Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação encontram-se as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07/24.06
PARANÁ
I – Nº do SNT: 2 11 01 PR 07 |
II –denominação: Hospital Evangélico de Curitiba; |
III –CGC: 76.575.604/0002-09; |
IV –CNES: 0015245; |
V- código: 24.07/24.06; |
VI- endereço: Alameda Augusto Stellfeld, nº 1908- Bigorrilho- Curitba – PR – CEP: 80.730-150. |
MINAS GERAIS
I – Nº do SNT: 2 11 04 MG 03 |
II –denominação: Hospital Santa Genoveva Ltda; |
III –CGC: 18.484.378/0001-73; |
IV –CNES: 2151812; |
V- código: 24.07/24.06; |
VI- endereço: Av. Vasconcelos Costa , nº 962 1º andar – Bairro: Martins – Uberlândia – MG – CEP: 38.400-4502. |
I – Nº do SNT: 2 11 99 MG 20 |
II –denominação: Nucleo de Microcirurgia Ocular Dr. Reinaldo O. Sieiro; |
III –CGC: 97.392.856/0001-91; |
IV –CNES: 3351432; |
V- código: 24.07/24.06; |
VI- endereço: Rua Alagoas, nº 1314 – 14º andar -Funcionários – Belo Horizonte- MG – CEP: 30.130-160. |
I – Nº do SNT: 2 11 02 MG 12 |
II –denominação: Centro Oftalmológico de Uberlândia S/C Ltda; |
III –CGC: 26.155.523/0001-09; |
IV –CNES: 3510999; |
V- código: 24.07/24.06; |
VI- endereço: Av. Getúlio Vargas, nº 1700- Uberlândia - MG – CEP: 38.400-434. |
SANTA CATARINA
I – Nº do SNT: 2 11 08 SC 02 |
II –denominação: Hospital São José – Sociedade Literária e Caritativa; |
III –CGC: 92.736.040/0008-90; |
IV –CNES: 2758164; |
V – endereço: Rua Coronel Pedro Benedet, nº 630 – Criciúma –SC – CEP: 88.801-250. |
Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PÂNCREAS: 24.04
RIO DE JANEIRO
I – Nº do SNT: 2 32 04 RJ 05 |
II –denominação: Hospitais Integrados da Gávea S/A; |
III –CGC: 31.635.857/0001-01; |
IV –CNES: 3375471; |
V- código: 24.04; |
VI- endereço: Rua São Borges, nº 204 – Gávea – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22.451-100. |
Art. 3º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim/pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM/PÃNCREAS CONJUGADO: 24.05
RIO DE JANEIRO
I – Nº do SNT: 2 31 04 RJ 06 |
II –denominação: Hospitais Integrados da Gávea S/A; |
III –CGC: 31.635.857/0001-01; |
IV –CNES: 3375471; |
V- código: 24.04; |
VI- endereço: Rua São Borges, nº 204 – Gávea – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22.451-100. |
Art. 4º Conceder autorização para realizar transplante de Válvula Cardíaca aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
VÁLVULA CARDÍACA
RIO DE JANEIRO
I – Nº do SNT: 2 41 00 RJ 38 |
II –denominação: Hospital Universitário Clementino Fraga Filho; |
III –CGC: 33.663.683/0053-47; |
IV –CNES: 2280167; |
V – endereço: Rua Professor Rodolpho Apulo Rocco, nº 255 – Cidade Universitária –Rio de Janeiro –RJ – CEP: 21.941-913. |
SANTA CATARINA
I – Nº do SNT: 2 41 08 SC 01 |
II –denominação: Hospital São José – Sociedade Literária e Caritativa; |
III –CGC: 92.736.040/0008-90; |
IV –CNES: 2758164; |
V – endereço: Rua Coronel Pedro Benedet, nº 630 – Criciúma –SC – CEP: 88.801-250. |
Art. 5º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
– Nº do SNT: 2 01 08 RJ 01 |
II –denominação: Sociedade Espanhola de Beneficencia – Hospital Espanhol; |
III –CGC: 33.005.638/0001-74; |
IV –CNES: 2298759; |
V- código: 24.08 |
VI – endereço: Rua do Riachuelo, nº 302 –Rio de Janeiro –RJ – CEP: 0.230-013. |
DISTRITO FEDERAL
I – Nº do SNT: 2 01 08 DF 01 |
II –denominação: Hospital Regional da Asa Norte – HRAN; |
III –CGC: 00.054.015/016-19; |
IV –CNES: 0010464; |
V- código: 24.08; |
VI – endereço: SMHN Quadra 101 – Area Especial – Asa Norte – Brasilia – DF – CEP: 70.710-905. |
Art. 6º Conceder autorização para realizar transplante de tecido ósteo condro fascio ligamentoso ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MINAS GERAIS
I – Nº do SNT: 2 12 08 MG 01 |
