Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 169, DE 20 DE MARÇO DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 597, de 31 de outubro de 2007; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul/CNCDO - RS, em cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde; resolve:

Art. 1º Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 597, de 31 de outubro de 2007, os membros a seguir, conforme nº do SNT 1 12 07 RS 12:

RIO GRANDE DO SUL TECIDO ÓSTEO CONDRO FÁSCIO LIGAMENTOSO

I - Nº do SNT 1 12 07 RS 12

XVII -membro: Paulo Cesar Faiad Piluski, ortopedista, CRM 2 8 11 6 ;
XVIII -membro: Antônio Lourenço Serviço, ortopedista, CRM 1 9 8 11 ;
XIX - membro: Maria Sonia Daí Bello, ortopedista, CRM 17655;
XX -membro: Osmar Valadão Lopes Junior, ortopedista, CRM 26589.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE CARVALHO DE NORONHA

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