Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 154, DE 18 DE MARÇO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições:

Considerando a Portaria SAS/MS Nº. 511, de 29 de dezembro de 2000, que instituiu o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, o manual e o Sistema SCNES;

Considerando a Portaria SAS Nº. 370 de 04 de julho de 2007, que adequou a Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações utilizada no SCNES com a Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações-CBO2002 do Ministério do Trabalho e Emprego, a partir da competência agosto de 2007;

Considerando a Portaria GM/MS Nº. 321 de 08 de fevereiro de 2007, que instituiu a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde - SUS, a partir da competência julho de 2007;

Considerando a necessidade de atualização da Tabela de Serviços/Classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – SCNES, em virtude das novas normalizações editadas pelo MS desde a última versão das Tabelas de Serviços/Classificações e em especial a Portaria GM/MS Nº. 321 de 08 de fevereiro de 2007 resolve;

Art. 1º Recompor a Tabela de Serviços/Classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, conforme anexo I.

§ 1º O anexo I, onde consta a compatibilidade dos Serviços/classificações ora instituídos com os respectivos CBOS estarão disponíveis no sitio do CNES http://cnes.datasus.gov.br e da SAS, http://www.saude.gov.br/sas;

§ 2º - Os CBOS requeridos para as classificações 001-NASF 1 e 002-NASF 2, do Serviço Especializado 147 - SERVIÇO DE APOIO A SAÚDE DA FAMILIA, obedecerá ao disposto no artigo 3º da portaria MS/SAS Nº 154 de 24 de janeiro de 2008, e seus parágrafos.

Art. 2º Caberá ao Departamento de Informática do SUS-DATASUS, efetuar a  conversão dos dados atualmente cadastrados no SCNES e no Banco de Dados Nacional – BDCNES.

§ 1º Caberá às Secretarias estaduais, do DF e Municipais de Saúde, providenciarem a adequação dos cadastros, nos casos dos novos serviços/classificações e aqueles que não tiverem conversão.

§ 2º Os Serviços/classificações que não terão conversão automática estarão relacionados no sistema SCNES na funcionalidade DOCUMENTOS.

Art. 3º Definir que a partir da competência Maio de 2008, apresentação Junho de 2008, os Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar – SIA e SIH/SUS, farão a consistência da produção apresentada com os serviços/classificações cadastrados no SCNES.

Art. 4º Readequar a Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações utilizada no SCNES com a Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações-CBO2002 do Ministério do Trabalho e Emprego.

 §1º Utilizar, provisoriamente, os códigos CBO do Anexo II desta portaria, até a criação dos mesmos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

ANEXO I

ANEXO II

CÓDIGO (*)

DESCRIÇÃO

2231-F3

MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR

2236-I1

TÉCNICO EM ORIENTAÇÃO E MOBILIDADE DE CEGOS E DEFICIENTES VISUAIS

3222-B3

SOCORRISTA HABILITADO

2231-F4

MEDICO CANCEROLOGISTA PEDIATRICO

2231-F5

MEDICO CANCEROLOGISTA CIRURGICO (**)

2231-F6

MEDICO CANCEROLOGISTA CLINICO

2231-F7

MEDICO EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE

2231-F8

MEDICO EM MEDICINA PREVENTIVA E SOCIAL

(*)   Códigos CBO Provisórios                  

(**) Alteração da Descrição

Art. 5º Caberá ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DRAC/SAS/MS, por meio da Coordenação Geral dos Sistemas de Informação - CGSI, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

SECRETÁRIA SUBSTITUTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde