Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite de Média e Alta Complexidade – MAC para os Estados e Distrito Federal,  em especial  o § 2º, artigo 1º, que determina a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite – CIB para alocação dos referidos recursos, e

Considerando a Deliberação CIB/RO nº 02, de 28 de fevereiro de 2008, enviada pela Secretaria de Estado da Saúde – SES/RO, por meio do Oficio GAB/SES nº 523, de 03 de março de 2008, resolve:

Art. 1º Realocar nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade – MAC dos Municípios em Gestão Plena, constantes no quadro a seguir e na parcela sob Gestão Estadual de Rondônia, os montantes respectivamente relacionados:

CÓDIGO

MUNICÍPIO

 VALOR ANUAL

110002

ARIQUEMES

6.408,67

110004

CACOAL

6.408,67

110012

JI-PARANÁ

6.408,67

110028

ROLIM DE MOURA

6.408,67

110030

VILHENA

6.408,68

Sub-total municípios  plenos

32.043,36

Parcela sob Gestão Estadual

0,00

Total Geral

32.043,36

Parágrafo Único - O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos.

Art. 2º Instruir que, a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria, corresponde ao disposto no artigo 1º, § 2º, da Portaria nº 3.173/GM,  de 12 de dezembro de 2007, não acarretando, portanto, impacto financeiro.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

SECRETÁRIA SUBSTITUTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde