Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 221, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 95, de 14 de fevereiro de 2005, que define as atribuições e as normas para credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria GM/MS nº 321, de 08 de fevereiro de 2007, que institui a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde – SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.848, de 06 de novembro de 2007, que aprova a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde – SUS; e,
Considerando a necessidade de compatibilizar os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde – SUS com as habilitações vigentes, resolve:
Art. 1º Manter habilitados, com pendências, como Unidades de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, os estabelecimentos de saúde abaixo relacionados:
CNPJ |
CNES |
Razão Social/Nome fantasia/Município |
63.025.530/0085-12 |
2076926 |
Hospital Universitário da USP – São Paulo/SP |
60.979.457/0001-11 |
2077655 |
Associação de Assistência a Criança Deficiente/AACD Vila Clementino – São Paulo/SP |
46.374.500/0134-15 |
2079828 |
SES/Hospital Geral Pirajussara – Taboão da Serra/SP |
46.374.500/0133-34 |
2792176 |
SES/ Hospital Geral de Itapecerica da Serra – Itapecerica da Serra/SP |
43.751.502.0001-67 |
2078775 |
Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba/Hospital Sagrado Coração de Jesus – Araçatuba/SP |
46.374.500/0137-68 |
2083981 |
SES/Hospital Estadual Sumaré – Sumaré/SP |
46.374.500/0016-70 |
2079720 |
SES/ Hospital Guilherme Álvaro – Santos/SP |
60.990.751/0017-91 |
2765942 |
Fundação São Paulo/Hospital Santa Lucinda – Sorocaba/SP |
§1º Os estabelecimentos ora habilitados e assinalados com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§2º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a contar da competência janeiro 2008.