Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 246, DE 25 DE ABRIL DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CORAÇÃO – 24.11

ALAGOAS

I – Nº do SNT: 2 03 99 AL 05

II – denominação: Santa Casa de Misericórdia de Maceió;

III – CGC: 12.307.187/0001-50;

IV – CNES: 2.007.037;

V– endereço: Rua Barão de Maceió, nº 288 – Centro – Maceió – AL – CEP: 57.020-360.

SÃO PAULO

I – Nº do SNT: 2 03 99 SP 36

II – denominação: UNIFESP / EPM – Hospital São Paulo;

III – CGC: 60.453.032.0001-74;

IV – CNES: 2.077.485;

V– endereço: Rua Napoleão de Barros, nº 715 – Vila Clementino – São Paulo – SP CEP: 04024-002.

 Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar transplantes de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: 

CÓRNEA/ ESCLERA – 24.07/ 24.06 

BAHIA

I – Nº do SNT: 2 11 99 BA 01

II – denominação: Hospital de Olhos Ruy Cunha;

III – CGC: 13.188.370/0002-27;

IV – CNES: 0.005.304;

V– endereço: Av. ACM, Edf. Tropical Center, nº 1116, 4º andar – Itaigara – Salvador - BA – CEP: 41.854-900.

 PARÁ

I – Nº do SNT: 2 11 00 PA 02

II – denominação: Instituto de Olhos do Pará SC Ltda;

III – CGC: 34.860.890/0001-23;

IV – CNES: 3.516.539;

V– endereço: Av. Almirante Wandenkolk, nº 739 – Umarizal – Belém - PA – CEP: 66.055-030.

 PARAÍBA

I – Nº do SNT: 2 11 01 PB 04

II – denominação: Oculistas Associados da Paraíba Ltda;

III – CGC: 08.606.857/0001-61;

IV – CNES: 2.755.807;

V– endereço: Av. Epitácio Pessoa, 1602 – Tambauzinho – João Pessoa - PB – CEP: 58.040-000.

 PARANÁ

I – Nº do SNT: 2 11 99 PR 22

II – denominação: Hospital de Olhos de Guarapuava S/C. Ltda;

III – CGC: 84.789.817/0001-80;

IV – CNES: 3.403.408;

V– endereço: Rua Coronel Saldanha, 1812 – Centro – Guarapuava - PR – CEP: 85.010-130.

 PIAUÍ

I – Nº do SNT: 2 11 00 PI 03

II – denominação: Hospital Aliança Casamater;

III – CGC: 06.833.917/0001-53;

IV – CNES: 2.323.281;

V– endereço: Rua Leônidas Melo, 370 – Piçarra – Teresina - PI – CEP: 64.015-120.

I – Nº do SNT: 2 11 00 PI 05

II – denominação: Hospital Getúlio Vargas;

III – CGC: 06.553.564/0104-43;

IV – CNES: 2.726.971;

V– endereço: Avenida Frei Serafim, 2352 – Centro – Teresina - PI – CEP: 64.001-020.

 Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

 FÍGADO – 24.09

 SÃO PAULO

I – Nº do SNT: 2 02 99 SP 08

II – denominação: UNIFESP/EPM – Hospital São Paulo;

III – CGC: 60.453.032/0001-74;

IV – CNES: 2.077.485;

V– endereço: Rua Napoleão de Barros, n° 715 – Vila Clementino – São Paulo – SP – CEP: 04.024-002.

 RIO GRANDE DO SUL

I – Nº do SNT: 2 02 99 RS 04

II – denominação: ISCMPA – Policlínica Santa Clara – Hosp. Univ. MEC/MPAS;

III – CGC: 92.815.000/0001-68;

IV – CNES: 2.237.253;

V– endereço: Rua Prof. Annes Dias, n° 295 – Centro – Porto Alegre – RS – CEP: 90.020-090.

 Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar transplante de Medula Óssea Autogênico e Alogênico Aparentado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

 MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO – 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO – 24.02

 GOIÁS

I – Nº do SNT: 2 21 00 GO 01

II – denominação: Associação de Combate ao Câncer em Goiás

III – CGC: 01.585.595/0001-57

IV – CNES: 2.506.815

V– endereço: Rua 239, n.º 181, Bairro Universitário - Goiânia – GO - CEP: 74605-070

 RIO GRANDE DO NORTE

I – Nº do SNT: 2 21 03 RN 02

II – denominação: Natal Hospital Center;

III – CGC: 02.109.397/0001-80;

IV – CNES: 2.656.930;

V– endereço: Av. Afonso Pena, n.º 754 – Tirol – Natal – RN – CEP: 59020-100

 Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

 PULMÃO – 24.10

 RIO GRANDE DO SUL

I – Nº do SNT: 2 04 99 RS 03

II – denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre

III – CGC: 92.815.000/0001-68;

IV – CNES: 2.237.253;

V– endereço: Rua Professor Annes Dias nº 295 – Centro – Porto Alegre – CEP: 90020-090.

 Art. 6º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

 RIM – 24.08

 BAHIA

I – Nº do SNT: 2 01 00 BA 01

II – denominação: Monte Tabor - Hospital São  Rafael;

III – CGC: 13.926.639/0001-44;

IV – CNES: 0.003.808;

V– endereço: Av. São Rafael, nº 2152 – São Marcos - Salvador - BA – CEP: 41.256-900.

