Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 116, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.407/GM, de 05 de agosto de 1998;

Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997;

Considerando a Portaria nº 2.692/GM, de 23 de dezembro de 2004 que estabelece as normas de funcionamento e cadastramento junto ao SUS dos Bancos de Tecido Oculares Humanos;

Considerando a Resolução - RDC nº 347, de 02 de dezembro de 2003;

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul;

Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes do Rio Grande do Sul;

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e

Considerando a análise técnica da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, do Departamento de Atenção Especializada – Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 3 51 06 RS 03

II – denominação: Banco de Olhos do Hospital Nossa Senhora da Pompéia;

III – Código: 24.13;

IV – CGC:  88.633.227/0001-15;

V – CNES: 2.223.546;

VI – endereço: Av. Júlio de Castilho, nº 2163 - Centro – Caxias do Sul - RS – CEP: 95.010-005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

SECRETÁRIO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde