Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 166, DE 20 DE MARÇO DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 185, de 23 de março de 2006; resolve:

Art. 1º Excluir, as equipes de Saúde a seguir, habilitadas pela Portaria SAS/MS nº 185, de 23 de março de 2006, conforme nº do SNT 1 11 00 MS 01 e 1 11 00 MS 02: MATO GROSSO DO SUL CÓRNEA

I - Nº do SNT 1 11 00 MS 01

II - responsável técnico: Ana Cláudia Alves Pereira, oftalmologista, CRM 3312;
III - membro: Ana Cláudia Alves Pereira, oftalmologista, CRM 3312.

I - Nº do SNT 1 11 00 MS 02
II - responsável técnico: Antônio Eduardo Pereira, oftalmologista, CRM 3231;

III - membro: Antônio Eduardo Pereira, oftalmologista, CRM 3231.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE CARVALHO DE NORONHA

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