Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 119, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CORAÇÃO - 24.11 PERNAMBUCO

I – Nº do SNT: 2 03 99 PE 06

II – denominação: Real Hospital Português - INCOR;

III – CGC: 10.892.164/0001-24;

IV – CNES: 0.001.120;

V– endereço: Av. Agamenon Magalhães, s/nº – Derby – Recife - PE – CEP: 52.010-902.

SANTA CATARINA

I – Nº do SNT: 2 03 00 SC 03

II – denominação: Sociedade Divina Providência Hospital Santa Isabel;

III – CGC: 83.883.306/0011-32;

IV – CNES: 2.558.246;

V– endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 300 – Prédio Sede do Hospital - Centro – Blumenau - SC – CEP: 89.010-906.

SÃO PAULO

I – Nº do SNT: 2 03 99 SP 07

II – denominação: Fundação E. J. Zerbini - INCOR;

III – CGC: 50.644.053/0001-13;

IV – CNES: 2.071.568;

V– endereço: Av. Dr. Eneas de Carvalho Aguiar, nº 44 – Cerqueira César – São Paulo - SP – CEP: 05.403-000.

Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar transplantes de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ ESCLERA - 24.07/ 24.06 BAHIA

I – Nº do SNT: 2 11 99 BA 02

II – denominação: Clínica de Oftalmologia Torres;

III – CGC: 34.307.868/0001-50;

IV – CNES: 3.071.995;

V– endereço: Rua Agnelo de Brito, nº 187 – Complemento 406/407 – Garibaldi – Salvador –  BA - CEP: 41.170-100.

MINAS GERAIS

I – Nº do SNT: 2 11 99 MG 09

II – denominação: Hospital Escola da Universidade Federal do Triângulo Mineiro;

III – CGC: 25.437.484/0001-61;

IV – CNES: 2.206.595;

V– endereço: Av. Getúlio Guarita, s/ nº – Abadia - Uberaba –  MG - CEP: 38.025-440.

PERNAMBUCO

I – Nº do SNT: 2 11 98 PE 03

II – denominação: Instituto de Olhos do Recife;

III – CGC: 10.970.077/0001-48;

IV – CNES: 2.319.187;

V– endereço: Rua Vicente Meira, nº 137 – Espinheiro – Recife –  PE - CEP: 52.020-130.

SANTA CATARINA

I – Nº do SNT: 2 11 00 SC 02

II – denominação: Sociedade Divina Providência Hospital Santa Isabel;

III – CGC: 83.883.306/0011-32;

IV – CNES: 2.558.246;

V– endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 300 – Predio Sede do HSI - Centro – Blumenau –  SC - CEP: 89.010-906.

SÃO PAULO

I – Nº do SNT: 2 11 02 SP 02

II – denominação: COHF – Clínica de Olhos Holanda de Freitas;

III – CGC: 00.607.431/0001-10;

IV – CNES: 3.783.251;

V– endereço: Rua José Nucci, nº 45 – Nova Campinas – Campinas –  SP - CEP: 13.025-200.

I – Nº do SNT: 2 11 00 SP 02

II – denominação: Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência do HCFMRPUSP;

III – CGC: 57.722.118/0001-40;

IV – CNES: 2.082.187;

V– endereço: Campus Universitário Monte Alegre, s/nº – Monte Alegre – Ribeirão Preto –  SP - CEP: 14.048-900.

I – Nº do SNT: 2 11 03 SP 04

II – denominação: Centro de Prevenção e Reabilitação de Deficiência da Visão – PROVISÃO;

III – CGC: 51.619.906/0002-00;

IV – CNES: 2.085.577;

V– endereço: Rua Antônio de Campos Mello, nº 294 – Bosque dos Eucalípitos – São José dos Campos –  SP - CEP: 12.233-040.

I – Nº do SNT: 2 11 99 SP 65

II – denominação: Hospital Israelita Albert Einstein;

III – CGC: 60.765.823/0001-30;

IV – CNES: 2.058.391;

V– endereço: Rua Albert Einstein, nº 627 – Morumbi – São Paulo –  SP - CEP: 05.651-901.

Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

FÍGADO - 24.09 SÃO PAULO

I – Nº do SNT: 2 02 99 SP 57

II – denominação: Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência do HCFMRPUSP;

III – CGC: 57.722.118/0001-40;

IV – CNES: 2.082.187;

V– endereço: Campus Universitário Monte Alegre, s/nº – Monte Alegre – Ribeirão Preto –  SP - CEP: 14.048-900.

I – Nº do SNT: 2 02 99 SP 62

II – denominação: Hospital Israelita Albert Einstein;

III – CGC: 60.765.823/0001-30;

IV – CNES: 2.058.391;

V– endereço: Rua Albert Einstein, nº 627 – Morumbi – São Paulo –  SP - CEP: 05.651-901.

Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar transplante de Medula Óssea Autogênico, Alogênico Aparentado e Alogênico Não Aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO - 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO - 24.03

RIO DE JANEIRO

I – Nº do SNT: 2 21 99 RJ 29

II – denominação: Instituto Nacional do Câncer;

III – CGC: 40.226.946/0002-76;

IV –CNES: 2.273.454;

V– endereço: Praça da Cruz Vermelha, nº 23  - 4º andar – Centro – Rio de Janeiro  –  RJ - CEP: 20.230-130.

Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PÂNCREAS - 24.04 SÃO PAULO

I – Nº do SNT: 2 32 99 SP 60

II – denominação: Hospital Israelita Albert Einstein;

III – CGC: 60.765.823/0001-30;

IV – CNES: 2.058.391;

V– endereço: Rua Albert Einstein, nº 627 – Morumbi – São Paulo –  SP - CEP: 05.651-901.

Art. 6º Conceder renovação de autorização para realizar enxerto de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PELE SÃO PAULO

I – Nº do SNT: 2 13 00 SP 07

II – denominação: Hospital Israelita Albert Einstein;

III – CGC: 60.765.823/0001-30;

IV – CNES: 2.058.391;

V– endereço: Rua Albert Einstein, nº 627 – Morumbi – São Paulo –  SP - CEP: 05.651-901.

Art. 7º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PULMÃO - 24.10 SÃO PAULO

I – Nº do SNT: 2 04 99 SP 02

II – denominação: Hospital Israelita Albert Einstein;

III – CGC: 60.765.823/0001-30;

IV – CNES: 2.058.391;

V– endereço: Rua Albert Einstein, nº 627 – Morumbi – São Paulo –  SP - CEP: 05.651-901.

Art. 8º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim/Pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM/PÂNCREAS - 24.05SÃO PAULO

I – Nº do SNT: 2 31 99 SP 64

II – denominação: Hospital Israelita Albert Einstein;

III – CGC: 60.765.823/0001-30;

IV – CNES: 2.058.391;

V– endereço: Rua Albert Einstein, nº 627 – Morumbi – São Paulo –  SP - CEP: 05.651-901.

Art. 9º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM - 24.08 MINAS GERAIS

I – Nº do SNT: 2 01 99 MG 03

II – denominação: Hospital  Escola da Universidade Federal do Triângulo Mineiro;

III – CGC: 25.437.484/0001-61;

IV – CNES: 2.206.595;

V– endereço: Av. Getúlio Guarita, s/nº – Abadia – Uberaba –  MG - CEP: 38.025-440.

I – Nº do SNT: 2 01 00 MG 07

II – denominação: Fundação Geraldo Corrêa – Hospital São João de Deus;

III – CGC: 20.146.064/0001-02;

IV – CNES: 2.159.252;

V– endereço: Rua do Cobre, nº 800 – São João de Deus – Divinópolis –  MG - CEP: 35.500-227.

SANTA CATARINA

I – Nº do SNT: 2 01 00 SC 04

II – denominação: Sociedade Divina Providência Hospital Santa Isabel;

III – CGC: 83.883.306/0011-32;

IV – CNES: 2.558.246;

V– endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 300 – Prédio Sede do Hospital - Centro – Blumenau - SC – CEP: 89.010-906.

SÃO PAULO

I – Nº do SNT: 2 01 03 SP 29

II – denominação: SOBAM – Centro Médico Hospitalar;

III – CGC: 50.739.135/0017-09;

IV – CNES: 2.078.767;

V– endereço: Rua das Pitangueiras, nº 651 – Vianeiro – Jundiaí –  SP - CEP: 13.207-270.

I – Nº do SNT: 2 01 99 SP 56

II – denominação: Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência do HCFMRPUSP;

III – CGC: 57.722.118/0001-40;

IV – CNES: 2.082.187;

V– endereço: Campus Universitário Monte Alegre, s/nº – Monte Alegre – Ribeirão Preto –  SP - CEP: 14.048-900.

I – Nº do SNT: 2 01 99 SP 61

II – denominação: Hospital Israelita Albert Einstein;

III – CGC: 60.765.823/0001-30;

IV – CNES: 2.058.391;

V– endereço: Rua Albert Einstein, nº 627 – Morumbi – São Paulo –  SP - CEP: 05.651-901.

Art. 10. Conceder renovação de autorização para realizar enxerto de pele aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

TECIDO ÓSTEO CONDRO FÁSCIO LIGAMENTOSO

SÃO PAULO

I – Nº do SNT: 2 12 00 SP 01

II – denominação: Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência do HCFMRPUSP;

III – CGC: 57.722.118/0001-40;

IV – CNES: 2.082.187;

V– endereço: Campus Universitário Monte Alegre, s/nº – Monte Alegre – Ribeirão Preto –  SP - CEP: 14.048-900.

I – Nº do SNT: 2 12 99 SP 66

II – denominação: Hospital Israelita Albert Einstein;

III – CGC: 60.765.823/0001-30;

IV – CNES: 2.058.391;

V– endereço: Rua Albert Einstein, nº 627 – Morumbi – São Paulo –  SP - CEP: 05.651-901.

Art. 11. Estabelecer que as renovações de autorizações, concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º, do art. 8º, do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos art. 28, 29, 30, 31 e 32, da Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE CARVALHO DE NORONHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde