Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 118, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação encontram-se as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Conceder autorização para realizar transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07/24.06

PARANÁ

I – Nº do SNT: 2 11 01 PR 07

II –denominação: Hospital Evangélico de Curitiba;

III –CGC: 76.575.604/0002-09;

IV –CNES: 0015245;

V- código: 24.07/24.06;

VI- endereço: Alameda Augusto Stellfeld, nº 1908-  Bigorrilho- Curitba – PR – CEP: 80.730-150.

 

MINAS GERAIS

I – Nº do SNT: 2 11 04 MG 03

II –denominação: Hospital Santa Genoveva Ltda;

III –CGC: 18.484.378/0001-73;

IV –CNES: 2151812;

V- código: 24.07/24.06;

VI- endereço: Av. Vasconcelos Costa , nº 962 1º andar – Bairro: Martins – Uberlândia – MG – CEP: 38.400-4502.

I – Nº do SNT: 2 11 99 MG 20

II –denominação: Nucleo de Microcirurgia Ocular  Dr. Reinaldo O. Sieiro;

III –CGC: 97.392.856/0001-91;

IV –CNES: 3351432;

V- código: 24.07/24.06;

VI- endereço: Rua Alagoas, nº 1314 – 14º andar -Funcionários – Belo Horizonte-  MG – CEP: 30.130-160.

I – Nº do SNT: 2 11 02 MG 12

II –denominação: Centro Oftalmológico de Uberlândia S/C Ltda;

III –CGC: 26.155.523/0001-09;

IV –CNES: 3510999;

V- código: 24.07/24.06;

VI- endereço: Av. Getúlio Vargas, nº 1700-  Uberlândia - MG – CEP: 38.400-434.

SANTA CATARINA

I – Nº do SNT: 2 11 08 SC 02

II –denominação: Hospital  São José – Sociedade Literária e Caritativa;

III –CGC: 92.736.040/0008-90;

IV –CNES: 2758164;

V – endereço: Rua Coronel Pedro Benedet, nº 630 – Criciúma –SC – CEP: 88.801-250.

Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PÂNCREAS: 24.04

RIO DE JANEIRO

I – Nº do SNT: 2 32 04 RJ 05

II –denominação: Hospitais Integrados da Gávea S/A;

III –CGC: 31.635.857/0001-01;

IV –CNES: 3375471;

V- código: 24.04;

VI- endereço: Rua São Borges, nº 204 – Gávea – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22.451-100.

Art. 3º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim/pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM/PÃNCREAS CONJUGADO: 24.05
RIO DE JANEIRO

I – Nº do SNT: 2 31 04 RJ 06

II –denominação: Hospitais Integrados da Gávea S/A;

III –CGC: 31.635.857/0001-01;

IV –CNES: 3375471;

V- código: 24.04;

VI- endereço: Rua São Borges, nº 204 – Gávea – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22.451-100.

Art. 4º Conceder autorização para realizar transplante de Válvula Cardíaca aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

VÁLVULA CARDÍACA
RIO DE JANEIRO

I – Nº do SNT: 2 41 00 RJ 38

II –denominação: Hospital Universitário Clementino Fraga Filho;

III –CGC: 33.663.683/0053-47;

IV –CNES: 2280167;

V – endereço: Rua Professor Rodolpho Apulo Rocco, nº 255 – Cidade Universitária –Rio de Janeiro –RJ – CEP: 21.941-913.

SANTA CATARINA 

I – Nº do SNT: 2 41 08 SC 01

II –denominação: Hospital  São José – Sociedade Literária e Caritativa;

III –CGC: 92.736.040/0008-90;

IV –CNES: 2758164;

V – endereço: Rua Coronel Pedro Benedet, nº 630 – Criciúma –SC – CEP: 88.801-250.

Art. 5º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO

– Nº do SNT: 2 01 08 RJ 01

II –denominação: Sociedade Espanhola de Beneficencia – Hospital Espanhol;

III –CGC: 33.005.638/0001-74;

IV –CNES: 2298759;

V- código: 24.08

VI – endereço: Rua  do Riachuelo, nº 302 –Rio de Janeiro –RJ – CEP: 0.230-013.

