Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 124, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria 2.639/GM, de 16 de outubro de 2007, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando a Resolução da CIB/CE nº 195, de 20 de dezembro de 2006, da Comissão Intergestores Bipartite-Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, resolve:

Art. 1º Estabelecer o limite financeiro mensal no montante de R$132.337,14 (cento e trinta e dois mil, trezentos e trinta e sete reais e quatorze centavos) para o custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do município de Iguatu/CE.

Parágrafo único. O recurso acima referido será remanejado do limite financeiro da TRS dos municípios de Barbalha, Crato, Fortaleza, Juazeiro do Norte e Quixadá.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2008.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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