Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 162, DE 20 DE MARÇO DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as Planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins, por meio do Ofício nº 1.185, de 25 de fevereiro de 2008, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado do TOCANTINS, referente ao Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, corresponde a R$ 133.795.479,27, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao fundo estadual de saúde -FES 117.605.408,80 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos fundos municipais de saúde - FMS 16.190.070,47 Anexo II

§ 2º Estão inclusos neste Bloco de Financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO no valor de R$686.400,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU no valor de R$2.724.000,00.

§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º -Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no Teto Financeiro Global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0017 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade -no estado de Tocantins.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de março de 2008.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO TOCANTINS - MAR/2008

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (valores anuais)
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS Va l o r
Limites referentes aos recursos programados na SES 4.788.000,00
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 78.714.018,73
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 34.103.390,07
Valores recebidos de outras UFs 0,00
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 117.605.408,80

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO TOCANTINS - MAR/2008

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)
IBGE Município Ambulatorial / Hospitalar População Incentivos permanentes de custeio Ajustes Valores de TCEP com transferências realizadas no FES Valores de estabelecimentos sob gestão estadual Valores retidos no Fundo Nacional da Saúde Valores encaminhados ou recebidos de outras Ufs TOTAL FUNDO M U N I C I PA L
Própria Referenciado
170025 ABREULÂNDIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
170030 AGUIARNÓPOLIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
170035 ALIANÇA DO TOCANTINS 38.521,21 0,00 0,00 1.648,85 0,00 40.170,06 0,00 0,00 0,00
170040 ALMAS 40.792,69 0,00 0,00 7,80 0,00 40.800,49 0,00 0,00 0,00
170070 A LV O R A D A 62.240,83 12.682,27 88.380,00 1.385,40 0,00 164.688,50 0,00 0,00 0,00
170100 ANANÁS 142.751,96 32.064,74 243.732,00 9.198,14 0,00 427.746,84 0,00 0,00 0,00
170105 ANGICO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
170110 APARECIDA DO RIO NEGRO 19.958,95 0,00 0,00 0,00 0,00 19.958,95 0,00 0,00 0,00
170130 ARAGOMINAS 33.291,71 0,00 0,00 0,00 0,00 33.291,71 0,00 0,00 0,00
170190 ARAGUACEMA 90.328,82 0,00 60.000,00 19.731,42 0,00 170.060,24 0,00 0,00 0,00
170200 ARAGUAÇU 287.861,85 86.535,29 0,00 113.862,54 0,00 488.259,68 0,00 0,00 0,00
170210 ARAGUAÍNA 11.981.002,93 18.913.257,90 3.106.667,44 9.360.534,49 0,00 42.318.662,76 0,00 0,00 1.042.800,00
170215 ARAGUANÃ 34.568,10 0,00 0,00 0,00 0,00 34.568,10 0,00 0,00 0,00
170220 A R A G U AT I N S 477.954,62 0,00 366.040,00 66.092,16 0,00 910.086,78 0,00 0,00 0,00
170230 ARAPOEMA 184.178,87 103.435,40 0,00 86.511,98 0,00 374.126,25 0,00 0,00 0,00
170240 ARRAIAS 402.460,07 304.560,42 0,00 203.667,15 0,00 910.687,64 0,00 0,00 0,00
170255 AUGUSTINÓPOLIS 667.533,26 3.335.202,75 0,00 723.842,21 0,00 4.726.578,22 0,00 0,00 0,00
170270 AURORA DO TOCANTINS 5.248,32 0,00 0,00 0,00 0,00 5.248,32 0,00 0,00 0,00
170290 AXIXÁ DO TOCANTINS 35.111,68 0,00 0,00 0,00 0,00 3 5 .111 , 6 8 0,00 0,00 0,00
170300 BABAÇULÂNDIA 1.469,44 0,00 0,00 0,00 0,00 1.469,44 0,00 0,00 0,00
170305 BANDEIRANTES DO TOCANTINS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
170307 BARRA DO OURO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
170310 BARROLÂNDIA 37.576,62 0,00 0,00 5.544,24 0,00 43.120,86 0,00 0,00 0,00
170320 BERNARDO SAYÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
170330 BOM JESUS DO TOCANTINS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
170360 BRASILÂNDIA DO TOCANTINS 10.457,02 0,00 0,00 0,00 0,00 10.457,02 0,00 0,00 0,00
170370 BREJINHO DE NAZARÉ 52.866,63 0,00 101.130,00 140,70 0,00 154.137,33 0,00 0,00 0,00
170380 BURITI DO TOCANTINS 8.290,87 0,00 0,00 0,00 0,00 8.290,87 0,00 0,00 0,00
170382 CACHOEIRINHA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
170384 CAMPOS LINDOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
170386 CARIRI DO TOCANTINS 1.117,74 0,00 0,00 219,00 0,00 1.336,74 0,00 0,00 0,00
170388 CARMOLÂNDIA 9.518,71 0,00 0,00 0,00 0,00 9.518,71 0,00 0,00 0,00
170389 CARRASCO BONITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
170390 CASEARA 4.050,48 0,00 0,00 276,00 0,00 4.326,48 0,00 0,00 0,00
170410 CENTENÁRIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
170460 CHAPADA DE AREIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
170510 CHAPADA DA NATIVIDADE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
170550 COLINAS DO TOCANTINS 1.019.344,43 559.386,31 79.200,00 349.861,04 0,00 1.928.591,78 0,00 0,00 79.200,00
170555 COMBINADO 36.813,28 24.924,52 103.047,00 0,00 0,00 164.784,80 0,00 0,00 0,00
170560 CONCEIÇÃO DO TOCANTINS 10.899,22 0,00 0,00 12,00 0,00 10.911,22 0,00 0,00 0,00
170600 COUTO DE MAGALHÃES 26.480,21 0,00 0,00 0,00 0,00 26.480,21 0,00 0,00 0,00
170610 C R I S TA L Â N D I A 82.232,28 18.856,05 263.826,00 3.475,33 0,00 368.389,66 0,00 0,00 0,00
170625 CRIXÁS DO TOCANTINS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
170650 DARCINÓPOLIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
170700 DIANÓPOLIS 719.966,27 488.516,14 79.200,00 287.244,63 0,00 1.495.727,04 0,00 0,00 79.200,00
170710 DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS 71.928,95 66.351,59 79.542,00 30.551,52 0,00 248.374,06 0,00 0,00 0,00
170720 DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS 54.362,33 0,00 0,00 4.439,57 0,00 58.801,90 0,00 0,00 0,00
170730 DUERÉ 29.036,39 0,00 126.667,00 1.689,89 0,00 157.393,28 0,00 0,00 0,00
170740 ESPERANTINA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
170755 FÁTIMA 16.671,29 0,00 0,00 24,50 0,00 16.695,79 0,00 0,00 0,00
170765 FIGUEIRÓPOLIS 49.170,97 0,00 102.328,00 251,45 0,00 151.750,42 0,00 0,00 0,00
170770 FILADÉLFIA 73.124,16 0,00 0,00 0,00 0,00 73.124,16 0,00 0,00 0,00
170820 FORMOSO DO ARAGUAIA 692.241,45 434,46 0,00 95.743,64 0,00 0,00 0,00 0,00 788.419,55
170825 FORTALEZA DO TABOCÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
170830 G O I A N O RT E 26.144,57 0,00 0,00 0,00 0,00 26.144,57 0,00 0,00 0,00
170900 G O I AT I N S 102.535,00 143.041,97 91.818,40 4.263,98 0,00 341.659,35 0,00 0,00 0,00
170930 GUARAÍ 858.927,39 528.584,72 0,00 225.816,40 0,00 1.613.328,51 0,00 0,00 0,00
170950 GURUPI 3.701.580,10 1.829.900,33 937.200,00 1.552.890,46 5.326.695,56 0,00 0,00 0,00 2.694.875,33
170980 IPUEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
171050 I TA C A J Á 145.493,31 54.970,69 0,00 42.149,88 0,00 0,00 0,00 0,00 242.613,88
171070 I TA G U AT I N S 51.909,01 0,00 133.804,00 0,00 0,00 185.713,01 0,00 0,00 0,00
171090 I TA P I R AT I N S 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
171110 ITAPORÃ DO TOCANTINS 12.641,89 0,00 0,00 1.973,96 0,00 14.615,85 0,00 0,00 0,00
171150 JAÚ DO TOCANTINS 824,92 0,00 0,00 0,00 0,00 824,92 0,00 0,00 0,00
171180 JUARINA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
171190 LAGOA DA CONFUSÃO 96.473,91 0,00 61.866,00 1.566,55 0,00 159.906,46 0,00 0,00 0,00
171195 LAGOA DO TOCANTINS 7.624,37 0,00 0,00 0,00 0,00 7.624,37 0,00 0,00 0,00
171200 LAJEADO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
171215 LAVA N D E I R A 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
171240 LIZARDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
171245 LUZINÓPOLIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
171250 MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS 6.622,75 0,00 0,00 2.391,64 0,00 9.014,39 0,00 0,00 0,00
171270 M AT E I R O S 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
171280 MAURILÂNDIA DO TOCANTINS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
171320 MIRACEMA DO TOCANTINS 1.047.965,86 407.028,45 0,00 334.459,02 0,00 1.789.453,33 0,00 0,00 0,00
171330 M I R A N O RT E 370.467,23 0,00 0,00 60.186,45 0,00 430.653,68 0,00 0,00 0,00
171360 MONTE DO CARMO 28.051,94 0,00 60.000,00 255,60 0,00 88.307,54 0,00 0,00 0,00
171370 MONTE SANTO DO TOCANTINS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
171380 PALMEIRAS DO TOCANTINS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
171395 MURICILÂNDIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
171420 N AT I V I D A D E 79.886,97 76.645,17 227.199,00 417,30 0,00 384.148,44 0,00 0,00 0,00
171430 NAZARÉ 108.724,89 57.190,16 0,00 28.687,80 0,00 0,00 0,00 0,00 194.602,85
171488 NOVA OLINDA 71.147,00 0,00 0,00 0,00 0,00 71.147,00 0,00 0,00 0,00
171500 NOVA ROSALÂNDIA 12.863,50 0,00 0,00 130,50 0,00 12.994,00 0,00 0,00 0,00
171510 NOVO ACORDO 37.140,40 0,00 0,00 0,00 0,00 37.140,40 0,00 0,00 0,00
171515 NOVO ALEGRE 2.064,48 0,00 0,00 0,00 0,00 2.064,48 0,00 0,00 0,00
171525 NOVO JARDIM 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
171550 OLIVEIRA DE FÁTIMA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
171570 PA L M E I R A N T E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
171575 PA L M E I R Ó P O L I S 167.716,80 28.788,39 0,00 25.896,36 0,00 0,00 0,00 0,00 222.401,55
171610 PARAÍSO DO TOCANTINS 1.762.827,64 1.114.071,49 79.200,00 543.196,08 0,00 3.420.095,21 0,00 0,00 79.200,00
171620 PA R A N Ã 271.020,22 3.519,60 0,00 10.312,67 0,00 0,00 0,00 0,00 284.852,49
171630 PAU D´ARCO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
171650 PEDRO AFONSO 292.666,77 363.402,20 0,00 192.582,15 0,00 848.651,12 0,00 0,00 0,00
171660 PEIXE 276.173,90 32.222,96 0,00 96.950,60 0,00 405.347,46 0,00 0,00 0,00
171665 PEQUIZEIRO 25.200,85 0,00 0,00 0,00 0,00 25.200,85 0,00 0,00 0,00
171670 COLMÉIA 101.960,77 577,92 191.198,08 0,00 0,00 293.736,77 0,00 0,00 0,00
171700 PINDORAMA DO TOCANTINS 29.010,91 0,00 60.000,00 0,00 0,00 89.010,91 0,00 0,00 0,00
171720 PIRAQUÊ 36.644,44 0,00 0,00 0,00 0,00 36.644,44 0,00 0,00 0,00
171750 PIUM 152.390,45 22.818,71 0,00 131.491,47 0,00 306.700,63 0,00 0,00 0,00
171780 PONTE ALTA DO BOM JESUS 17.131,49 0,00 0,00 0,00 0,00 17.131,49 0,00 0,00 0,00
171790 PONTE ALTA DO TOCANTINS 47.766,08 0,00 61.866,00 0,00 0,00 109.632,08 0,00 0,00 0,00
171800 PORTO ALEGRE DO TOCANTINS 24.377,25 0,00 0,00 0,00 0,00 24.377,25 0,00 0,00 0,00
171820 PORTO NACIONAL 1.909.648,14 1.260.980,72 79.200,00 1.083.878,34 0,00 4.254.507,20 0,00 0,00 79.200,00
171830 PRAIA NORTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
171840 PRESIDENTE KENNEDY 51.585,36 51.540,45 120.000,00 0,00 0,00 223.125,81 0,00 0,00 0,00
171845 PUGMIL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
171850 RECURSOLÂNDIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
171855 RIACHINHO 6.885,36 0,00 0,00 1.134,05 0,00 8.019,41 0,00 0,00 0,00
171865 RIO DA CONCEIÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
171870 RIO DOS BOIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
171875 RIO SONO 39.953,04 0,00 0,00 0,00 0,00 39.953,04 0,00 0,00 0,00
171880 S A M PA I O 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
171884 SANDOLÂNDIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
171886 SANTA FÉ DO ARAGUAIA 26.936,26 0,00 60.000,00 0,00 0,00 86.936,26 0,00 0,00 0,00
171888 SANTA MARIA DO TOCANTINS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
171889 SANTA RITA DO TOCANTINS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
171890 SANTA ROSA DO TOCANTINS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
171900 SANTA TEREZA DO TOCANTINS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
172000 SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
172010 SÃO BENTO DO TOCANTINS 4.080,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.080,00 0,00 0,00 0,00
172015 SÃO FÉLIX DO TOCANTINS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
172020 SÃO MIGUEL DO TOCANTINS 0,00 0,00 0,00 1.584,21 0,00 1.584,21 0,00 0,00 0,00
172025 SÃO SALVADOR DO TOCANTINS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
172030 SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
172049 SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE 86.971,23 0,00 0,00 7.507,99 0,00 94.479,22 0,00 0,00 0,00
172065 S I LVA N Ó P O L I S 30.675,66 0,00 103.423,00 5.286,03 0,00 139.384,69 0,00 0,00 0,00
172080 SÍTIO NOVO DO TOCANTINS 62.864,87 0,00 0,00 76,68 0,00 62.941,55 0,00 0,00 0,00
172085 SUCUPIRA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
172090 TA G U AT I N G A 523.669,51 160.233,33 0,00 102.581,77 0,00 786.484,61 0,00 0,00 0,00
172093 TAIPAS DO TOCANTINS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
172097 TA L I S M Ã 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
172100 PALMAS 15.518.580,80 11.363.197,47 1.113.600,00 15.494.318,36 28.776.694,51 4.310.297,32 0,00 0,00 10.402.704,80
172110 TO C A N T Í N I A 25.974,39 0,00 0,00 0,00 0,00 25.974,39 0,00 0,00 0,00
172120 TOCANTINÓPOLIS 985.121,01 408.191,95 0,00 204.142,43 0,00 1.597.455,39 0,00 0,00 0,00
172125 TUPIRAMA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
172130 T U P I R AT I N S 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
172208 WA N D E R L Â N D I A 43.933,28 0,00 0,00 4.185,50 0,00 48.118,78 0,00 0,00 0,00
172210 XAMBIOÁ 357.181,68 117.012,70 0,00 171.485,97 0,00 645.680,35 0,00 0,00 0,00
Valores transferidos aos FMS 47.159.462,29 41.970.127,22 8.180.133,92 31.697.755,85 34.103.390,07 78.714.018,73 0,00 0,00 16.190.070,47

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO TOCANTINS - MAR/2008

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE TCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (valores anuais)
IBGE Municípios Nome da Unidade Código CNES Número do Termo Data de Publicação do Extrato do TERMO Fundo (FMS ou FES) que serão realizadas as transferências Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
170950 GURUPI Hospital de Gurupi 2786109 001 22/10/2004 FES 5.326.695,56
172100 PA L M A S Hospital e Maternidade Dona Regina 2755157 002 01/12/2005 FES 7.779.884,68
172100 PALMAS Hospital Geral de Palmas 2786117 002 01/12/2005 FES 20.996.809,83
TOTAL 34.103.390,07