Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 122, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;

Considerando as Portarias SAS/MS nº 18, de 25 de janeiro de 2006, e, a Portaria SAS/MS nº 848, de 16 de novembro de 2006, referentes às habilitações dos estabelecimentos de que trata esta Portaria na Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular;

Considerando a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, contida no Ofício DVCAC/DEOG/SGS nº 009, de 31 de janeiro de 2008, bem como, a Deliberação CIB/PR nº 144, de 18 de dezembro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do estado do Paraná; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade Ambulatorial, do Departamento de Atenção Especializada - Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Alterar a habilitação do Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir, para realizar os serviços relacionados:

CNPJ CNES H O S P I TA L
76.613.835/0001-89 2783770 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba/PR
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Laboratório de Eletrofisiologia.

Art. 2º Excluir o Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular, abaixo informado, da realização dos procedimentos do serviço especificado:

Parágrafo único - a Universidade Federal do Paraná/Hospital de Clínicas, estabelecimento de que trata este artigo, permanece autorizado a realizar os demais serviços para os quais foi habilitado, de acordo com a Portaria SAS/MS nº 18, de 25 de janeiro de 2006, alterada pela Portaria SAS/MS nº 848, de 16 de novembro de 2006.

Art. 3º Estabelecer que o custeio da habilitação, de que trata esta Portaria, deverá onerar o Teto Financeiro de Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão e considerando o Ofício DVCAC/DEOG/SGS nº 009, de 31 de janeiro de 2008 e a Deliberação CIB/PR nº 144, de 18 de dezembro de 2007 da Comissão Intergestores Bipartite do estado do Paraná.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência março 2008.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

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