIO 576.313,92 5.022,44 0,00 74.915,87 0,00 546.937,83 0,00 0,00 109.314,40
500080 ANAURILANDIA 304.516,14 0,00 0,00 95.503,99 0,00 366.465,82 0,00 0,00 33.554,31
500085 ANGELICA 245.371,81 0,00 4.035,49 70.747,46 0,00 288.692,57 0,00 0,00 31.462,19
500090 ANTONIO JOAO 242.860,86 0,00 10.979,24 28.286,73 0,00 244.445,06 0,00 0,00 37.681,77
500100 APARECIDA DO TABOADO 964.361,87 0,00 0,00 117.515,34 0,00 0,00 0,00 0,00 1.081.877,21
500110 AQUIDAUANA 2.282.986,29 1.310.403,22 1.152.314,33 644.263,28 0,00 0,00 0,00 0,00 5.389.967,12
500124 ARAL MOREIRA 188.251,38 0,00 0,00 24.159,05 0,00 212.410,43 0,00 0,00 0,00
500150 BANDEIRANTES 162.104,54 0,00 0,00 27.531,80 0,00 166.996,62 0,00 0,00 22.639,72
500190 BATAGUASSU 796.576,97 0,00 0,00 114.047,84 0,00 815.515,25 0,00 0,00 95.109,56
500200 B ATA I P O R A 341.231,95 0,00 16.666,28 152.179,42 0,00 465.273,31 0,00 0,00 44.804,34
500210 BELA VISTA 829.073,03 0,00 31.809,48 173.532,81 0,00 967.749,73 0,00 0,00 66.665,59
500215 BODOQUENA 237.238,02 2.476,80 16.827,58 41.686,60 0,00 259.810,80 0,00 0,00 38.418,20
500220 BONITO 600.138,11 30.320,64 0,00 82.856,57 0,00 638.160,13 0,00 0,00 75.155,19
500230 BRASILANDIA 310.635,61 0,00 0,00 92.255,19 0,00 349.850,03 0,00 0,00 53.040,77
500240 CAARAPO 635.215,04 0,00 33.840,86 253.616,55 0,00 804.904,98 0,00 0,00 117.767,47
500260 CAMAPUA 438.632,62 3.382,00 13.224,90 72.770,17 0,00 450.228,57 0,00 0,00 77.781,12
500270 CAMPO GRANDE 66.690.449,68 28.740.579,82 30.121.918,88 15.471.349,48 15.428.889,23 0,00 13.174.539,24 0,00 112.420.869,39
500280 CARACOL 139.052,55 0,00 21.015,59 50.856,31 0,00 197.357,32 0,00 0,00 13.567,13
500290 CASSILANDIA 829.872,12 0,00 57.487,68 267.599,64 0,00 0,00 0,00 0,00 1.154.959,44
500295 CHAPADAO DO SUL 473.064,03 0,00 0,00 147.306,39 0,00 494.273,44 0,00 0,00 126.096,98
500310 CORGUINHO 30.165,89 0,00 60.000,00 1.567,59 0,00 67.277,39 0,00 0,00 24.456,09
500315 CORONEL SAPUCAIA 320.818,42 0,00 26.286,75 33.078,48 0,00 380.183,65 0,00 0,00 0,00
500320 CORUMBA 4.658.227,99 708.755,18 1.010.980,45 1.556.552,45 0,00 6.289.792,57 0,00 0,00 1.644.723,50
500325 COSTA RICA 620.743,39 35.578,50 0,00 101.739,91 0,00 0,00 0,00 0,00 758.061,80
500330 COXIM 1.203.336,06 43.542,12 244.709,55 180.580,26 0,00 0,00 0,00 0,00 1.672.167,99
500345 DEODAPOLIS 250.170,67 0,00 0,00 253.638,50 0,00 481.063,42 0,00 0,00 22.745,75
500348 DOIS IRMAOS DO BURITI 238.148,14 0,00 50.641,92 41.660,26 0,00 330.450,32 0,00 0,00 0,00
500350 DOURADINA 34.680,00 0,00 0,00 0,00 0,00 34.680,00 0,00 0,00 0,00
500370 DOURADOS 13.964.473,56 7.881.233,95 8.150.705,16 3.905.802,61 0,00 0,00 0,00 0,00 33.902.215,28
500375 ELDORADO 377.134,23 0,00 0,00 242.892,98 0,00 603.683,72 0,00 0,00 16.343,49
500380 FATIMA DO SUL 576.707,36 11 6 . 7 9 9 , 5 4 0,00 1.382.836,12 0,00 1.875.129,00 0,00 0,00 201.214,02
500390 FIGUEIRÃO 27.859,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27.859,00 0,00 0,00 0,00
500400 GLORIA DE DOURADOS 201.686,14 0,00 36.718,30 187.291,42 0,00 390.710,88 0,00 0,00 34.984,98
500410 GUIA LOPES DA LAGUNA 385.172,50 0,00 3.359,25 81.156,84 0,00 419.822,23 0,00 0,00 49.866,36
500430 I G U AT E M I 502.921,57 0,00 0,00 241.603,58 0,00 708.307,75 0,00 0,00 36.217,40
500440 INOCENCIA 297.745,82 0,00 19.602,71 31.456,61 0,00 336.398,04 0,00 0,00 12.407,10
500450 I TA P O R A 466.479,56 0,00 38.259,23 65.106,26 0,00 499.964,10 0,00 0,00 69.880,95
500460 I TA Q U I R A I 530.999,50 0,00 27.179,88 216.216,48 0,00 730.463,66 0,00 0,00 43.932,20
500470 IVINHEMA 800.426,83 9.803,61 0,00 212.556,16 0,00 0,00 0,00 0,00 1.022.786,60
500480 JAPORA 47.629,77 0,00 0,00 0,00 0,00 35.629,77 0,00 0,00 12.000,00
500490 JARAGUARI 39.718,38 0,00 0,00 0,00 0,00 20.909,04 0,00 0,00 18.809,34
500500 JARDIM 729.644,20 41.419,64 79.200,00 1 3 5 . 5 11 , 2 9 0,00 0,00 0,00 0,00 985.775,13
500510 J AT E I 76.618,28 0,00 10.393,58 88.671,00 0,00 160.538,56 0,00 0,00 15.144,30
500515 JUTI 124.323,20 0,00 0,00 61.874,69 0,00 186.197,89 0,00 0,00 0,00
500520 LADARIO 100.094,56 0,00 0,00 15.714,09 0,00 48.709,08 0,00 0,00 67.099,57
500525 LAGUNA CARAPA 175.726,06 0,00 19.707,68 47.974,84 0,00 231.408,58 0,00 0,00 12.000,00
500540 MARACAJU 1.062.938,06 0,00 106.830,64 171.723,54 0,00 0,00 0,00 0,00 1.341.492,24
500560 MIRANDA 608.597,48 0,00 0,00 146.821,20 0,00 688.503,85 0,00 0,00 66.914,83
500568 MUNDO NOVO 546.035,19 177.825,98 53.704,05 377.181,60 0,00 1.098.210,80 0,00 0,00 56.536,02
500570 NAVIRAI 1.706.174,81 344.477,41 0,00 326.941,71 0,00 0,00 0,00 0,00 2.377.593,93
500580 NIOAQUE 307.580,31 0,00 46.161,30 85.613,59 0,00 405.998,68 0,00 0,00 33.356,52
500600 NOVA ALVORADA DO SUL 329.885,15 0,00 33.067,64 128.683,34 0,00 479.199,32 0,00 0,00 12.436,81
500620 NOVA ANDRADINA 1.682.511,17 135.505,38 0,00 289.516,46 0,00 0,00 0,00 0,00 2.107.533,01
500625 NOVO HORIZONTE DO SUL 161.747,38 0,00 60.000,00 48.518,92 0,00 257.177,37 0,00 0,00 13.088,93
500630 PARANAIBA 1.710.361,33 373.657,06 303.821,26 482.577,62 0,00 0,00 0,00 0,00 2.870.417,27
500635 PA R A N H O S 358.250,85 0,00 1.716,02 66.747,46 0,00 426.714,33 0,00 0,00 0,00
500640 PEDRO GOMES 306.397,38 0,00 16.470,15 42.244,70 0,00 335.636,77 0,00 0,00 29.475,46
500660 PONTA PORA 2.858.491,95 591.414,31 105.600,00 795.901,55 0,00 4.007.303,83 0,00 0,00 344.103,98
500690 PORTO MURTINHO 382.021,49 0,00 0,00 55.078,99 0,00 425.100,48 0,00 0,00 12.000,00
500710 RIBAS DO RIO PARDO 473.016,87 0,00 87.468,48 35.565,68 0,00 583.019,48 0,00 0,00 13.031,55
500720 RIO BRILHANTE 956.545,07 0,00 89.447,73 219.704,26 0,00 0,00 0,00 0,00 1.265.697,06
500730 RIO NEGRO 162.157,71 3.194,30 30.833,87 63.466,08 0,00 241.087,13 0,00 0,00 18.564,83
500740 RIO VERDE DE MATO GROSSO 646.098,60 0,00 0,00 163.355,06 0,00 712.552,37 0,00 0,00 96.901,29
500750 ROCHEDO 84.107,26 0,00 36.195,73 58.380,03 0,00 178.683,02 0,00 0,00 0,00
500755 SANTA RITA DO PARDO 202.448,19 0,00 0,00 30.730,78 0,00 233.178,97 0,00 0,00 0,00
500769 SAO GABRIEL DO OESTE 845.243,12 130.698,51 0,00 243.667,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.219.608,63
500770 SETE QUEDAS 225.483,15 0,00 0,00 397.952,06 0,00 623.435,21 0,00 0,00 0,00
500780 S E LV I R I A 61.432,09 0,00 0,00 106.405,77 0,00 123.096,10 0,00 0,00 44.741,76
500790 SIDROLANDIA 917.264,83 453,00 138.214,92 174.631,45 0,00 0,00 0,00 0,00 1.230.564,20
500793 SONORA 352.003,32 0,00 8.410,52 54.999,70 0,00 415.413,54 0,00 0,00 0,00
500795 TA C U R U 243.275,44 0,00 0,00 86.674,76 0,00 329.950,20 0,00 0,00 0,00
500797 TAQUARUSSU 79.445,45 0,00 17.572,68 71.849,28 0,00 155.360,24 0,00 0,00 13.507,17
500800 TERENOS 130.094,42 0,00 0,00 16.718,17 0,00 47.308,34 0,00 0,00 99.504,25
500830 TRES LAGOAS 4.197.238,01 1.106.174,73 1.020.829,82 750.518,28 0,00 0,00 0,00 0,00 7.074.760,83
500840 VICENTINA 108.132,00 0,00 1.690,24 128.665,28 0,00 215.266,87 0,00 0,00 23.220,65
TOTAL FUNDO MUNICIPAL 183.964.990,26

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO MATO GROSSO DO SUL - FEVEREIRO 2008

Gestão Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Contrato Data de Publicação do Extrato do Contrato Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
Municipal 500270 - CAMPO GRANDE Hospital Univ. Maria Aparecida Pedrossian 9709 91 22-02-2005 13.174.539,24
TO TA L 13.174.539,24

ANEXO IV

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO MATO GROSSO DO SUL - FEVEREIRO 2008

Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Termo Data de Publicação do Extrato do Termo Fundo para o qual serão realizadas as transferências Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
500270 - CAMPO GRANDE HOSPITAL REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL 9725 01 01-02-2006 FES 15.428.889,23
TOTAL 15.428.889,23
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde