Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 219, DE 17 DE ABRIL DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.407/GM, de 05 de agosto de 1998, que aprova regulamento técnico sobre as atividades de transplantes e dispõe sobre a Coordenação Nacional de Transplantes;

Considerando a Portaria nº 652/GM, de 23 de junho de 2000, e A Portaria SAS/MS nº 302 de 24 de agosto de 2000, as quais dispõem sobre processamento de valva cardíaca humana;

Considerando a Portaria nº 92/GM, de 23 de janeiro de 2001, que estabelece as ações relacionadas à doação de órgão e tecidos;

Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007 que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 07, de 14 de janeiro de 2008, que efetua as adequações nos procedimentos tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais do SUS; e

Considerando o contínuo processo de qualificação dos sistemas de informação em saúde, que envolvem a compatibilização entre procedimentos e materiais na realização de cirurgias no SUS, resolve:

Art. 1º Recompor, na forma do Anexo desta Portaria, as compatibilidades dos procedimentos.

Art. 2º Definir que o registro dos procedimentos especiais 05.04.03.002-7 - Processamento de Válvula Cardíaca Humana e 05.04.03.001-9 – Processamento de Tubo Valvado Cardíaco Humano, deve ser feito no campo “Procedimentos Realizados” do SISAIH01, da Autorização de Internação Hospitalar – AIH emitida para o receptor da Válvula Cardíaca Humana/Tubo Valvado Cardíaco Humano.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

SECRETÁRIO

*Ver Anexo a esta Portaria no DOU de 18.04.2008, seção I, página 63.

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