Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 216, DE 16 DE ABRIL DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.439/GM, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 361, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria SAS/MS nº 146, de 11 de março de 2008, que cria códigos e estabelece habilitações de hospitais na Alta Complexidade em Oncologia;

Art. 1º Alterar os códigos de habilitação dos estabelecimentos a seguir mencionados, que integram um Complexo Hospitalar, habilitado como Unacon com Serviço de Radioterapia, conforme abaixo especificado:

Estabelecimento/UF

Município

CNES

Código

Mantenedora

CNPJ

Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/Hospital de Base Porto Velho – Porto Velho/RO

4001303

17.14

Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro

04287520/0002-69

Instituto de Oncologia e Radioterapia São Pellegrino – Porto Velho/RO

2515377

17.15, 17.16

Art. 2º Alterar a habilitação dos estabelecimentos a seguir mencionados, conforme a seguir relacionado:

Estabelecimento/UF/Município

CNES

Cód.

Habilitação

CNPJ

Instituto Brasileiro de Controle do Câncer – IBCC –São Paulo/SP

2077590

17.07

 

Unacon com Serviço de Radioterapia

62932942/0001-65

 

Hospital da Irmandade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza

2651394

17.06

 

Unacon

07273592/0001-64

Art. 3º Habilitar na Alta Complexidade em Oncologia os estabelecimentos a seguir mencionados:

Estabelecimento/UF

Município

CNES

Código

Habilitação

Mantenedora

CNPJ

SES/HGF Hospital Geral de Fortaleza/CE

2497654

17.08

Unacon com Serviço de Hematologia

Centro Regional Integrado de Oncologia/CRIO

07954571/0014-29

Instituto Clínico de Fortaleza/ Hospital Distrital Dr. Fernando Távola – Fortaleza/CE

2528843

17.14

Unacon com Serviço de Radioterapia

 

 07990336/0001-98

Centro Regional Integrado de Oncologia/CRIO – Fortaleza/CE

2723190

17.15, 17.16

 

 

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

SECRETÁRIO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde