Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 209, DE 10 DE ABRIL DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação encontram-se as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO - 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 03 99 SP 12

II - denominação: Casa de Saúde Santa Marcelina;

III - CGC: 60.742.616/0001-60;

IV - CNES: 2.077.477;

V-endereço: Rua Santa Marcelina, nº 177 -Vila Carmosina -Itaquera - São Paulo - SP - CEP: 08.270-070.

Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar transplantes de tecidos oculares humanos ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ ESCLERA - 24.07/ 24.06

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 00 MG 01

II - denominação: Sanitas Policlínica;

III - CGC: 25.567.934/0001-30;

IV - CNES: 0.027.693;

V- endereço: Rua Afonso Costa Reis, nº 65 - Belvedere - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.320-450

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 00 SP 03

II -denominação: Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente;

III - CGC: 55.344.337/0001-08;

IV - CNES: 2.080.532;

V- endereço: Rua Wenceslau Braz, nº 05 - Vila Euclides - PresidentePrudente - SP - CEP: 19.014-030.

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 04

II - denominação: Oculare Centro Oftalmológico S/C Ltda;

III - CGC: 03.998.826/0001-80;

IV - CNES: 2.701.286;

V- endereço: Rua Conrado Augusto Offa, nº 204 - Chácara Urbana- Jundiaí - SP - CEP: 13.201-043.

I - Nº do SNT: 2 11 99 SP 13

II - denominação: Casa de Saúde Santa Marcelina;

III - CGC: 60.742.616/0001-60;

IV - CNES: 2.077.477;

V-endereço: Rua Santa Marcelina, nº 177 -Vila Carmosina -Itaquera - São Paulo - SP - CEP: 08.270-070.

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 22

II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araras;

III - CGC: 44.215.341/0001-50;

IV - CNES: 2.081.253;

V- endereço: Praça Dr. Narciso Gomes, nº 49 - Centro - Araras - SP -CEP: 13.600-000.

Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO - 24.09
SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 02 00 SP 17

II -denominação: Fundação Antônio Prudente -Hospital A.C. Cam a rg o ;

III - CGC: 60.961968/0001-06;

IV - CNES: 2.077.531;

V- endereço: Rua Professor Antônio Prudente, nº 211 - Liberdade São Paulo - SP - CEP: 01.509-900.

Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PÂNCREAS - 24.04

PA R A N Á

I - Nº do SNT: 2 32 03 PR 05

II - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron;

III - CGC: 07.088.017/0001-91;

IV - CNES: 0.013.633;

V- endereço: Rodovia do Caqui, nº 1150 - Km 01 - Araçatuba Campina Grande do Sul - PR - CEP: 83.430-000.

Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar enxerto de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PELE SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 13 99 SP 09

II - denominação: Casa de Saúde Santa Marcelina;

III - CGC: 60.742.616/0001-60;

IV - CNES: 2.077.477;

V-endereço: Rua Santa Marcelina, nº 177 -Vila Carmosina -Itaquera - São Paulo - SP - CEP: 08.270-070.

Art. 6º Conceder renovação de autorização para realizar enxerto de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO ÓSTEO CONDRO FÁSCIO LIGAMENTOSO SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 99 SP 14

II - denominação: Casa de Saúde Santa Marcelina;

III - CGC: 60.742.616/0001-60;

IV - CNES: 2.077.477;

V-endereço: Rua Santa Marcelina, nº 177 -Vila Carmosina -Itaquera - São Paulo - SP - CEP: 08.270-070.

Art. 7º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM - 24.08
ACRE

I - Nº do SNT: 2 01 06 AC 01

II -denominação: Fundação Hospital Estadual do Acre - Fundhacre;

III - CGC: 63.602.940/0001-70;

IV - CNES: 2.001.586;

V- endereço: BR 364 - Km 2 - Distrito Federal - Rio Branco - AC-CEP: 69.914-220.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 01 02 MG 01

II - denominação: Hospital Dr. João Felício;

III - CGC: 21.561.543/0001-58;

IV - CNES: 2.153.144;

V- endereço: Rua Barão de Juiz de Fora, nº 88 - Santos Anjos - Juiz de Fora - MG - CEP: 36.063-410.

I - Nº do SNT: 2 01 02 MG 07

II - denominação: Fundação de Ensino e Tecnologia de Alfenas Hospital Universitário Alzira Velano;

III - CGC: 17.875.554/0001-99;

IV - CNES: 2.171.988;

V-endereço: Rua Geraldo Freitas da Costa, nº 120 -Cruz Preta -Alfenas - MG - CEP: 37.130-000.

PA R A N Á

I - Nº do SNT: 2 01 04 PR 02
II - denominação: Hospital da Cruz Vermelha;
III - CGC: 07.404.052/0001-00;
IV - CNES: 0.015.423;
V- endereço: Av. Vicente Machado, nº 1310 - Batel - Curitiba - PR- CEP: 80.420-011.

I - Nº do SNT: 2 01 03 PR 06
II - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron;
III - CGC: 07.088.017/0001-91;
IV - CNES: 0.013.633;
V- endereço: Rodovia do Caqui, nº 1150 - Km 01 - Araçatuba -Campina Grande do Sul - PR - CEP: 83.430-000.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 00 SP 05

II - denominação: Casa de Saúde Santa Marcelina;

III - CGC: 60.742.616/0001-60;

IV - CNES: 2.077.477;

V-endereço: Rua Santa Marcelina, nº 177 -Vila Carmosina -Itaquera - São Paulo - SP - CEP: 08.270-070.

I - Nº do SNT: 2 01 03 SP 18

II - denominação: Fundação São Paulo - Hospital Santa Lucinda;

III - CGC: 60.990.075/0017-91;

IV - CNES: 2.765.942;

V-endereço: Rua Cláudio Mnanoel da Costa, nº 57 -Vergueiro Sorocaba - SP - CEP: 18.030-083.

Art. 8º Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde