Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 108, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeitoà concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração ao estabelecimento de saúde abaixo
identificado:

CORAÇÃO - 24.11
RIO GRANDE DO SUL

I – Nº do SNT: 2 03 99 RS 17

II – denominação: Instituto de Cardiologia do Rio Grande do Sul – Fundação Universitária de Cardiologia;

III – CGC: 92.898.550/0001-98;

IV – CNES: 2.237.849;

V– endereço: Av. Princesa Isabel, nº 395 – Santana – Porto Alegre - RS – CEP: 90.620-001.

Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar transplantes de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CÓRNEA/ ESCLERA - 24.07/ 24.06
PARANÁ

I – Nº do SNT: 2 11 01 PR 12

II – denominação: Hospital de Olhos do Paraná;

III – CGC: 76.104.058/0001-47;

IV – CNES: 0.015.636;

V– endereço: Rua Presidente Taunay, nº 483 – Batel – Curitiba –  PR - CEP: 80.420-180.

PERNAMBUCO

I – Nº do SNT: 2 11 98 PE 01

II – denominação: Hospital de Olhos Santa Luzia;

III – CGC: 41.044.009/0001-81;

IV – CNES: 2.354.888;

V– endereço: Estrada do Encanamento, nº 909 – Casa Forte – Recife –  PE - CEP: 52.060-210.

RIO DE JANEIRO

I – Nº do SNT: 2 11 00 RJ 03

II – denominação: Jardim de Alah – Centro Cirúrgico;

III – CGC: 01.124.549/0001-50;

IV – CNES: 0.315.659;

V– endereço: Rua Visconde de Pirajá, nº 623 – 9º andar – Ipanema – Rio de Janeiro –  RJ - CEP: 22.410-003.

SANTA CATARINA

I – Nº do SNT: 2 11 01 SC 06

II – denominação: Hospital de Olhos Sadalla Amin Ghanem;

III – CGC: 79.371.027/0001-40;

IV – CNES: 3.678.385;

V– endereço: Rua Abdon Batista, nº 172 –  Centro – Joinville –  SC - CEP: 89.201-010.

Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Pulmão ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

PULMÃO - 24.10
MINAS GERAIS

I – Nº do SNT: 2 04 01 MG 08

II – denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais;

III – CGC: 317.217.985/0034-72;

IV – CNES: 0.026.859;

V– endereço: Av. Professor Alfredo Balena, nº 109 – Centro – Belo Horizonte –  MG - CEP: 30.130-100.

Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

RIM - 24.08
PARANÁ

I – Nº do SNT: 2 01 00 PR 09

II – denominação: Associação Beneficente de Saúde do Noroeste do Paraná – NOROSPAR;

III – CGC: 05.866.492/0001-16;

IV – CNES: 3.005.011;

V– endereço: Av. Ipiranga, nº 3883 – Centro – Umuarama –  PR - CEP: 87.501-310.

Art. 5º Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º, e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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