Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 624, de 27 de novembro de 2007; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo/CNCDO - SP em cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde; resolve:
Art. 1º Excluir, da equipe de Saúde a seguir habilitada pela Portaria SAS/MS nº 624, de 27 de novembro de 2007, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 31 01 SP 52:
SÃO PAULO RIM/ PÂNCREAS
I - Nº do SNT 1 31 01 SP 52
X - membro: Antônio Otero Gil, urologista, CRM 60029;
Art. 2º Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 624, de 27 de novembro de 2007, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 31 01 SP 52:
SÃO PAULO RIM/ PÂNCREAS
I - Nº do SNT 1 31 01 SP 52
X - membro: Marcos Lucon, urologista, CRM 65380.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.