DISTRITO FEDERAL

I – Nº do SNT: 2 01 08 DF 01

II –denominação: Hospital Regional da Asa Norte – HRAN;

III –CGC: 00.054.015/016-19;

IV –CNES: 0010464;

V- código: 24.08;

VI – endereço: SMHN Quadra 101 – Area Especial – Asa Norte – Brasilia – DF – CEP: 70.710-905.

Art. 6º Conceder autorização para realizar transplante de tecido ósteo condro fascio ligamentoso ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MINAS GERAIS

I – Nº do SNT: 2 12 08 MG 01

II –denominação: Hospital Governador Israel Pinheiro – IPSEMG;

III –CGC: 17.217.332/0001-25;

IV –CNES: 0027030;

VI – endereço: Alameda Ezequiel Dias, nº 225 – Santa Efigênia – Belo Horizonte – MG – CEP: 30.130-110.

Art. 7º Conceder autorização para realizar transplante de tecidos oculares humanos as equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA: 24.07/24.06
PARANÁ

- Nº do SNT: 1 11 01 PR 22

II – responsável técnico: Hamilton Moreira, oftalmologista, CRM 9388;

III –membro: Luciane Bugmann Moreira, oftalmologista, CRM 13578;

IV – membro: Sâmia Ali Wahab, oftalmologista, CRM 13741;

V – membro: Otávio Siqueira Bisneto, oftalmologista, CRM 16767;

VI –membro: Marcelo Alves Vilar Siqueira, oftalmologista, CRM 15258;

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 11 02 MG 33

II – responsável técnico: José Marcos Santos Gonçalves, oftalmologista, CRM 16984;

III –membro: José Marcos Santos Gonçalves, oftalmologista, CRM 16984.

I - Nº do SNT: 1 11 04 MG 11

II – responsável técnico: Paulo Cesar Naves Borges, oftalmologista, CRM 14883;

III –membro: Adael Sansoni Soares,oftalmologista, CRM 39269;

IV – membro: Pedro Luiz Naves Borges, oftalmologista, CRM 18480;

V – memebro: Renzo Umberto Sansoni, oftalmologista, CRM 8772.

I - Nº do SNT: 1 11 04 MG 05

II – responsável técnico: Patricia Dias Fernandes, oftalmologista, CRM 29459;

III –membro: Patricia Dias Fernandes, oftalmologista, CRM 29459.

SANTA CATARINA

- Nº do SNT: 1 11 08 SC 02

II – responsável técnico: Henrique Packter, oftalmologista, CRM 383;

III –membro: Henrique Packter, oftalmologista, CRM 383.

ALAGOAS

I - Nº do SNT: 1 11 08  AL 01

II – responsável técnico: Ana Carla Bittencourt Dantas, oftalmologista, CRM 1850;

III –membro: Ana Carla Bittencourt Dantas, oftalmologista, CRM 1850.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 11 08  SP 01

II – responsável técnico: Leonardo Tamada Okimoto, oftalmologista, CRM 102121;

III –membro: Leonardo Tamada Okimoto, oftalmologista, CRM 102121.

I - Nº do SNT: 1 11 08  SP 02

II – responsável técnico: Marcello Novo Colombo Barboza, oftalmologista, CRM 113483;

III –membro:  Marcello Novo Colombo Barboza, oftalmologista, CRM 113483.

I - Nº do SNT: 1 11 08  SP 03

II – responsável técnico: Wilian Silva Queiroz, oftalmologista, CRM 108621;

III –membro:  Wilian Silva Queiroz, oftalmologista, CRM 108621.

Art. 8º Conceder autorização para realizar transplante de Válvula Cardíaca as equipes de saúde a seguir identificadas:

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 1 41 08 SC 01

II – responsável técnico: Ricardo José Choma, cirurgião cardiovascular, CRM 9089;

III –membro:Agenor Silvestre, cardiologista, CRM 1064.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 41 00 SP 45

II – responsável técnico: João Nelson Rodrigues Branco, cirurgião cardiovascular, CRM 31854;

III –membro: Enio Buffolo, cirurgião cardiovascular, CRM 11871;

IV – membro: Luis Roberto Gerola, cirurgião cardiovascular, CRM 54250;

V – membro: Carlos Alberto Teles, cirurgião cardiovascular, CRM 43581;

VI –membro: José Honório de Almeida Palma da Fonseca, cirurgião cardiovascular, CRM 46329;

VII – membro: Euclides Gabilheri Junior, anestesiologista, CRM 86711.

Art. 9º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas a equipe de saúde a seguir identificada:

PÂNCREAS: 24.04
RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 32 04 RJ 07

II – responsável técnico: José Marcus Raso Eulálio, cirurgião geral, CRM 52524256;

III –membro: José Eduardo Ferreira Manso, cirurgião geral, CRM 52202896;

IV – membro: Daniel de Jesus Soares Flores, cirurgião geral, CRM 52721158;

V – membro: Djalma Ernesto Coelho Neto, cirurgião geral, CRM 52624403;

VI –membro: Juan Miguel Renteria, urologista, CRM 52567060;

VII – membro:Marcus Vinicius Verardo de Medeiros, urologista, CRM 52623750;

VIII – membro: Glauber Gouvea, anestesiologista, CRM 52686263;

IX – membro: Luiz Ferreira Maracajá Neto, anestesiologista, CRM 52624403;

X –membro: Marcos André Alves Rosa Santos, nefrologista, CRM 52719960;

XI – membro: Eduardo Rocha, nefrologista, CRM 52478145;

XII – membro: Renato Torres Gonçalves, nefrologista, CRM 52410450;

XIII – membro: Jorge Eduardo da Silva Soares Pinto, endocrinologista, CRM 52549606;

XIV – membro:  Lucila Marieta Perrota de Souza, clinico geral, CRM 52335023;

Art. 10. Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim/pâncreas conjugado a equipe de saúde a seguir identificada:

RIM/PÃNCREAS CONJUGADO: 24.05
RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 31 04 RJ 08

II – responsável técnico: Juan Miguel Renteria, urologista, CRM 52567060;

III –membro: José Marcus Raso Eulálio, cirurgião geral, CRM 52524256;

IV – membro: Daniel de Jesus Soares Flores, cirurgião geral, CRM 52721158;

V – membro: Djalma Ernesto Coelho Neto, cirurgião geral, CRM 52624403;

VI –membro: José Eduardo Ferreira Manso, cirurgião geral, CRM 52202896;

VII – membro:Marcus Vinicius Verardo de Medeiros, urologista, CRM 52623750;

VIII – membro: Glauber Gouvea, anestesiologista, CRM 52686263;

IX – membro: Luiz Ferreira Maracajá Neto, anestesiologista, CRM 52624403;

X –membro: Marcos André Alves Rosa Santos, nefrologista, CRM 52719960;

XI – membro: Eduardo Rocha, nefrologista, CRM 52478145;

XII – membro: Renato Torres Gonçalves, nefrologista, CRM 52410450;

XIII – membro: Jorge Eduardo da Silva Soares Pinto, endocrinologista, CRM 52549606;

XIV – membro:  Lucila Marieta Perrota de Souza, clinico geral, CRM 52335023;

Art. 11. Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim as equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 01 08 RJ 01

II – responsável técnico: Egivaldo Fontes Ribamar, nefrologista, CRM 52524552;

III –membro: Renato Torres Gonçalves, nefrologista, CRM 52410450;

IV – membro: Hermógenes Petean Filho, cirurgião vascular, CRM 52189658;

V – membro: Heros Valeriano Moises, urologista, CRM 52204814;

VI –membro: José Carlos Marques, urologista, CRM  52542917.

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 1 01 08 DF 01

II – responsável técnico: Sergio Raimundini Cavechia, nefrologista, CRM 5584;

III –membro: Renata Miguel Quirino, nefrologista, CRM 14693;

IV – membro: Fabio Ribeiro Paes Ferraz, nefrologista, 13909;

V – membro: Rosana Chicon Silva, nefrologista, CRM 7023;

VI –membro: Ricardo de Sousa Monteiro, urologista, CRM 9161;

VII – membro: Bruno Vilalva Mestrinho, urologista, CRM  10013;

VIII- membro: Undenbergh Nobrega da Silva, urologista, CRM 8646.

Art. 12. Conceder autorização para realizar transplante de tecido ósteo condro fascio ligamentoso a equipe de saúde a seguir identificada:

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 12 08 MG 01

II – responsável técnico: Guydo Marques Horta Duarte, ortopedista, CRM 14301;

III –membro:João Carlos Lima Souza, ortopedista, CRM 25918.

Art. 13. Estabelecer que as autorizações, concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em
conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º, do art. 8º, do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos art. 28, 29, 30, 31 e 32, da Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.

Art.14. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE CARVALHO DE NORONHA

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