Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 161, DE 20 DE MARÇO DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as Planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Ceará, por meio do Ofício nº 78, de 18 de janeiro de 2008, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do Ceará, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 763.021.895,94, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao fundo estadual de saúde - FES 129.186.548,94 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos fundos municipais de saúde - FMS 606.588.346,00 Anexo II
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 27.247.001,00 Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas -CEO no valor de R$ 4.725.600,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU no valor de R$ 5.106.000,00.

§ 3º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no Teto Financeiro Global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde - FNS, adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo Único -Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0023 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no estado do Ceará.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de março de 2008.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO CEARÁ - MARÇO 2008

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VA L O R
Limites Referentes aos recursos programados na SES 45.368.999,94
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 6.464.011,00
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 77.353.538,00
Valores a serem retidos pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais 0,00
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 129.186.548,94

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO CEARÁ - MARÇO 2008

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)
IBGE Município Assistência Ambulatorial e Hospitalar Incentivos Permanentes Ajustes Valores de TCEP com transferências Valores de Estabelecimentos Valores retidos no Fundo Valores recebidos de outras UFs To t a l
de custeio * realizadas ao FES sob gestão estadual Nacional de Saúde
Próprio Referenciado
230010 ABAIARA 10.277,00 0,00 143.782,00 49.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 203.259,00
230015 ACARAPE 35.317,00 0,00 0,00 73.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 108.517,00
230020 ACARAU 2.162.718,00 132.273,00 212.476,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.507.467,00
230030 ACOPIARA 2.454.376,00 252.156,00 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.785.732,00
230040 AIUABA 198.107,00 0,00 51.532,00 73.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 322.839,00
230050 ALCANTARAS 0,00 0,00 0,00 73.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 73.200,00
230060 A LTA N E I R A 81.482,00 0,00 0,00 49.200,00 0,00 130.682,00 0,00 0,00 0,00
230070 ALTO SANTO 418.952,00 2.599,00 79.200,00 73.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 573.951,00
230075 A M O N TA D A 941.195,00 17.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 958.795,00
230080 ANTONINA DO NORTE 70.939,00 0,00 0,00 49.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 120.139,00
230090 APUIARES 101.874,00 0,00 86.000,00 73.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 261.074,00
230100 AQUIRAZ 1.958.766,00 2.303,00 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.040.269,00
230110 A R A C AT I 3.120.406,00 445.406,00 256.018,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.821.830,00
230120 ARACOIABA 1.237.595,00 757.394,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.994.989,00
230125 ARARENDA 254.296,00 3.024,00 0,00 73.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 330.520,00
230130 ARARIPE 620.136,00 54.784,00 0,00 108.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 782.920,00
230140 A R AT U B A 215.667,00 0,00 56.862,00 73.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 345.729,00
230150 ARNEIROZ 200.308,00 6.544,00 0,00 49.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 256.052,00
230160 ASSARE 509.127,00 0,00 0,00 108.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 617.127,00
230170 AURORA 1.130.490,00 139.764,00 0,00 108.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.378.254,00
230180 BAIXIO 220.824,00 1.272,00 0,00 49.200,00 0,00 271.296,00 0,00 0,00 0,00
230185 BANABUIU 348.435,00 0,00 128.730,00 73.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 550.365,00
230190 BARBALHA 17.096.970,00 7.094.544,00 1.530.353,00 156.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25.877.867,00
230195 BARREIRA 279.295,00 0,00 61.727,00 73.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 414.222,00
230200 BARRO 321.005,00 0,00 103.999,00 108.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 533.004,00
230205 BARROQUINHA 9.773,00 0,00 108.379,00 73.200,00 0,00 191.352,00 0,00 0,00 0,00
230210 BATURITE 1.895.711,00 299.352,00 342.276,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.537.339,00
230220 BEBERIBE 1.481.785,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.481.785,00
230230 BELA CRUZ 622.739,00 0,00 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 701.939,00
230240 BOA VIAGEM 2.127.578,00 38.640,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.166.218,00
230250 BREJO SANTO 3.353.414,00 1.796.148,00 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.255.162,00
230260 CAMOCIM 2.412.909,00 452.905,00 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.945.014,00
