Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 173, DE 20 DE MARÇO DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Conceder, aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados, autorização para realizar transplante de tecidos oculares humanos:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07/24.06 ALAGOAS

I - Nº do SNT: 2 11 08 AL 01

II -denominação: CHAMA - Centro Hospitalar Manoel André;

III -CGC: 04.710.210/0001-24;

IV -CNES: 2005417;

V- código: 24.07/24.06;

VI-endereço: Rodovia AI 220 nº 334 -KM 2 -Zona Industrial-Arapiraca -AL -CEP: 57.300-440.

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 11 08 DF 02

II -denominação: Hospital Pacini;

III -CGC: 00.417.089/0001-96;

IV -CNES: 3041697;

V - endereço: Setor Hospitalar Sul -Quadra 715/915 - Bloco A - Conjunto A -Asa Sul CEP: 70.390-155.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 11 08 RJ 02

II -denominação: Centro de Estudo e Pesquisa Oftalmologica de Friburgo S/C;

III -CGC: 39.180.567/0001-22;

IV -CNES: 3607941;

V - endereço: Rua Silvio Henrique Braune, nº 07 - Centro - Nova Friburgo - RJ - CEP: 28.625-000.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 08 SP 01

II -denominação: Instituto de Olhos Fábio Viana S/S;

III -CGC: 01.862.347/0001-06;

IV -CNES: 3875377;

V - endereço: Rua Marechal Deodoro, nº 1606 -Jardim Sumaré - Ribeirão Preto - SP CEP: 14.025-210.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 08 MG 02

II -denominação: Fundação Hilton Rocha;

III -CGC: 19.266.675/0001-05;

IV -CNES: 2200414;

V - endereço: Av. José do Patrocínio Pontes, nº 1355 - Mangabeiras - Belo Horizonte - MG-CEP: 30.210-090.

Art. 2º Conceder, às equipe de saúde a seguir identificadas, autorização para realizar transplante de tecidos oculares humanos:

CÓRNEA: 24.07/24.06 DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 1 11 08 DF 02

II - responsável técnico: Leopoldo Pacini Neto, oftalmologista, CRM 2414;

III -membro:Antonio Marcio Carvalho Luciano, oftalmologista, CRM 7180.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 1 11 08 SC 03

II - responsável técnico: Raquel Campos Galvão de Queiros, oftalmologista, CRM 8786;

III -membro: Raquel Campos Galvão de Queiros, oftalmologista, CRM 8786.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 11 08 RJ 03

II - responsável técnico: Mauricio Browne de Paula, oftalmologista, CRM 52480870;

III -membro: Simone Souza Browne de Paula, oftalmologista, CRM 52492910.

Art. 3º Conceder, às equipes de saúde a seguir identificadas autorização para realizar transplante de tecido ósteo condro fascio ligamentoso:

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 12 04 RJ 19

II - responsável técnico: Stelio Galvão, ortopedista, CRM 52292041;

III -membro: Stelio Galvão, ortopedista, CRM 52292041.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 1 12 08 SC 04

II - responsável técnico: Richard Prazeres Canella, ortopedista, CRM 8375;
III -membro:Irineu Carlos Campiolo, ortopedista, CRM 3539;
IV - membro: Mário Cesar de Araújo, ortopedista, CRM 2102;
V - membro: Marcelo Lemos dos Reis, ortopedista, CRM 8310;
VI - membro: Luiz Fernando de Vincenzi, ortopedista, CRM 713.

Art. 4º Conceder, à equipe de saúde a seguir identificada, autorização para realizar transplante de medula óssea autogêncio/alogênico aparentado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ALOGÊNICO APARENTADO: 24.01/24.02SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 08 SP 02

II - responsável técnico: Denize Gonsalez, hematologista, CRM 62701;

III -membro: Karion Zattar Cecyn, hematologista, CRM 61440.

Art. 5º Conceder, à equipe de saúde a seguir identificada, autorização para realizar retirada e transplante de fígado:

FÍGADO: 24.09 RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 1 02 08 RS 01

II - responsável técnico: Cleber Darlo Pinto Kruel, cirurgião geral, CRM 5001;
III - membro: Ian Leipnitz, cirurgião geral, CRM 21389
IV - membro: Elaine Aparecida Felix Fortis, anestsiologista, CRM 14849;
V - membro: Cleber Dario Pinto Kruel, cirurgião cardiovascular, CRM 5001;
VI- membro: Aljamir Duarte Chedid, cirurgião geral, CRM 6772;
VII - membro: Mario Reis Alvares da Silva, hepatologista, CRM 15232;
VIII - membro: Fabio Martins Vieira, anestesiologista, CRM23600;
IX- membro: Jouberto Peter Ebersol, anestesiologista, CRM 12706;
X - membro: Sérgio Gabriel Silva de Barros, gastroenterologista, CRM 5456;

XI - membro: Luciana Paula Cadore Stefani, anestesiologista, CRM 24472;

X II- membro: Gustavo José Somm, anestesiologista, CRM 26000;

XIII - membro: Tomaz de Jesus Maria Greezana Filho, cirurgão geral, CRM 21576;

XIV - membro: Cleber Rosito Pinto Kruel, cirurgião geral, CRM 24337;

XV- membro; Andre Prato Schnidt, anestesiologista, CRM 30285;

XVI - membro: Roberta Machado Vidal, anestesiologista, CRM 25121;

XVII - membro: Rogério Silveira Martins, anestesiologista, CRM 11955.

Art. 6º Estabelecer que as autorizações, concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos, a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º , 6º , 7º e 8º , do Artigo 8º, do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos art. 28, 29, 30, 31 e 32, da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

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