Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 194, DE 28 DE MARÇO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pelo Ofício GAB nº 522, 14 de março de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU/AL, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado de ALA GOAS, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 295.005.459,46, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao fundo estadual de saúde - FES 93.247.246,97 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos fundos municipais de saúde FMS 190.755.475,85 Anexo II
Total dos recursos retidos no Fun-do Nacional de Saúde 11.002.736,64 Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas -CEO no valor de R$1.161.600,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU no valor de R$3.096.000,00.

§ 3º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0027 -Atenção à Saúde da população para procedimentos em Média e Alta Complexidade

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de março de 2008.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DE ALAGOAS - MARÇO/2008

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (valores anuais)
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS Va l o r
Limites referentes aos recursos programados na SES 10.209.485,51
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 83.037.761,46
Valores a receber referentes à TCEP com transferências diretas ao FES 0,00
Valores recebidos de outras UFs 0,00
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 93.247.246,97

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE ALAGOAS - MARÇO/2008

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)
IBGE Município Ambulatorial / HospitalarPopulação Incentivos permanentesde custeio Ajustes Valores de TCEP com transferências realizadas no FES Valores de estabelecimentos sob gestão estadual Valores retidos no Fun-do Nacional da Saúde Valores encaminhados ou recebidos de outras Ufs TOTAL FUNDO MUNICIPAL
Própria Referenciado
270010 ÁGUA BRANCA 526.778,69 63.089,04 0,00 0,00 0,00 589.867,73 0,00 0,00 0,00
270020 ANADIA 610.943,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 610.943,44
270030 ARAPIRACA 24.543.223,94 16.894.961,46 1.496.269,93 0,00 0,00 7.566.344,06 0,00 0,00 35.368.111,27
270040 ATA L A I A 1.299.872,77 0,00 0,00 0,00 0,00 1.299.872,77 0,00 0,00 0,00
270050 BARRA DE SANTO ANTÔNIO 80.211,00 0,00 0,00 0,00 0,00 80.211,00 0,00 0,00 0,00
270060 BARRA DE SÃO MIGUEL 55.261,02 0,00 0,00 0,00 0,00 55.261,02 0,00 0,00 0,00
270070 BATALHA 698.119,84 382.811,41 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.160.131,25
270080 BELÉM 24.286,79 0,00 0,00 0,00 0,00 24.286,79 0,00 0,00 0,00
270090 BELO MONTE 13.248,87 0,00 0,00 0,00 0,00 13.248,87 0,00 0,00 0,00
270100 BOCA DA MATA 751.666,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 751.666,17
270110 BRANQUINHA 41.460,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 41.460,30
270120 CACIMBINHAS 97.850,06 0,00 0,00 0,00 0,00 97.850,06 0,00 0,00 0,00
270130 CAJUEIRO 808.433,79 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 808.433,79
270135 CAMPESTRE 19.830,72 0,00 0,00 0,00 0,00 19.830,72 0,00 0,00 0,00
270140 CAMPO ALEGRE 745.677,80 0,00 0,00 0,00 0,00 745.677,80 0,00 0,00 0,00
270150 CAMPO GRANDE 67.664,54 0,00 0,00 0,00 0,00 67.664,54 0,00 0,00 0,00
270160 CANAPI 42.775,50 0,00 0,00 0,00 0,00 42.775,50 0,00 0,00 0,00
270170 CAPELA 837.661,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 837.661,10
270180 CARNEIROS 25.321,77 0,00 0,00 0,00 0,00 25.321,77 0,00 0,00 0,00