 GOIÁS

I – Nº do SNT: 2 01 99 GO 01

II – denominação: Santa Casa de Misericórdia de Goiânia;

III – CGC: 01.619.790/0001-50;

IV – CNES: 2.338.351;

V– endereço: Rua Campina, nº 1135 – Setor Americano do Brasil - Goiânia - GO – CEP: 74.530-240.

 PARANÁ

I – Nº do SNT: 2 01 99 PR 15

II – denominação: Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná;

III – CGC: 78.640.489/0003-15;

IV – CNES: 0.004.532;

V– endereço: Av. Robert Koch, nº 60 – Vila Operária - Londrina - PR – CEP: 86.038-440.

 PIAUÍ

I – Nº do SNT: 2 01 00 PI 02

II – denominação: Hospital Aliança Casamater;

III – CGC: 06.833.917/0001-53;

IV – CNES: 2.323.281;

V– endereço: Rua Leonidas Melo, nº 370 – Piçarra - Teresina - PI – CEP: 64.015-120.

I – Nº do SNT: 2 01 00 PI 01

II – denominação: Hospital Santa Maria;

III – CGC: 06.873.111/0001-99;

IV – CNES:2.323.257;

V– endereço: Rua Governador Raimundo Artur de Vasconcelos, nº 616 - Piçarra - Teresina - PI – CEP: 64.001-450.

 RIO GRANDE DO NORTE

I – Nº do SNT: 2 01 00 RN 01

II – denominação: Hospital Universitário Onofre Lopes;

III – CGC: 24.365.710/0013-17;

IV – CNES: 2.653.982;

V– endereço: Av. Nilo Peçanha, n.º 620 – Petrópolis – Natal – RN – CEP: 59.012-300

I – Nº do SNT: 2 01 04 RN 02

II – denominação: Natal Hospital Center;

III – CGC: 02.109.397/0001-80;

IV – CNES: 2.656.930;

V– endereço: Av. Afonso Pena, n.º 754 – Tirol – Natal – RN – CEP: 59.020-100

 RIO GRANDE DO SUL

I – Nº do SNT: 2 01 99 RS 05

II – denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre;

III – CGC: 92.815.000/0001-68;

IV – CNES: 2.237.253;

V– endereço: Rua Professor Annes Dias, nº 295 – Centro – Porto Alegre - RS – CEP: 90.020-090.

I – Nº do SNT: 2 01 99 RS 16

II – denominação: Associação Hospital de Caridade de Ijuí – Hospital de Caridade de Ijuí;

III – CGC: 90.730.508/0001-38;

IV – CNES: 2.261.057;

V– endereço: Av. David José Martins, nº 152 – Centro - Ijuí - RS – CEP: 98.700-000.

 SÃO PAULO

I – Nº do SNT: 2 01 06 SP 04

II – denominação: Life Care Participações Hospitalares – Hospital Paulistano;

III – CGC: 04.641.537/0001-91;

IV – CNES: 2.084.376;

V– endereço: Rua Martiniano de Carvalho, nº 671 – Liberdade – São Paulo - SP – CEP: 01.321-001.

 SANTA CATARINA

I – Nº do SNT: 2 01 00 SC 06

II – denominação: Hospital Regional do Oeste – Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira;

III – CGC: 02.122.913/0001-06;

IV – CNES: 2.537.788;

V– endereço: Rua Florianópolis, nº 1448 – Santa Maria – Chapecó - SC – CEP: 89.812-121.

 Art. 7º Conceder renovação de autorização para realizar enxerto de tecido ósteo condro fáscio ligamentosa aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

 TECIDO ÓSTEO CONDRO FÁSCIO LIGAMENTOSO

 PARANÁ

I – Nº do SNT: 2 12 00 PR 14

II – denominação: Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná;

III – CGC: 78.640.489/0003-15;

IV – CNES: 0.004.532;

V– endereço: Av. Robert Koch, nº 60 – Vila Operária - Londrina - PR – CEP: 86.038-440.

 SÃO PAULO

I – Nº do SNT: 2 12 00 SP 20

II – denominação: UNIFESP – EPM/ Hospital São Paulo;

III – CGC: 60.453.032/00001-74;

IV – CNES: 2.077.485;

V– endereço: Rua Napoleão de Barros, nº 715 - Vila Clementino – São Paulo - SP – CEP: 04.024-002.

 RIO GRANDE DO SUL

I – Nº do SNT: 2 12 06 RS 03

II – denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre;

III – CGC: 92.815.000/0001-68;

IV – CNES: 2237253;

V– endereço: Rua Professor Annes Dias, nº 295 – Centro – Porto Alegre – RS – CEP: 90.020-090.

 Art. 8º Conceder renovação de autorização para realizar transplante de válvula cardíaca humana o estabelecimento de saúde a seguir identificado:

 VÁLVULA

 DISTRITO FEDERAL

I – Nº do SNT: 2 41 05 DF 06

II – denominação: Hospital Santa Lucia S/A;

III – CGC: 00.025.841/0001-53;

IV – CNES: 2815966;

V– endereço: Av. W3 Sul – SHIS quadra 716 conj C – Brasília –DF – CEP: 70.390-700.

 Art. 9º Conceder renovação de autorização para realizar transplante de Pele o estabelecimento de saúde a seguir identificado:

 PELE

 RIO GRANDE DO SUL

I – Nº do SNT: 2 12 06 RS 03

II – denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre;

III – CGC: 92.815.000/0001-68;

IV – CNES: 2237253;

V– endereço: Rua Professor Annes Dias, nº 295 – Centro – Porto Alegre – RS – CEP: 90.020-090.

Art. 10. Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

 Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

SECRETÁRIO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde