Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.161/GM, de 7 de julho de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica, no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 756/SAS, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta e define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade;
Considerando a Portaria nº 503/SAS, de 18 de setembro de 2007, que prorroga para competência dezembro de 2007 o prazo para o credenciamento/habilitação de três áreas de Alta Complexidade, incluindo a Política de Atenção ao Portador de Doença Neurológica;
Considerando a Portaria nº 144/SAS, de 11 de março de 2008, que trata da habilitação e manutenção dos estabelecimentos nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro, de acordo com o Ofício SESDEC/SAS/SAEGT nº. 72, de 08 de abril de 2008;
Considerando a necessidade e ampliar a oferta de serviços e garantir o acesso aos pacientes aos procedimentos na área de Neurologia; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade, do Departamento de Atenção Especializada/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Alterar, em caráter excepcional, até competência setembro de 2008, a habilitação dos estabelecimentos abaixo mencionados para Centro de Referência de Alta Complexidade em Neurologia:
CÓDIGOS
|
Estabelecimento
|
CNES
|
CNPJ
|
16.03 – 16.04 16.05 - 16.06 16.07 – 16.09
|
Conferência São José do Avaí - Hospital São José do Avaí/ São José do Havaí/RJ |
2278855
|
29640612/0001-20
|
16.03 – 16.04 16.05 - 16.06 16.07 – 16.09
|
Univ. Federal do Rio de Janeiro - Hospital Clementino Fraga Filho / Rio de Janeiro-RJ |
2280167
|
33663683/0053-47
|
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.