230270 CAMPOS SALES 779.896,00 73.835,00 0,00 108.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 961.731,00
230280 CANINDE 4.108.016,00 960.900,00 713.715,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.782.631,00
230290 CAPISTRANO 345.199,00 2.712,00 33.397,00 73.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 454.508,00
230300 CARIDADE 228.794,00 0,00 91.676,00 73.200,00 0,00 393.670,00 0,00 0,00 0,00
230310 CARIRE 544.824,00 8.090,00 0,00 73.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 626.114,00
230320 CARIRIACU 531.275,00 0,00 102.181,00 108.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 741.456,00
230330 CARIUS 613.193,00 12.524,00 0,00 73.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 698.917,00
230340 CARNAUBAL 370.721,00 0,00 48.538,00 73.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 492.459,00
230350 C A S C AV E L 2.559.715,00 169.080,00 175.942,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.904.737,00
230360 C ATA R I N A 486.620,00 0,00 170.235,00 73.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 730.055,00
230365 CATUNDA 208.385,00 0,00 11.764,00 49.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 269.349,00
230370 CAUCAIA 7.173.848,00 167.160,00 223.391,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.564.399,00
230380 CEDRO 1.098.139,00 34.524,00 140.126,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.272.789,00
230390 C HAVA L 438.664,00 13.248,00 0,00 73.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 525.112,00
230393 CHORO 284.716,00 0,00 29.196,00 73.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 387.112,00
230395 CHOROZINHO 362.349,00 0,00 94.803,00 108.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 565.152,00
230400 COREAU 362.264,00 12.942,00 153.407,00 108.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 636.613,00
230410 C R AT E U S 4.596.723,00 1.269.132,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.865.855,00
230420 C R ATO 10.501.596,00 3.834.168,00 393.206,00 307.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.036.770,00
230423 C R O ATA 363.999,00 0,00 30.668,00 73.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 467.867,00
230425 CRUZ 1.226.443,00 83.364,00 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.389.007,00
230426 DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO 214.182,00 0,00 19.674,00 49.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 283.056,00
230427 ERERE 50.857,00 0,00 40.587,00 49.200,00 0,00 140.644,00 0,00 0,00 0,00
230428 EUSEBIO 1.368.456,00 92.987,00 184.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.646.243,00
230430 FARIAS BRITO 518.773,00 0,00 79.200,00 108.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 705.973,00
230435 FORQUILHA 48.184,00 0,00 105.600,00 73.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 226.984,00
230440 F O RTA L E Z A 267.520.410,00 52.195.680,00 41.395.796,00 30.950.558,00 77.353.538,00 0,00 27.247.001,00 0,00 287.461.905,00
230445 F O RT I M 242.037,00 0,00 68.901,00 73.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 384.138,00
230450 FRECHEIRINHA 189.800,00 0,00 28.032,00 73.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 291.032,00
230460 GENERAL SAMPAIO 8.809,00 0,00 60.000,00 49.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 118.009,00
230465 GRACA 0,00 0,00 0,00 73.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 73.200,00
230470 GRANJA 1.252.579,00 52.156,00 0,00 0,00 0,00 1.304.735,00 0,00 0,00 0,00
230480 GRANJEIRO 0,00 0,00 60.000,00 49.200,00 0,00 109.200,00 0,00 0,00 0,00
230490 GROAIRAS 124.468,00 0,00 21.636,00 49.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 195.304,00
230495 GUAIUBA 239.808,00 0,00 111 . 3 9 0 , 0 0 108.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 459.198,00
230500 GUARACIABA DO NORTE 1.163.639,00 31.572,00 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1 . 2 7 4 . 4 11 , 0 0
230510 GUARAMIRANGA 76.785,00 0,00 32.937,00 49.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 158.922,00
230520 HIDROLANDIA 404.667,00 0,00 22.637,00 73.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 500.504,00
230523 HORIZONTE 1.259.187,00 2.268,00 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.367.055,00
230526 I B A R E TA M A 338.228,00 0,00 33.472,00 73.200,00 0,00 444.900,00 0,00 0,00 0,00
230530 IBIAPINA 680.659,00 28.259,00 0,00 108.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 816.918,00
230533 IBICUITINGA 12.220,00 0,00 0,00 73.200,00 0,00 85.420,00 0,00 0,00 0,00
230535 ICAPUI 270.864,00 0,00 101.027,00 73.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 445.091,00
230540 ICO 2.557.861,00 374.650,00 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3 . 0 3 8 .111 , 0 0
230550 I G U AT U 5.486.535,00 1.429.081,00 290.716,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.206.332,00
230560 INDEPENDENCIA 521.680,00 175.045,00 0,00 108.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 804.725,00
230565 I PA P O R A N G A 290.881,00 0,00 0,00 73.200,00 0,00 364.081,00 0,00 0,00 0,00
230570 I PA U M I R I M 250.331,00 4.204,00 0,00 73.200,00 0,00 327.735,00 0,00 0,00 0,00
230580 IPU 2.002.823,00 488.055,00 216.266,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.707.144,00
230590 IPUEIRAS 1.428.604,00 2.530,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.431.134,00
230600 IRACEMA 496.184,00 107.052,00 0,00 73.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 676.436,00
