Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 101, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e considerando a resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PB nº 370/07,X encaminhada por intermédio do Ofício nº 187/08, da Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba - SES/PB, com o respectivo quadro de remanejamento de recursos do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade - Limite MAC, resolve:

Art. 1º Remanejar os recursos entre os Municípios em Gestão Plena e a Parcela sob Gestão Estadual, referente aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade - Limite MAC, conforme quadro a seguir:

IBGE Município Gestão Plena Valor Anual Remanejado
250750 JOÃO PESSOA 7.521.240,00
250400 CAMPINA GRANDE 3.250.000,00
251080 PATO S 700.000,00
251620 SOUSA 400.000,00
Sub-total municípios plenos 11.871.240,00
Parcela sob Gestão Estadual 11.871.240,00
Total Geral 0,00

Parágrafo único. Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0025 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência dezembro de 2007.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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