II –denominação: Hospital Governador Israel Pinheiro – IPSEMG; |
III –CGC: 17.217.332/0001-25; |
IV –CNES: 0027030; |
VI – endereço: Alameda Ezequiel Dias, nº 225 – Santa Efigênia – Belo Horizonte – MG – CEP: 30.130-110. |
Art. 7º Conceder autorização para realizar transplante de tecidos oculares humanos as equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA: 24.07/24.06
PARANÁ
- Nº do SNT: 1 11 01 PR 22 |
II – responsável técnico: Hamilton Moreira, oftalmologista, CRM 9388; |
III –membro: Luciane Bugmann Moreira, oftalmologista, CRM 13578; |
IV – membro: Sâmia Ali Wahab, oftalmologista, CRM 13741; |
V – membro: Otávio Siqueira Bisneto, oftalmologista, CRM 16767; |
VI –membro: Marcelo Alves Vilar Siqueira, oftalmologista, CRM 15258; |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 1 11 02 MG 33 |
II – responsável técnico: José Marcos Santos Gonçalves, oftalmologista, CRM 16984; |
III –membro: José Marcos Santos Gonçalves, oftalmologista, CRM 16984. |
I - Nº do SNT: 1 11 04 MG 11 |
II – responsável técnico: Paulo Cesar Naves Borges, oftalmologista, CRM 14883; |
III –membro: Adael Sansoni Soares,oftalmologista, CRM 39269; |
IV – membro: Pedro Luiz Naves Borges, oftalmologista, CRM 18480; |
V – memebro: Renzo Umberto Sansoni, oftalmologista, CRM 8772. |
I - Nº do SNT: 1 11 04 MG 05 |
II – responsável técnico: Patricia Dias Fernandes, oftalmologista, CRM 29459; |
III –membro: Patricia Dias Fernandes, oftalmologista, CRM 29459. |
SANTA CATARINA
- Nº do SNT: 1 11 08 SC 02 |
II – responsável técnico: Henrique Packter, oftalmologista, CRM 383; |
III –membro: Henrique Packter, oftalmologista, CRM 383. |
ALAGOAS
I - Nº do SNT: 1 11 08 AL 01 |
II – responsável técnico: Ana Carla Bittencourt Dantas, oftalmologista, CRM 1850; |
III –membro: Ana Carla Bittencourt Dantas, oftalmologista, CRM 1850. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 11 08 SP 01 |
II – responsável técnico: Leonardo Tamada Okimoto, oftalmologista, CRM 102121; |
III –membro: Leonardo Tamada Okimoto, oftalmologista, CRM 102121. |
I - Nº do SNT: 1 11 08 SP 02 |
II – responsável técnico: Marcello Novo Colombo Barboza, oftalmologista, CRM 113483; |
III –membro: Marcello Novo Colombo Barboza, oftalmologista, CRM 113483. |
I - Nº do SNT: 1 11 08 SP 03 |
II – responsável técnico: Wilian Silva Queiroz, oftalmologista, CRM 108621; |
III –membro: Wilian Silva Queiroz, oftalmologista, CRM 108621. |
Art. 8º Conceder autorização para realizar transplante de Válvula Cardíaca as equipes de saúde a seguir identificadas:
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 1 41 08 SC 01 |
II – responsável técnico: Ricardo José Choma, cirurgião cardiovascular, CRM 9089; |
III –membro:Agenor Silvestre, cardiologista, CRM 1064. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 41 00 SP 45 |
II – responsável técnico: João Nelson Rodrigues Branco, cirurgião cardiovascular, CRM 31854; |
III –membro: Enio Buffolo, cirurgião cardiovascular, CRM 11871; |
IV – membro: Luis Roberto Gerola, cirurgião cardiovascular, CRM 54250; |
V – membro: Carlos Alberto Teles, cirurgião cardiovascular, CRM 43581; |
VI –membro: José Honório de Almeida Palma da Fonseca, cirurgião cardiovascular, CRM 46329; |
VII – membro: Euclides Gabilheri Junior, anestesiologista, CRM 86711. |
Art. 9º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas a equipe de saúde a seguir identificada:
PÂNCREAS: 24.04
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 32 04 RJ 07 |
II – responsável técnico: José Marcus Raso Eulálio, cirurgião geral, CRM 52524256; |
III –membro: José Eduardo Ferreira Manso, cirurgião geral, CRM 52202896; |
IV – membro: Daniel de Jesus Soares Flores, cirurgião geral, CRM 52721158; |
