Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições e considerando a Portaria SAS/MS nº 600, de 01 de novembro de 2007, que institui Comissão para acompanhar a implementação das ações e o cumprimento dos compromissos firmados pela União - Ministério da Saúde e o estado do Rio de Janeiro - Secretaria de Estado da Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro, no Termo de Cooperação para implementar as ações e estratégias que permitam o aperfeiçoamento da política de atenção em cardiologia e a estruturação da rede assistencial no estado do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º - Designar os membros da Comissão de que trata aPortaria SAS/MS nº 600, de 01 de novembro de 2007, conforme a seguir identificados:
I - Secretaria de Atenção à Saúde:
a) Departamento de Atenção Especializada -
DAE
Alberto Beltrame - Titular, e
Joselito Pedrosa - Suplente.
b) Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do
Rio de Janeiro - DGHMS-RJ
Mário José Bueno - Titular, e
Brigitte Bonguardo - Suplente.
c) Instituto Nacional de Cardiologia - INC
Hans Fernando Rocha Dohmann - Titular, e
Augusto Elias Zaffalon Bozza - Suplente.
II - Secretaria de Estado da Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro:
a) Subsecretaria de Atenção à Saúde
Superintendência de Rede Própria
Carlos Edson Martins da Silva - Titular, e
Altanir Aurélio Santos - Suplente.
Superintendência de Atenção Especializada e Gestão
de Tecnologias
Manoel Roberto da Cruz Santos - Titular, e
Hellen Harumi Miyamoto - Suplente.
Instituto Estadual de Cardiologia Aloísio de Castro
Carlos Scherr, Titular - e
Serafim Borges - Suplente.
Parágrafo único. A alteração de componente somente ocorrerá mediante nova indicação formal junto à Coordenação da Comissão, que será Presidida pelo representante Titular do Departamento de Atenção Especializada - DAE, da Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 2º - Designar, como Coordenador-Executivo da Comissão, Hans Fernando Rocha Dohmann, representante titular do Instituto Nacional de Cardiologia - INC.
Art. 3º - Estabelecer que a convocação das reuniões bem como a emissão dos relatórios obedecerá o disposto nos artigos 3º e 4º da Portaria SAS/MS nº 600, de 01 de novembro de 2007.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.