Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria 2.639/GM, de 16 de outubro de 2007, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando o Ofício GCS nº 023, de 14 de fevereiro de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, resolve:
Art. 1º Estabelecer o limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS dos Municípios no estado de São Paulo, conforme quadro a seguir:
Município | Limite mensal (R$) | Limite anual (R$) |
---|---|---|
Adamantina | 114.578,65 | 1.374.943,80 |
Araras | 186.703,34 | 2.240.440,08 |
Barretos | 195.438,83 | 2.345.265,96 |
Dracena | 98.827,41 | 1.185.928,92 |
Guaratinguetá | 160.772,96 | 1.929.275,52 |
Limeira | 130.620,70 | 1.567.448,40 |
Mogi Mirim | 206.271,17 | 2.475.254,04 |
Piracicaba | 402.780,42 | 4.833.365,04 |
Rio Claro | 167.614,72 | 2.011.376,64 |
São João da Boa Vista | 56.177,16 | 674.125,92 |
To t a l | 1.719.785,36 | 20.637.424,32 |
Parágrafo único. O recurso acima referido será remanejado do limite financeiro da TRS do estado de São Paulo.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recursos, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2008.