Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite de Média e Alta Complexidade - MAC para os Estados e Distrito Federal, em especial o § 2º, do art. 1º, que determina a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB para alocação dos referidos recursos, e
Considerando a Deliberação CIB/SUS-ES nº 729, de 19 de março de 2008, enviada pela Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo - SESA/ES, por meio do Oficio nº 009, de 01 de abril de 2008, resolve:
Art. 1º - Realocar, nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade - MAC dos Municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal ou aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, constantes no quadro a seguir, bem como na parcela sob gestão Estadual do Espírito Santo, os montantes respectivamente relacionados:
Parágrafo Único - O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.
Art. 2º - Instruir que, a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria, corresponde ao disposto no art. 1º, § 2º, da Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, não acarretando, portanto, impacto financeiro.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.