Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 184, DE 20 DE MARÇO DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeitoà concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano,

Considerando a Portaria GM/MS nº 931, de 02 de maio de 2006, que aprova o regulamento técnico para os TCTH; e Considerando a Portaria SAS/MS nº 93, de14 de fevereiro de 2006 que renovou a autorização da Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP, para transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado; resolve:

Art. 1º Conceder renovação e reclassificação de autorização para realizar transplantes de medula óssea autogênico/alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓDIGO: 24.01/ 24.02/24.03
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ ALOGÊNICO APARENTADO/ NÃO APARENTADO

SÃO PAULO

I - No- do SNT 2 21 99 SP 43
II - denominação: Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP;
III - CGC: 57.722.118/0001-40;
IV - CNES: 2082187;
V - Código: 24.010/24.02/24.03;
V - endereço: Campus Universitário Monte Alegre, s/no- -Bairro: Monte Alegre - Ribeirão
Preto -SP - CEP: 14.048-900.

Art. 2º Conceder renovação e reclassificação de autorização para realizar transplante de medula óssea autogênico/alogênico aparentado/ não aparentado á equipe de saúde a seguir identificada:

CÓDIGO: 24.01/ 24.02/24.03
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ ALOGÊNICO APARENTADO/ NÃO APARENTADO

SÃO PAULO

I - Nº- do SNT: 1 21 99 SP 52
II - responsável técnico: Julio Cesar Voltarelli, imunologista/hematologista, CRM 19042;
III - membro: Belinda Pinto Simões, hematologista, CRM 57383;
IV - membro: Luiz Gonzaga Tone, oncologista, CRM 19225;
V - membro: Eduardo Magalhães Rego, hematologista, CRM 63577;
VI - membro: Ana Beatriz Pereira L. Stracieri, reumatologista, CRM 55040;
VII - membro: Marina Assirati Coutinho, hematologista, CRM 83565;
VIII- membro: Luciana Correa de Oliveira, hematologista, CRM 94222;
IX - membro: Elvis Terci Valera, oncologista, CRM 85161.

Art. 3º Estabelecer que as autorizações, concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos
de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em
conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º, do Artigo 8º, do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32, da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

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