270190 CHÃ PRETA 91.751,06 0,00 0,00 0,00 0,00 91.751,06 0,00 0,00 0,00
270200 COITÉ DO NÓIA 90.699,48 0,00 0,00 0,00 0,00 90.699,48 0,00 0,00 0,00
270210 COLÔNIA LEOPOLDINA 669.089,46 10.084,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 679.174,12
270220 COQUEIRO SECO 419,76 0,00 0,00 0,00 0,00 419,76 0,00 0,00 0,00
270230 CORURIPE 2.844.174,55 322.365,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.166.540,42
270235 CRAÍBAS 148.500,77 0,00 0,00 0,00 0,00 148.500,77 0,00 0,00 0,00
270240 DELMIRO GOUVEIA 2.235.443,49 1.104.489,60 105.600,00 0,00 0,00 3.339.933,09 0,00 0,00 105.600,00
270250 DOIS RIACHOS 36.580,39 0,00 0,00 0,00 0,00 36.580,39 0,00 0,00 0,00
270255 ESTRELA DE ALAGOAS 6.215,51 0,00 0,00 0,00 0,00 6.215,51 0,00 0,00 0,00
270260 FEIRA GRANDE 365.443,77 0,00 0,00 0,00 0,00 365.443,77 0,00 0,00 0,00
270270 FELIZ DESERTO 50.843,46 0,00 0,00 0,00 0,00 50.843,46 0,00 0,00 0,00
270280 FLEXEIRAS 294.514,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 294.514,02
270290 GIRAU DO PONCIANO 780.569,09 113.702,31 0,00 0,00 0,00 894.271,40 0,00 0,00 0,00
270300 IBATEGUARA 144.019,24 0,00 0,00 0,00 0,00 144.019,24 0,00 0,00 0,00
270310 IGACI 557.556,18 0,00 0,00 0,00 0,00 557.556,18 0,00 0,00 0,00
270320 IGREJA NOVA 296.060,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 296.060,03
270330 INHAPI 48.004,29 0,00 0,00 0,00 0,00 48.004,29 0,00 0,00 0,00
270340 JACARÉ DOS HOMENS 70.971,22 0,00 0,00 0,00 0,00 70.971,22 0,00 0,00 0,00
270350 JACUÍPE 35.655,75 0,00 0,00 0,00 0,00 35.655,75 0,00 0,00 0,00
270360 JAPARATINGA 20.795,30 0,00 0,00 0,00 0,00 20.795,30 0,00 0,00 0,00
270370 J A R A M ATA I A 1.929,43 0,00 0,00 0,00 0,00 1.929,43 0,00 0,00 0,00
270375 JEQUIA DA PRAIA 49.280,43 0,00 0,00 0,00 0,00 49.280,43 0,00 0,00 0,00
270380 JOAQUIM GOMES 823.769,78 175.611,59 105.600,00 0,00 0,00 999.381,37 0,00 0,00 105.600,00
270390 JUNDIÁ 17.745,44 0,00 0,00 0,00 0,00 17.745,44 0,00 0,00 0,00
270400 JUNQUEIRO 876.062,82 19.185,14 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 895.247,96
270410 LAGOA DA CANOA 154.245,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 154.245,04
270420 LIMOEIRO DE ANADIA 398.453,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 398.453,05
270430 MACEIÓ 97.290.278,92 59.310.525,74 8.852.623,82 0,00 0,00 50.568.200,75 11.002.736,64 0,00 103.882.491,09
270440 MAJOR ISIDORO 474.704,05 43.593,24 0,00 0,00 0,00 518.297,29 0,00 0,00 0,00
270450 MARAGOGI 531.260,20 25.582,86 0,00 0,00 0,00 556.843,06 0,00 0,00 0,00
270460 M A R AV I L H A 5.054,91 0,00 0,00 0,00 0,00 5.054,91 0,00 0,00 0,00
270470 MARECHAL DEODORO 655.763,66 0,00 0,00 0,00 0,00 655.763,66 0,00 0,00 0,00
270480 MARIBONDO 188.658,66 0,00 0,00 0,00 0,00 188.658,66 0,00 0,00 0,00
270490 MAR VERMELHO 5.505,52 0,00 0,00 0,00 0,00 5.505,52 0,00 0,00 0,00
270500 MATA GRANDE 829.238,50 221.292,03 0,00 0,00 0,00 1.050.530,53 0,00 0,00 0,00
270510 MATRIZ DE CAMARAGIBE 663.983,96 53.074,34 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 717.058,30
270520 MESSIAS 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00
270530 MINADOR DO NEGRÃO 4.788,06 0,00 0,00 0,00 0,00 4.788,06 0,00 0,00 0,00
270540 MONTEIRÓPOLIS 5.269,41 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.269,41
270550 MURICI 990.220,15 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 990.220,15
270560 NOVO LINO 72.825,73 0,00 0,00 0,00 0,00 72.825,73 0,00 0,00 0,00
270570 OLHO D´ÁGUA DAS FLORES 624.499,21 130.657,97 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 755.157,18