230610 IRAUCUBA 344.327,00 0,00 46.827,00 108.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 499.154,00
230620 I TA I C A B A 85.075,00 0,00 28.808,00 49.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 163.083,00
230625 ITAITINGA 603.116,00 18.616,00 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 727.332,00
230630 ITAPAGE 1.803.615,00 4 0 . 11 7 , 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.843.732,00
230640 I TA P I P O C A 4.437.467,00 1.518.724,00 884.222,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.840.413,00
230650 I TA P I U N A 515.096,00 0,00 37.456,00 73.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 625.752,00
230655 I TA R E M A 1.096.088,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.096.088,00
230660 I TAT I R A 0,00 0,00 0,00 73.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 73.200,00
230670 J A G U A R E TA M A 430.498,00 0,00 43.963,00 73.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 547.661,00
230680 JAGUARIBARA 185.515,00 6.040,00 0,00 49.200,00 0,00 240.755,00 0,00 0,00 0,00
230690 JAGUARIBE 1.856.820,00 13.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.870.620,00
230700 JAGUARUANA 828.710,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 828.710,00
230710 JARDIM 774.676,00 1.928,00 0,00 108.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 884.604,00
230720 JATI 377.880,00 11 . 4 2 4 , 0 0 79.200,00 49.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 517.704,00
230725 JIJOCA DE JERICOACOARA 0,00 0,00 0,00 73.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 73.200,00
230730 JUAZEIRO DO NORTE 11.763.382,00 601.548,00 105.600,00 615.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.086.130,00
230740 JUCAS 1.159.758,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.159.758,00
230750 LAVRAS DA MANGABEIRA 1.323.031,00 15.761,00 11 2 . 4 1 2 , 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.451.204,00
230760 LIMOEIRO DO NORTE 2.366.476,00 982.460,00 193.480,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.542.416,00
230763 MADALENA 362.645,00 0,00 41.819,00 73.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 477.664,00
230765 MARACANAU 15.522.825,00 1.064.820,00 642.319,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.229.964,00
230770 MARANGUAPE 3 . 11 5 . 4 1 4 , 0 0 107.136,00 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.301.750,00
230780 MARCO 758.499,00 33.612,00 0,00 108.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9 0 0 .111 , 0 0
230790 M A RT I N O P O L E 153.822,00 0,00 56.342,00 73.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 283.364,00
230800 MASSAPE 798.587,00 5.136,00 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 882.923,00
230810 MAURITI 1.638.452,00 6.380,00 234.093,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.878.925,00
230820 MERUOCA 146.629,00 0,00 43.053,00 73.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 262.882,00
230830 MILAGRES 845.789,00 7.627,00 54.348,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 907.764,00
230835 MILHA 312.884,00 0,00 43.775,00 73.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 429.859,00
230837 MIRAIMA 0,00 0,00 0,00 73.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 73.200,00
230840 MISSAO VELHA 8 11 . 4 0 5 , 0 0 3.760,00 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 894.365,00
230850 MOMBACA 1.474.190,00 1.740,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.475.930,00
230860 MONSENHOR TABOSA 502.591,00 12.783,00 79.200,00 73.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 667.774,00
230870 MORADA NOVA 2.663.858,00 191.196,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.855.054,00
230880 MORAUJO 82.258,00 0,00 28.900,00 49.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 160.358,00
230890 MORRINHOS 172.179,00 0,00 91.986,00 108.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 372.165,00
230900 MUCAMBO 591.912,00 339.249,00 0,00 73.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.004.361,00
230910 MULUNGU 136.857,00 0,00 43.819,00 49.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 229.876,00
230920 NOVA OLINDA 150.330,00 0,00 38.732,00 73.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 262.262,00
230930 NOVA RUSSAS 1.466.613,00 7.932,00 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.553.745,00
230940 NOVO ORIENTE 476.845,00 0,00 0,00 108.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 584.845,00
230945 OCARA 319.012,00 0,00 128.459,00 108.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 555.471,00
230950 OROS 765.882,00 25.336,00 0,00 108.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 899.218,00
230960 PA C A J U S 1.075.307,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.075.307,00 0,00 0,00 0,00
230970 PA C AT U B A 1.287.856,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.287.856,00
230980 PA C O T I 300.369,00 0,00 0,00 73.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 373.569,00
230990 PA C U J A 12.505,00 0,00 0,00 49.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 61.705,00
231000 PA L H A N O 56.568,00 0,00 42.759,00 49.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 148.527,00
231010 PA L M A C I A 180.000,00 0,00 10.578,00 49.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 239.778,00
231020 PARACURU 1 . 0 2 3 . 11 5 , 0 0 81.343,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.104.458,00
231025 PA R A I PA B A 432.246,00 0,00 124.313,00 108.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 664.559,00
