Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária Substituta de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.439/GM, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria nº 741/SAS, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria nº 361/SAS, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES;
Considerando o contido no Ofício GAB/CCAC/SES-MS nº 2516, de 18 de fevereiro de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso do Sul - SES/MS, e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade, do Departamento de Atenção Especializada DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Desabilitar, o estabelecimento a seguir mencionado, da realização de procedimentos como Unacon conforme especificado na tabela abaixo:
Estabelecimento | CNES | Código | Habilitação | CNPJ |
Hospital da Associação de Amparo à Maternidade e a Infância -Campo Grande/MS | 0009768 | 17.06 | UNACON | 03.272.689/0001-00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.