V – membro: Djalma Ernesto Coelho Neto, cirurgião geral, CRM 52624403; |
VI –membro: Juan Miguel Renteria, urologista, CRM 52567060; |
VII – membro:Marcus Vinicius Verardo de Medeiros, urologista, CRM 52623750; |
VIII – membro: Glauber Gouvea, anestesiologista, CRM 52686263; |
IX – membro: Luiz Ferreira Maracajá Neto, anestesiologista, CRM 52624403; |
X –membro: Marcos André Alves Rosa Santos, nefrologista, CRM 52719960; |
XI – membro: Eduardo Rocha, nefrologista, CRM 52478145; |
XII – membro: Renato Torres Gonçalves, nefrologista, CRM 52410450; |
XIII – membro: Jorge Eduardo da Silva Soares Pinto, endocrinologista, CRM 52549606; |
XIV – membro: Lucila Marieta Perrota de Souza, clinico geral, CRM 52335023; |
Art. 10. Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim/pâncreas conjugado a equipe de saúde a seguir identificada:
RIM/PÃNCREAS CONJUGADO: 24.05
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 31 04 RJ 08 |
II – responsável técnico: Juan Miguel Renteria, urologista, CRM 52567060; |
III –membro: José Marcus Raso Eulálio, cirurgião geral, CRM 52524256; |
IV – membro: Daniel de Jesus Soares Flores, cirurgião geral, CRM 52721158; |
V – membro: Djalma Ernesto Coelho Neto, cirurgião geral, CRM 52624403; |
VI –membro: José Eduardo Ferreira Manso, cirurgião geral, CRM 52202896; |
VII – membro:Marcus Vinicius Verardo de Medeiros, urologista, CRM 52623750; |
VIII – membro: Glauber Gouvea, anestesiologista, CRM 52686263; |
IX – membro: Luiz Ferreira Maracajá Neto, anestesiologista, CRM 52624403; |
X –membro: Marcos André Alves Rosa Santos, nefrologista, CRM 52719960; |
XI – membro: Eduardo Rocha, nefrologista, CRM 52478145; |
XII – membro: Renato Torres Gonçalves, nefrologista, CRM 52410450; |
XIII – membro: Jorge Eduardo da Silva Soares Pinto, endocrinologista, CRM 52549606; |
XIV – membro: Lucila Marieta Perrota de Souza, clinico geral, CRM 52335023; |
Art. 11. Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim as equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 01 08 RJ 01 |
II – responsável técnico: Egivaldo Fontes Ribamar, nefrologista, CRM 52524552; |
III –membro: Renato Torres Gonçalves, nefrologista, CRM 52410450; |
IV – membro: Hermógenes Petean Filho, cirurgião vascular, CRM 52189658; |
V – membro: Heros Valeriano Moises, urologista, CRM 52204814; |
VI –membro: José Carlos Marques, urologista, CRM 52542917. |
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 1 01 08 DF 01 |
II – responsável técnico: Sergio Raimundini Cavechia, nefrologista, CRM 5584; |
III –membro: Renata Miguel Quirino, nefrologista, CRM 14693; |
IV – membro: Fabio Ribeiro Paes Ferraz, nefrologista, 13909; |
V – membro: Rosana Chicon Silva, nefrologista, CRM 7023; |
VI –membro: Ricardo de Sousa Monteiro, urologista, CRM 9161; |
VII – membro: Bruno Vilalva Mestrinho, urologista, CRM 10013; |
VIII- membro: Undenbergh Nobrega da Silva, urologista, CRM 8646. |
Art. 12. Conceder autorização para realizar transplante de tecido ósteo condro fascio ligamentoso a equipe de saúde a seguir identificada:
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 1 12 08 MG 01 |
II – responsável técnico: Guydo Marques Horta Duarte, ortopedista, CRM 14301; |
III –membro:João Carlos Lima Souza, ortopedista, CRM 25918. |
Art. 13. Estabelecer que as autorizações, concedidas por
meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos
de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação
desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em
conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º, do
art. 8º, do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos art. 28, 29,
30, 31 e 32, da Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.
Art.14. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.