231030 PA R A M B U 1.861.662,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.861.662,00
231040 PA R A M O T I 208.028,00 0,00 37.363,00 73.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 318.591,00
231050 PEDRA BRANCA 1.932.266,00 2.256,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.934.522,00
231060 P E N A F O RT E 17.136,00 0,00 139.200,00 49.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 205.536,00
231070 PENTECOSTE 2.377.412,00 182.936,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.560.348,00
231080 PEREIRO 531.576,00 0,00 0,00 73.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 604.776,00
231085 P I N D O R E TA M A 360.305,00 32.484,00 72.680,00 73.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 538.669,00
231090 PIQUET CARNEIRO 305.277,00 0,00 34.515,00 73.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 412.992,00
231095 PIRES FERREIRA 0,00 0,00 0,00 49.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 49.200,00
2 3 11 0 0 PORANGA 402.548,00 3.740,00 0,00 73.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 479.488,00
2 3 111 0 P O RT E I R A S 197.226,00 0,00 135.283,00 73.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 405.709,00
2 3 11 2 0 POTENGI 196.887,00 0,00 0,00 49.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 246.087,00
2 3 11 2 3 POTIRETAMA 28.917,00 0,00 0,00 49.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7 8 . 11 7 , 0 0
2 3 11 2 6 QUITERIANOPOLIS 11 7 . 7 7 1 , 0 0 0,00 0,00 73.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 190.971,00
2 3 11 3 0 QUIXADA 5.133.060,00 770.940,00 559.909,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.463.909,00
2 3 11 3 5 QUIXELO 489.370,00 4.944,00 79.200,00 73.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 646.714,00
2 3 11 4 0 QUIXERAMOBIM 3.349.591,00 54.900,00 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.483.691,00
2 3 11 5 0 QUIXERE 265.928,00 0,00 61.328,00 73.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 400.456,00
2 3 11 6 0 REDENCAO 1.071.775,00 550.686,00 79.200,00 108.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.809.661,00
231170 R E R I U TA B A 359.164,00 4.529,00 58.004,00 108.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 529.697,00
2 3 11 8 0 RUSSAS 3 . 3 11 . 0 5 0 , 0 0 672.722,00 200.502,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.184.274,00
2 3 11 9 0 SABOEIRO 463.565,00 0,00 0,00 73.200,00 0,00 536.765,00 0,00 0,00 0,00
2 3 11 9 5 SALITRE 251.954,00 0,00 11 8 . 3 7 0 , 0 0 73.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 443.524,00
231200 SANTANA DO ACARAU 1.428.729,00 7.968,00 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.515.897,00
231210 SANTANA DO CARIRI 212.490,00 0,00 79.200,00 73.200,00 0,00 285.690,00 0,00 0,00 79.200,00
231220 SANTA QUITERIA 1.877.037,00 59.997,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.937.034,00
231230 SAO BENEDITO 1.936.344,00 33.893,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.970.237,00
231240 SAO GONCALO DO AMARANTE 1.179.354,00 0,00 184.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.364.154,00
231250 SAO JOAO DO JAGUARIBE 16.531,00 0,00 0,00 49.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 65.731,00
231260 SAO LUIS DO CURU 226.638,00 0,00 43.473,00 73.200,00 0,00 3 4 3 . 3 11 , 0 0 0,00 0,00 0,00
231270 SENADOR POMPEU 1.456.086,00 243.924,00 193.686,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.893.696,00
231280 SENADOR SA 955,00 0,00 0,00 49.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.155,00
231290 SOBRAL 30.702.026,00 17.662.776,00 3.516.492,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 51.881.294,00
231300 SOLONOPOLE 506.652,00 0,00 101.037,00 73.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 680.889,00
231310 TABULEIRO DO NORTE 1.060.453,00 43.105,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.103.558,00
231320 TAMBORIL 1.734.595,00 11 . 1 7 2 , 0 0 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.824.967,00
231325 TA R R A FA S 200.909,00 0,00 0,00 49.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 250.109,00
231330 TA U A 2.635.213,00 453.264,00 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.194.077,00
231335 TEJUCUOCA 158.840,00 0,00 54.396,00 73.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 286.436,00
231340 TIANGUA 2.266.941,00 209.208,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.476.149,00
231350 TRAIRI 1.405.486,00 0,00 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.484.686,00
231355 TURURU 180.193,00 0,00 54.320,00 73.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 307.713,00
231360 UBAJARA 1.372.561,00 4.608,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.377.169,00
231370 UMARI 146.260,00 0,00 23.008,00 49.200,00 0,00 218.468,00 0,00 0,00 0,00
231375 UMIRIM 237.713,00 0,00 154.459,00 73.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 465.372,00
231380 U R U B U R E TA M A 432.671,00 0,00 28.242,00 73.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 534.113,00
231390 URUOCA 181.934,00 1.416,00 29.795,00 73.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 286.345,00
231395 VA R J O TA 277.238,00 0,00 56.412,00 73.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 406.850,00
231400 VARZEA ALEGRE 1.491.687,00 33.667,00 85.504,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.610.858,00
231410 VICOSA DO CEARA 2.242.896,00 5.088,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.247.984,00
TOTAL FUNDO MUNICIPAL 606.588.346,00