 

270580 OLHO D´ÁGUA DO CASADO 18.471,21 0,00 0,00 0,00 0,00 18.471,21 0,00 0,00 0,00
270590 OLHO D´ÁGUA GRANDE 16.143,53 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.143,53
270600 OLIVENÇA 125.971,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 125.971,20
270610 OURO BRANCO 13.552,24 0,00 0,00 0,00 0,00 13.552,24 0,00 0,00 0,00
270620 PA L E S T I N A 15.596,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.596,21
270630 PALMEIRA DOS ÍNDIOS 5.234.927,24 3.187.214,91 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.527.742,15
270640 PÃO DE AÇÚCAR 1.464.314,97 711.775,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.176.090,49
270642 PARICONHA 31.819,28 0,00 0,00 0,00 0,00 31.819,28 0,00 0,00 0,00
270644 PARIPUEIR A 7.876,85 0,00 0,00 0,00 0,00 7.876,85 0,00 0,00 0,00
270650 PASSO DE CAMARAGIBE 399.279,27 102.514,97 0,00 0,00 0,00 501.794,24 0,00 0,00 0,00
270660 PAULO JACINTO 311.341,53 0,00 0,00 0,00 0,00 311.341,53 0,00 0,00 0,00
270670 PENEDO 4.680.074,11 2.644.228,76 669.739,65 0,00 0,00 960.000,00 0,00 0,00 7.034.042,52
270680 PIAÇABUÇU 171.699,89 0,00 0,00 0,00 0,00 171.699,89 0,00 0,00 0,00
270690 PILAR 1.344.038,94 0,00 0,00 0,00 0,00 1.344.038,94 0,00 0,00 0,00
270700 PINDOBA 10.781,08 0,00 0,00 0,00 0,00 10.781,08 0,00 0,00 0,00
270710 PIRANHAS 986.585,55 153.302,99 0,00 0,00 0,00 1.139.888,54 0,00 0,00 0,00
270720 POÇO DAS TRINCHEIRAS 25.554,75 0,00 0,00 0,00 0,00 25.554,75 0,00 0,00 0,00
270730 PORTO CALVO 1.098.248,46 239.528,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.337.777,24
270740 PORTO DE PEDRAS 45.545,12 0,00 0,00 0,00 0,00 45.545,12 0,00 0,00 0,00
270750 PORTO REAL DO COLÉGIO 80.284,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 80.284,38
270760 QUEBRANGULO 536.490,47 13.547,72 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 629.238,19
270770 RIO LARGO 2.000.034,65 3.522,18 0,00 0,00 0,00 2.003.556,83 0,00 0,00 0,00
270780 ROTEIRO 10.613,37 0,00 0,00 0,00 0,00 10.613,37 0,00 0,00 0,00
270790 SANTA LUZIA DO NORTE 24.909,60 0,00 0,00 0,00 0,00 24.909,60 0,00 0,00 0,00
270800 SANTANA DO IPANEMA 2.187.801,11 1.767.187,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.954.989,09
270810 SANTANA DO MUNDAÚ 24.298,63 0,00 0,00 0,00 0,00 24.298,63 0,00 0,00 0,00
270820 SÃO BRÁS 356.159,25 278.404,82 0,00 0,00 0,00 634.564,07 0,00 0,00 0,00
270830 SÃO JOSÉ DA LAJE 943.212,17 180.532,12 0,00 0,00 0,00 1.123.744,29 0,00 0,00 0,00
270840 SÃO JOSÉ DA TAPERA 712.531,05 6.480,65 0,00 0,00 0,00 719.011,70 0,00 0,00 0,00
270850 SÃO LUÍS DO QUITUNDE 935.266,13 188.385,55 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.202.851,68
270860 SÃO MIGUEL DOS CAMPOS 3.577.768,19 2.466.394,40 625.427,06 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.669.589,65
270870 SÃO MIGUEL DOS MILAGRES 14.596,20 0,00 0,00 0,00 0,00 14.596,20 0,00 0,00 0,00
270880 SÃO SEBASTIÃO 442.305,56 0,00 105.600,00 0,00 0,00 442.305,56 0,00 0,00 105.600,00
270890 S AT U B A 15.240,88 0,00 0,00 0,00 0,00 15.240,88 0,00 0,00 0,00
270895 SENADOR RUI PALMEIRA 8.674,11 0,00 0,00 0,00 0,00 8 . 6 7 4 , 11 0,00 0,00 0,00
270900 TANQUE D´ARCA 3.887,84 0,00 0,00 0,00 0,00 3.887,84 0,00 0,00 0,00
270910 TA Q U A R A N A 258.620,02 0,00 0,00 0,00 0,00 258.620,02 0,00 0,00 0,00
270915 TEOTÔNIO VILELA 1.247.905,85 19.485,62 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.267.391,47
270920 TRAIPU 138.799,36 0,00 0,00 0,00 0,00 138.799,36 0,00 0,00 0,00
270930 UNIÃO DOS PALMARES 3.908.447,37 1.354.806,03 324.876,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.588.129,96
270940 VIÇOSA 1.438.421,76 319.475,43 0,00 0,00 0,00 1.757.897,19 0,00 0,00 0,00
Valores transferidos aos FMS 179.659.221,24 92.507.815,69 12.628.937,02 0,00 0,00 83.037.761,46 11.002.736,64 0,00 190.755.475,85

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE ALAGOAS - MARÇO/2008

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀSUNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais)
Gestão IBGE Municípios Nome da Unidade Código CNES Nº do contrato Data de Publicação do Extrato do Contrato Valor ANUAL a ser retido no FNS e transferido diretamente a Unidade Prestadora
Gestão Municipal 270430 MACEIO HOSPITAL UNIV. PROFESOR ALBERTO ANTUNES 2006197 22 6/1/2006 11.002.736,64
TOTAL 11.002.736,64
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde