Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando Portaria 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade - Limite MAC para os Estados e Distrito Federal, em especial o § 2º do art. 1º, que determina a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB para alocação dos referidos recursos; e
Considerando a Deliberação CIB nº 014, de 08 de fevereiro de 2008, encaminhada por meio do Ofício nº 139/2008, da Secretaria de Estado da Saúde, resolve:
Art. 1º Realocar, nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade - Limite MAC dos Municípios em Gestão Plena, constantes no quadro a seguir e na parcela sob Gestão Estadual de Santa Catarina, os montantes respectivamente relacionados:
CÓDIGO | MUNICÍPIO | VALOR ANUAL |
---|---|---|
420420 | Chapecó | 29.064,62 |
420910 | Joinville | 28.531,07 |
420890 | Jaraguá do Sul | 7.743,01 |
420240 | Blumenau | 23.090,90 |
420820 | Itajaí | 21.936,54 |
420930 | Lages | 22.756,90 |
420460 | Criciúma | 27.099,32 |
421480 | Rio do Sul | 3.240,00 |
Sub-total municípios plenos | 163.462,36 | |
Parcela sob Gestão Estadual | 100.290,06 | |
Total Geral | 263.752,42 |
Parágrafo único. O Estado e Municípios farão jus à parcela men-sal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.
Art. 2º Instruir que a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria corresponde ao disposto no art. 1º § 2º da Portaria 3.173/07/GM, de 12 de dezembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.