Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.161, de 7 de julho de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica, no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 756, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta e define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 503, de 18 de setembro de 2007, que prorroga para competência dezembro de 2007 o prazo para o credenciamento/habilitação de três áreas de Alta Complexidade, incluindo a Política de Atenção ao Portador de Doença Neurológica;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 144, de 11 de março de 2008, que trata da habilitação e manutenção dos estabelecimentos nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico;
Considerando o Ofício CPS nº 0334, de 17 de março de 2008, da Coordenadoria de Planejamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo; e,
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Desabilitar, o estabelecimento a seguir mencionado, da realização de procedimentos como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, nos códigos 16.03, 16.04, 16.05:
Município | Estabelecimento | CNES | CNPJ |
Araraquara | Santa Casa Misericórdia Sra. Fátima e Benef. Portuguesa de Araraquara | 2081156 | 43965573/0001-62 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.