Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 117, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.407/GM, de 05 de agosto de 1998;

Considerando o Decreto nº 2268, de 30 de junho de 1997;

Considerando a Portaria nº 2.692/GM, de 23 de dezembro de 2004 que estabelece as normas de funcionamento e cadastramento junto ao SUS dos Bancos de Tecido Oculares Humanos;

Considerando a Resolução - RDC nº 347, de 02 de dezembro de 2003;

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul,

Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes do Rio Grande do Sul,

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e

Considerando a análise técnica da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, do Departamento de Atenção Especializada - Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 3 51 04 RS 07
II - denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre;
III - CGC: 87.020.517/0001-20;
IV - CNES: 2337601;
V - endereço: Rua Ramiro Barcellos, 2350 - Porto Alegre- RS - CEP: 90.350-003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

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