Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria nº 756/GM, de 16 de dezembro de 2004;
Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas -UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde; e
Considerando as informações da Secretaria Estadual de Saúde do Paraná - SES/PR para posicionamento do Ministério da Saúde, objeto do Ofício nº 086 de dezembro de 2007; resolve:
Art. 1º Desabilitar o Hospital a seguir relacionado, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde SIH/SUS, como Amigo da Criança.
Portaria de habilitação | CNPJ/CGC | Razão Social | Municipio | UF |
SAS nº 076, de 25/04/1996 | 76.562198/0001-69 | Hospital Nossa Senhora da Graças | Curitiba | PR |
Art. 2º Autorizar o Departamento de Informática do SUS DATASUS a excluir no SIH a habilitação das unidades discriminadas no art. 1º desta Portaria a partir da competência março de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2008.