Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 185, de 23 de março de 2006; resolve:
Art. 1º Excluir, as equipes de Saúde a seguir, habilitadas pela Portaria SAS/MS nº 185, de 23 de março de 2006, conforme nº do SNT 1 11 00 MS 01 e 1 11 00 MS 02: MATO GROSSO DO SUL CÓRNEA
I - Nº do SNT 1 11 00 MS 01
II - responsável técnico: Ana Cláudia Alves Pereira, oftalmologista, CRM 3312;
III - membro: Ana Cláudia Alves Pereira, oftalmologista, CRM 3312.
I - Nº do SNT 1 11 00 MS 02
II - responsável técnico: Antônio Eduardo Pereira, oftalmologista, CRM 3231;
III - membro: Antônio Eduardo Pereira, oftalmologista, CRM 3231.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.