Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 165, DE 20 DE MARÇO DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 3º, da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação deunidade prestadora de serviços do Sistema Único de Saúde - SUS, em regime de Hospital Dia, e

Considerando os Pareceres favoráveis dos respectivos Gestores locais do SUS, resolve:

Art. 1º Habilitar o hospital a seguir discriminado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001.

UF Município CNES CNPJ Entidade Gestão
MG Belo Horizonte 0026859 172141490001-76 Hospital Felício Rocho GPSM

Art. 2º Instruir que a habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no Teto Financeiro do Estado e/ou Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência de fevereiro de 2008.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

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