Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CORAÇÃO - 24.11 PERNAMBUCO
I – Nº do SNT: 2 03 99 PE 06 |
II – denominação: Real Hospital Português - INCOR; |
III – CGC: 10.892.164/0001-24; |
IV – CNES: 0.001.120; |
V– endereço: Av. Agamenon Magalhães, s/nº – Derby – Recife - PE – CEP: 52.010-902. |
SANTA CATARINA
I – Nº do SNT: 2 03 00 SC 03 |
II – denominação: Sociedade Divina Providência Hospital Santa Isabel; |
III – CGC: 83.883.306/0011-32; |
IV – CNES: 2.558.246; |
V– endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 300 – Prédio Sede do Hospital - Centro – Blumenau - SC – CEP: 89.010-906. |
SÃO PAULO
I – Nº do SNT: 2 03 99 SP 07 |
II – denominação: Fundação E. J. Zerbini - INCOR; |
III – CGC: 50.644.053/0001-13; |
IV – CNES: 2.071.568; |
V– endereço: Av. Dr. Eneas de Carvalho Aguiar, nº 44 – Cerqueira César – São Paulo - SP – CEP: 05.403-000. |
Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar transplantes de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ ESCLERA - 24.07/ 24.06 BAHIA
I – Nº do SNT: 2 11 99 BA 02 |
II – denominação: Clínica de Oftalmologia Torres; |
III – CGC: 34.307.868/0001-50; |
IV – CNES: 3.071.995; |
V– endereço: Rua Agnelo de Brito, nº 187 – Complemento 406/407 – Garibaldi – Salvador – BA - CEP: 41.170-100. |
MINAS GERAIS
I – Nº do SNT: 2 11 99 MG 09 |
II – denominação: Hospital Escola da Universidade Federal do Triângulo Mineiro; |
III – CGC: 25.437.484/0001-61; |
IV – CNES: 2.206.595; |
V– endereço: Av. Getúlio Guarita, s/ nº – Abadia - Uberaba – MG - CEP: 38.025-440. |
PERNAMBUCO
I – Nº do SNT: 2 11 98 PE 03 |
II – denominação: Instituto de Olhos do Recife; |
III – CGC: 10.970.077/0001-48; |
IV – CNES: 2.319.187; |
V– endereço: Rua Vicente Meira, nº 137 – Espinheiro – Recife – PE - CEP: 52.020-130. |
SANTA CATARINA
I – Nº do SNT: 2 11 00 SC 02 |
II – denominação: Sociedade Divina Providência Hospital Santa Isabel; |
III – CGC: 83.883.306/0011-32; |
IV – CNES: 2.558.246; |
V– endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 300 – Predio Sede do HSI - Centro – Blumenau – SC - CEP: 89.010-906. |
SÃO PAULO
I – Nº do SNT: 2 11 02 SP 02 |
II – denominação: COHF – Clínica de Olhos Holanda de Freitas; |
III – CGC: 00.607.431/0001-10; |
IV – CNES: 3.783.251; |
V– endereço: Rua José Nucci, nº 45 – Nova Campinas – Campinas – SP - CEP: 13.025-200. |
I – Nº do SNT: 2 11 00 SP 02 |
II – denominação: Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência do HCFMRPUSP; |
III – CGC: 57.722.118/0001-40; |
IV – CNES: 2.082.187; |
V– endereço: Campus Universitário Monte Alegre, s/nº – Monte Alegre – Ribeirão Preto – SP - CEP: 14.048-900. |
I – Nº do SNT: 2 11 03 SP 04 |
II – denominação: Centro de Prevenção e Reabilitação de Deficiência da Visão – PROVISÃO; |
III – CGC: 51.619.906/0002-00; |
IV – CNES: 2.085.577; |
V– endereço: Rua Antônio de Campos Mello, nº 294 – Bosque dos Eucalípitos – São José dos Campos – SP - CEP: 12.233-040. |
I – Nº do SNT: 2 11 99 SP 65 |
II – denominação: Hospital Israelita Albert Einstein; |
III – CGC: 60.765.823/0001-30; |
IV – CNES: 2.058.391; |
V– endereço: Rua Albert Einstein, nº 627 – Morumbi – São Paulo – SP - CEP: 05.651-901. |
Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
FÍGADO - 24.09 SÃO PAULO
I – Nº do SNT: 2 02 99 SP 57 |
II – denominação: Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência do HCFMRPUSP; |
III – CGC: 57.722.118/0001-40; |
IV – CNES: 2.082.187; |
V– endereço: Campus Universitário Monte Alegre, s/nº – Monte Alegre – Ribeirão Preto – SP - CEP: 14.048-900. |
I – Nº do SNT: 2 02 99 SP 62 |
II – denominação: Hospital Israelita Albert Einstein; |
III – CGC: 60.765.823/0001-30; |
IV – CNES: 2.058.391; |
V– endereço: Rua Albert Einstein, nº 627 – Morumbi – São Paulo – SP - CEP: 05.651-901. |
Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar transplante de Medula Óssea Autogênico, Alogênico Aparentado e Alogênico Não Aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO - 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO - 24.03
RIO DE JANEIRO
I – Nº do SNT: 2 21 99 RJ 29 |
II – denominação: Instituto Nacional do Câncer; |
III – CGC: 40.226.946/0002-76; |
