Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 160, DE 20 DE MARÇO DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando Portaria nº 3173/GM, de 12 de dezembro de 2007, que estabelece recursos para o Limite de Média e Alta Complexidade - MAC para os Estados e Distrito Federal, em especial o parágrafo 2o do artigo 1º, que determina a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB para alocação dos referidos recursos, resolve:

Art. 1º Realocar o valor de R$ 93.887,41 (noventa e três mil oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e um centavos), incorporando o montante ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade da parcela sob gestão estadual do Amazonas.

Parágrafo Único -O Estado fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito acima.

Art. 2º Instruir que, a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria, corresponde ao disposto no parágrafo 2º do artigo 1º da Portaria nº 3173/GM, portanto não acarretará impacto financeiro.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

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