Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 153, DE 18 DE MARÇO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.169, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 19, de 25 de janeiro de 2006, que habilitou com Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular o estabelecimento de que trata esta Portaria;

Considerando o contido no Ofício GAB nº 299, de 20 de fevereiro de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco; e

Considerando a avaliação da Coordenação Geral de Alta Complexidade, do Departamento de Atenção Especializada-DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Desabilitar, o estabelecimento a seguir mencionado, para realização de procedimentos como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, nos procedimentos especificados:

CNPJ

CNES

HOSPITAL/UF/MUNICÍPIO

10.571.511/0005-40

2714477

UNICORDIS – Urgências Cardiológicas – Recife/PE

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

SECRETÁRIA SUBSTITUTA

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