Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 100, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando Portaria 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade - Limite MAC para os Estados e Distrito Federal, em especial o § 2º do art. 1º, que determina a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB para alocação dos referidos recursos; e

Considerando a Deliberação CIB nº 014, de 08 de fevereiro de 2008, encaminhada por meio do Ofício nº 139/2008, da Secretaria de Estado da Saúde, resolve:

Art. 1º Realocar, nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade - Limite MAC dos Municípios em Gestão Plena, constantes no quadro a seguir e na parcela sob Gestão Estadual de Santa Catarina, os montantes respectivamente relacionados:

CÓDIGO MUNICÍPIO VALOR ANUAL
420420 Chapecó 29.064,62
420910 Joinville 28.531,07
420890 Jaraguá do Sul 7.743,01
420240 Blumenau 23.090,90
420820 Itajaí 21.936,54
420930 Lages 22.756,90
420460 Criciúma 27.099,32
421480 Rio do Sul 3.240,00
Sub-total municípios plenos 163.462,36
Parcela sob Gestão Estadual 100.290,06
Total Geral 263.752,42

Parágrafo único. O Estado e Municípios farão jus à parcela men-sal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.

Art. 2º Instruir que a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria corresponde ao disposto no art. 1º § 2º da Portaria 3.173/07/GM, de 12 de dezembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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