IV –CNES: 2.273.454; |
V– endereço: Praça da Cruz Vermelha, nº 23 - 4º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ - CEP: 20.230-130. |
Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PÂNCREAS - 24.04 SÃO PAULO
I – Nº do SNT: 2 32 99 SP 60 |
II – denominação: Hospital Israelita Albert Einstein; |
III – CGC: 60.765.823/0001-30; |
IV – CNES: 2.058.391; |
V– endereço: Rua Albert Einstein, nº 627 – Morumbi – São Paulo – SP - CEP: 05.651-901. |
Art. 6º Conceder renovação de autorização para realizar enxerto de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PELE SÃO PAULO
I – Nº do SNT: 2 13 00 SP 07 |
II – denominação: Hospital Israelita Albert Einstein; |
III – CGC: 60.765.823/0001-30; |
IV – CNES: 2.058.391; |
V– endereço: Rua Albert Einstein, nº 627 – Morumbi – São Paulo – SP - CEP: 05.651-901. |
Art. 7º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PULMÃO - 24.10 SÃO PAULO
I – Nº do SNT: 2 04 99 SP 02 |
II – denominação: Hospital Israelita Albert Einstein; |
III – CGC: 60.765.823/0001-30; |
IV – CNES: 2.058.391; |
V– endereço: Rua Albert Einstein, nº 627 – Morumbi – São Paulo – SP - CEP: 05.651-901. |
Art. 8º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim/Pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM/PÂNCREAS - 24.05SÃO PAULO
I – Nº do SNT: 2 31 99 SP 64 |
II – denominação: Hospital Israelita Albert Einstein; |
III – CGC: 60.765.823/0001-30; |
IV – CNES: 2.058.391; |
V– endereço: Rua Albert Einstein, nº 627 – Morumbi – São Paulo – SP - CEP: 05.651-901. |
Art. 9º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM - 24.08 MINAS GERAIS
I – Nº do SNT: 2 01 99 MG 03 |
II – denominação: Hospital Escola da Universidade Federal do Triângulo Mineiro; |
III – CGC: 25.437.484/0001-61; |
IV – CNES: 2.206.595; |
V– endereço: Av. Getúlio Guarita, s/nº – Abadia – Uberaba – MG - CEP: 38.025-440. |
I – Nº do SNT: 2 01 00 MG 07 |
II – denominação: Fundação Geraldo Corrêa – Hospital São João de Deus; |
III – CGC: 20.146.064/0001-02; |
IV – CNES: 2.159.252; |
V– endereço: Rua do Cobre, nº 800 – São João de Deus – Divinópolis – MG - CEP: 35.500-227. |
SANTA CATARINA
I – Nº do SNT: 2 01 00 SC 04 |
II – denominação: Sociedade Divina Providência Hospital Santa Isabel; |
III – CGC: 83.883.306/0011-32; |
IV – CNES: 2.558.246; |
V– endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 300 – Prédio Sede do Hospital - Centro – Blumenau - SC – CEP: 89.010-906. |
SÃO PAULO
I – Nº do SNT: 2 01 03 SP 29 |
II – denominação: SOBAM – Centro Médico Hospitalar; |
III – CGC: 50.739.135/0017-09; |
IV – CNES: 2.078.767; |
V– endereço: Rua das Pitangueiras, nº 651 – Vianeiro – Jundiaí – SP - CEP: 13.207-270. |
I – Nº do SNT: 2 01 99 SP 56 |
II – denominação: Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência do HCFMRPUSP; |
III – CGC: 57.722.118/0001-40; |
IV – CNES: 2.082.187; |
V– endereço: Campus Universitário Monte Alegre, s/nº – Monte Alegre – Ribeirão Preto – SP - CEP: 14.048-900. |
I – Nº do SNT: 2 01 99 SP 61 |
II – denominação: Hospital Israelita Albert Einstein; |
III – CGC: 60.765.823/0001-30; |
IV – CNES: 2.058.391; |
V– endereço: Rua Albert Einstein, nº 627 – Morumbi – São Paulo – SP - CEP: 05.651-901. |
Art. 10. Conceder renovação de autorização para realizar enxerto de pele aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
TECIDO ÓSTEO CONDRO FÁSCIO LIGAMENTOSO
SÃO PAULO
I – Nº do SNT: 2 12 00 SP 01 |
II – denominação: Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência do HCFMRPUSP; |
III – CGC: 57.722.118/0001-40; |
IV – CNES: 2.082.187; |
V– endereço: Campus Universitário Monte Alegre, s/nº – Monte Alegre – Ribeirão Preto – SP - CEP: 14.048-900. |
I – Nº do SNT: 2 12 99 SP 66 |
II – denominação: Hospital Israelita Albert Einstein; |
III – CGC: 60.765.823/0001-30; |
IV – CNES: 2.058.391; |
V– endereço: Rua Albert Einstein, nº 627 – Morumbi – São Paulo – SP - CEP: 05.651-901. |
Art. 11. Estabelecer que as renovações de autorizações, concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º, do art. 8º, do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos art. 28, 29, 30, 31 e 32, da Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.