Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde – Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Conceder, aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados, autorização para realizar transplante de tecidos oculares humanos:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07/24.06
BAHIA
I – Nº do SNT: 2 11 08 BA 01 |
II –denominação: Hospital e Clínica São Mateus Ltda; |
III –CGC: 13.969.621/0001-20; |
IV –CNES: 3401928; |
V- código: 24.07/24.06; |
VI- endereço: Av. Getúlio Vargas, nº 1029 – Centro – Feira de Santana– BA- CEP:44.010-100. |
I – Nº do SNT: 2 11 08 BA 02 |
II –denominação: Hospital Santa Luzia; |
III –CGC: 15.175.839/0001-38; |
IV –CNES: 0004960; |
V- código: 24.07/24.06; |
VI- endereço: Praça Conselheiro Almeida Couto, nº 110 – Nazaré – Salvador – BA – CEP: 40.050-405. |
ESPÍRITO SANTO
I – Nº do SNT: 2 11 08 ES 01 |
II –denominação: Vitória Apart hospital S/A; |
III –CGC: 02.209.094/0001-39; |
IV –CNES: 3450198; |
V- código: 24.07/24.06; |
VI- endereço: Rodovia BR 101 Norte, KM 2 s/nº - Caprapina – Serra – ES - CEP:29.161-900. |
RIO DE JANEIRO
I – Nº do SNT: 2 11 08 RJ 01 |
II –denominação: Hospital dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro; |
III –CGC: 00.394.544/0211-82; |
IV –CNES: 2269988; |
V- código: 24.07/24.06; |
VI- endereço: Rua Sacadura cabral, nº 178, 2º andar –Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20.226-900. |
I – Nº do SNT: 2 11 08 RJ 02 |
II –denominação: Oftalmoclinica São Gonçalo Ltda; |
III –CGC: 39.522.404/0001-80; |
IV –CNES: 2291525; |
V- código: 24.07/24.06; |
VI- endereço: Rua Salvatori nº 99 –Centro – São Gonçalo – RJ – CEP: 24.421-005. |
MATO GROSSO DO SUL
I – Nº do SNT: 2 11 08 MT 01 |
II –denominação: Hospital de Olhos – CIOMS – Centro Integrado de Oftalmologia do MS S/S; |
III –CGC: 00.531.358/0001-40; |
IV –CNES: 3311538; |
V- código: 24.07/24.06; |
VI- endereço: Av. Afonso Pena, nº 3968 – Jardim dos Estados – Campo Grande – MS – CEP: 79.020-001. |
PIAUÍ
I – Nº do SNT: 2 11 08 PI 01 |
II –denominação: Hospital DAS Clínicas de Teresina Ltda; |
III –CGC: 00.267.050/0001-30; |
IV –CNES: 5427886; |
V- código: 24.07/24.06; |
VI- endereço: Av. Território Fernando de Noronha, nº 2566 – Primavera – PI – CEP: 64.007-250. |
Art. 2º Conceder, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado, autorização para realizar transplante de válvula cardíaca:
VALVULA CARDÍACA
PARANÁ
I – Nº do SNT: 2 41 08 PR 01 |
II –denominação: Hospital Cardiológico Constantini S/A; |
III –CGC: 01.607.538/0001-21; |
IV –CNES: 3063216; |
V- endereço: Rua Pedro Collere, nº 890 – Vila Izabel – Curitiba – PR – CEP: 80.320-320. |
Art. 3º Conceder, às equipes de saúde a seguir identificadas, autorização para realizar transplante de tecidos oculares humanos:
CÓRNEA: 24.07/24.06
BAHIA
I - Nº do SNT: 1 11 08 BA 01 |
II – responsável técnico: Rogério Silva do Sacramento, oftalmologista, CRM 14165; |
III –membro: Liliana Maria Alves Bastos Cruz, oftalmologista, CRM 13573. |
I - Nº do SNT: 1 11 08 BA 02 |
II – responsável técnico: Marco Aurélio Oliveira Mendes, oftalmologista, CRM 6407; |
III –membro: Marco Aurélio Oliveira Mendes, oftalmologista, CRM 6407. |
I - Nº do SNT: 1 11 08 BA 03 |
II – responsável técnico: Thaís Fernandes Ramos Bastos, oftalmologista, CRM 18397; |
III –membro: Thaís Fernandes Ramos Bastos, oftalmologista, CRM 18397. |
I - Nº do SNT: 1 11 08 BA 04 |
II – responsável técnico: Darcione Silveira Teixeira, oftalmologista, CRM 13728; |
III –membro: Tatiana Nascimento Queiroz, oftalmologista, CRM 15478. |
I - Nº do SNT: 1 11 08 BA 05 |
II – responsável técnico: Tatiana Nascimento Queiroz, oftalmologista, CRM 15478; |
III –membro: Darcione Silveira Teixeira, oftalmologista, CRM 13728. |
I - Nº do SNT: 1 11 08 BA 06 |
II – responsável técnico: Alexandre Hasler Principe, oftalmologista, CRM 16832. |
III –membro: Alexandre Hasler Principe, oftalmologista, CRM 16832. |
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 1 11 08 DF 03 |
II – responsável técnico: Micheline Borges Lucas, oftalmologista, CRM 12736; |
III –membro: Micheline Borges Lucas, oftalmologista, CRM 12736. |
PARAÍBA
I - Nº do SNT: 1 11 08 PB 01 |
II – responsável técnico: Ermano de Melo Alves, oftalmologista, CRM 5664; |
III –membro: Ermano de Melo Alves, oftalmologista, CRM 5664. |
PIAUÍ
I - Nº do SNT: 1 11 08 PI 01 |
II – responsável técnico: Saulo de Tarso Ribeiro Gonçalves, oftalmologista, CRM 2261; |
III –membro: Saulo de Tarso Ribeiro Gonçalves, oftalmologista, CRM 2261. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 11 08 SP 03 |
II – responsável técnico: Ivo Lucci Filho, oftalmologista, CRM 50253; |
III –membro: Luciana Lucci Serracarbassa, oftalmologista, CRM 72810. |
Art. 4º Conceder, as equipes de saúde a seguir identificadas, autorização para realizar transplante de tecido ósteo condro fascio ligamentoso:
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 12 08 RJ 06 |
II – responsável técnico: Jorge Pederneiras de Faria, ortopedista, CRM 52121465; |
III –membro: Jorge Pederneiras de Faria, ortopedista, CRM 52121465. |
I - Nº do SNT: 1 12 08 RJ 07 |
II – responsável técnico: Karlos Celso de Mesquita, ortopedista, CRM 52106945; |
III –membro: Karlos Celso de Mesquita, ortopedista, CRM 52106945. |
Art. 5º Conceder, à equipe de saúde a seguir identificada, autorização para realizar transplante de válvula cardíaca humana:
VÁLVULA CARDÍACA
PARANÁ
I - Nº do SNT: 1 41 08 PR 02 |
II – responsável técnico: Leonardo Mulinari, cirurgião cardiovascular, CRM 9999; |
III –membro: Gustavo Klug Pimentel, cirurgião cardiovascular, CRM 16228; |
IV – membro: Fabio Binhara Navarro, cirurgião cardiovascular, CRM 15839; |
V – membro: Nelson Itiro Miyague, cardiologista, CRM 5362. |
Art. 6º Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da data da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º, do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos art. 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.