Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.407/GM, de 05 de agosto de 1998;
Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997;
Considerando a Portaria nº 2.692/GM, de 23 de dezembro de 2004 que estabelece as normas de funcionamento e cadastramento junto ao SUS dos Bancos de Tecido Oculares Humanos;
Considerando a Resolução - RDC nº 347, de 02 de dezembro de 2003;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul;
Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes do Rio Grande do Sul;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a análise técnica da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, do Departamento de Atenção Especializada – Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 3 51 06 RS 03 II – denominação: Banco de Olhos do Hospital Nossa Senhora da Pompéia; III – Código: 24.13; |
IV – CGC: 88.633.227/0001-15; V – CNES: 2.223.546; VI – endereço: Av. Júlio de Castilho, nº 2163 - Centro – Caxias do Sul - RS – CEP: 95.010-005. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.