Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no art. 3º, da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação deunidade prestadora de serviços do Sistema Único de Saúde - SUS, em regime de Hospital Dia, e
Considerando os Pareceres favoráveis dos respectivos Gestores locais do SUS, resolve:
Art. 1º Habilitar o hospital a seguir discriminado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001.
UF | Município | CNES | CNPJ | Entidade | Gestão |
MG | Belo Horizonte | 0026859 | 172141490001-76 | Hospital Felício Rocho | GPSM |
Art. 2º Instruir que a habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no Teto Financeiro do Estado e/ou Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência de fevereiro de 2008.