Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o Ofício nº 39/08, de 07 de abril de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará, resolve:
Art. 1º Redefinir o limite financeiro, destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do estado do Ceará, conforme descrição a seguir:
Municípios | Código | Limite Mensal | Limite Anual |
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Barbalha | 230190 | 338.911,71 | 4.066.940,52 |
Caninde | 230280 | 112.348,69 | 1.348.184,28 |
Caucaia | 230370 | 246.155,15 | 2.953.861,80 |
Crato | 230420 | 405.299,71 | 4.863.596,52 |
Euzebio | 230428 | 164.573,11 | 1.974.877,32 |
Fortaleza | 230440 | 2.280.153,28 | 27.361.839,36 |
Maracanau | 230765 | 238.645,45 | 2.863.745,40 |
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Quixada | 231130 | 106.734,93 | 1.280.819,16 |
Russas | 231180 | 143.078,16 | 1.716.937,92 |
Sobral | 231290 | 306.791,47 | 3.681.497,64 |
Total | 4.342.691,66 | 52.112.299,92 |
Art. 2º Instruir que o remanejamento do recurso concedido por meio desta Portaria não acarrete impacto no limite financeiro global da TRS do estado do Ceará.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2008.