Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeitoà concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano,
Considerando a Portaria GM/MS nº 931, de 02 de maio de 2006, que aprova o regulamento técnico para os TCTH; e Considerando a Portaria SAS/MS nº 93, de14 de fevereiro de 2006 que renovou a autorização da Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP, para transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado; resolve:
Art. 1º Conceder renovação e reclassificação de autorização para realizar transplantes de medula óssea autogênico/alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓDIGO: 24.01/ 24.02/24.03
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ ALOGÊNICO APARENTADO/
NÃO APARENTADO
SÃO PAULO
I - No- do SNT 2 21 99 SP 43 II - denominação: Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP; III - CGC: 57.722.118/0001-40; IV - CNES: 2082187; V - Código: 24.010/24.02/24.03; V - endereço: Campus Universitário Monte Alegre, s/no- -Bairro: Monte Alegre - Ribeirão Preto -SP - CEP: 14.048-900. |
---|
Art. 2º Conceder renovação e reclassificação de autorização para realizar transplante de medula óssea autogênico/alogênico aparentado/ não aparentado á equipe de saúde a seguir identificada:
CÓDIGO: 24.01/ 24.02/24.03
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ ALOGÊNICO APARENTADO/
NÃO APARENTADO
SÃO PAULO
I - Nº- do SNT: 1 21 99 SP 52 II - responsável técnico: Julio Cesar Voltarelli, imunologista/hematologista, CRM 19042; III - membro: Belinda Pinto Simões, hematologista, CRM 57383; IV - membro: Luiz Gonzaga Tone, oncologista, CRM 19225; V - membro: Eduardo Magalhães Rego, hematologista, CRM 63577; VI - membro: Ana Beatriz Pereira L. Stracieri, reumatologista, CRM 55040; VII - membro: Marina Assirati Coutinho, hematologista, CRM 83565; VIII- membro: Luciana Correa de Oliveira, hematologista, CRM 94222; IX - membro: Elvis Terci Valera, oncologista, CRM 85161. |
---|
Art. 3º Estabelecer que as autorizações, concedidas por
meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos
de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação
desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em
conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º, do
Artigo 8º, do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos
28, 29, 30, 31 e 32, da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de
1998.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.