Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 170, DE 20 DE MARÇO DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.407, de 05 de agosto de 1998;

Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.692, de 23 de dezembro de 2004 que estabelece as normas de funcionamento e cadastramento junto ao SUS dos Bancos de Tecido Oculares Humanos;

Considerando a Resolução - RDC nº 347, de 02 de dezembro de 2003;

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo;

Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes de São Paulo;

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e

Considerando a análise técnica da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes/DAE/SAS, resolve:

Art. 1º Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir:

ESTADO DE SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 3 51 02 SP 12

II - denominação: Banco de Olhos de Sorocaba;

III - Código: 24.13;

IV - CGC: 50.795.566/0001-25;

V - CNES: 2.078.813;

VI -endereço: Rua Nabeck Shiroma, nº 210 - sala 01 -Térreo -Jardim Emília - Sorocaba - SP - CEP: 18.031-060.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

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