Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e
Considerando a Portaria nº 223/GM, de 24 de novembro de 1998, que credencia 45 leitos de UTI tipo III especializados, para a Fundação Universitária de Cardiologia Instituto de Cardiologia - Porto Alegre/RS, resolve:
Art. 1º Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo III, do Hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
92.898.550/0001-98 | Fundação Universitária de Cardiologia | |
CNES: 2237849 | Instituto de Cardiologia - Porto Alegre | |
26.04 | RS | |
A D U LTO | 36 |
Art. 2º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo III, do Hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
92.898.550/0001-98 | Fundação Universitária de Cardiologia | |
CNES: 2237849 | Instituto de Cardiologia - Porto Alegre | |
26.06 | RS | |
PEDIÁTRICO | 09 |
Art. 3º Estabelecer que o custeio das habilitações de que tratam os artigos desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 4º Determinar que as referidas Unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde -SAS/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.