Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 133, DE 05 DE MARÇO DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 221, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 95, de 14 de fevereiro de 2005, que define as atribuições e as normas para credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria GM/MS nº 321, de 08 de fevereiro de 2007, que institui a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde – SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.848, de 06 de novembro de 2007, que aprova a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde – SUS; e,

Considerando a necessidade de compatibilizar os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde – SUS com as habilitações vigentes, resolve:

Art. 1º Manter habilitados, com pendências, como Unidades de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, os estabelecimentos de saúde abaixo relacionados:

CNPJ

CNES

Razão Social/Nome fantasia/Município

63.025.530/0085-12

2076926

Hospital Universitário da USP – São Paulo/SP

60.979.457/0001-11

2077655

Associação de Assistência a Criança Deficiente/AACD Vila Clementino – São Paulo/SP

46.374.500/0134-15

2079828

SES/Hospital Geral Pirajussara – Taboão da Serra/SP

46.374.500/0133-34

2792176

SES/ Hospital Geral de Itapecerica da Serra – Itapecerica da Serra/SP

43.751.502.0001-67

2078775

Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba/Hospital Sagrado Coração de Jesus – Araçatuba/SP

46.374.500/0137-68

2083981

SES/Hospital Estadual Sumaré – Sumaré/SP

46.374.500/0016-70

2079720

SES/ Hospital Guilherme Álvaro – Santos/SP

60.990.751/0017-91

2765942

Fundação São Paulo/Hospital Santa Lucinda – Sorocaba/SP

§1º Os estabelecimentos ora habilitados e assinalados com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§2º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a contar da competência janeiro 2008.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

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