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO CEARÁ - MARÇO 2008

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERERAIS (valores anuais)
Gestão Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Contrato Data de Publicação do Extrato do Contrato Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
Municipal 230440 - FORTALEZA MATERNIDADE ESCOLA ASSIS CHATEAUBRIAND 2481286 1894 13/10/2005 12.495.873,00
Municipal 230440 - FORTALEZA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO 2561492 20 06/01/2006 14.751.128,00
TOTAL 27.247.001,00

ANEXO IV

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO CEARÁ - MARÇO 2008 DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE TCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (VALORES ANUAIS)

Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Termo Data de Publicação do Extrato do Termo Fundo para o qual serão realizadas as transferências Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
230440 - FORTALEZA HOSPITAL SÃO JOSÉ 2561417 32 06-12-2006 FES 3.188.845,00
230440 - FORTALEZA CENTRO INTEGRADO DIABETES HIPERTENSÃO 2611775 02 02-04-2002 FES 478.307,00
230440 - FORTALEZA HOSPITAL SAÚDE MENTAL DE MESSEJANA 2480026 02 02-04-2002 FES 1.935.670,00
230440 - FORTALEZA CENTRO ESPECIALIZADO DONA LIBÂNIA 2723158 02 02-04-2002 FES 937.314,00
230440 - FORTALEZA HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA 2497654 34 06-12-2006 FES 18.439.887,00
230440 - FORTALEZA INSTITUTO PREVENÇÃO DO CÂNCER DO CEARÁ 2561379 02 02-04-2002 FES 1.034.392,00
230440 - FORTALEZA HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN 2563681 31 06-12-2006 FES 17.737.908,00
230440 - FORTALEZA HOSPITAL MESSEJANA 2479214 33 06-12-2006 FES 17.188.625,00
230440 - FORTALEZA CENTRO ESPECIALIZADO ODONTOLOGIA 2704404 02 02-04-2002 FES 1.294.560,00
230440 - FORTALEZA CENTRO DE SAÚDE ESCOLA MEIRELES 2481472 02 02-04-2002 FES 415.148,00
230440 - FORTALEZA HOSPITAL GERAL CÉSAR CALS 2499363 35 06-12-2006 FES 14.702.882,00
TO TA L 77.353.538,00
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