Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 251, DE 28 DE ABRIL DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde – Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Conceder, aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados, autorização para realizar transplante de tecidos oculares humanos:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07/24.06

BAHIA

I – Nº do SNT: 2 11 08 BA 01

II –denominação: Hospital e Clínica São Mateus Ltda;

III –CGC: 13.969.621/0001-20;

IV –CNES: 3401928;

V- código: 24.07/24.06;

VI- endereço: Av. Getúlio Vargas, nº 1029 – Centro – Feira de Santana– BA- CEP:44.010-100.

I – Nº do SNT: 2 11 08 BA 02

II –denominação: Hospital Santa Luzia;

III –CGC: 15.175.839/0001-38;

IV –CNES: 0004960;

V- código: 24.07/24.06;

VI- endereço: Praça Conselheiro Almeida Couto, nº 110 – Nazaré – Salvador – BA – CEP: 40.050-405.

ESPÍRITO SANTO

I – Nº do SNT: 2 11 08 ES 01

II –denominação: Vitória Apart hospital S/A;

III –CGC: 02.209.094/0001-39;

IV –CNES: 3450198;

V- código: 24.07/24.06;

VI- endereço: Rodovia BR 101 Norte, KM 2 s/nº - Caprapina – Serra – ES -  CEP:29.161-900.

RIO DE JANEIRO

I – Nº do SNT: 2 11 08 RJ 01

II –denominação: Hospital dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro;

III –CGC: 00.394.544/0211-82;

IV –CNES: 2269988;

V- código: 24.07/24.06;

VI- endereço: Rua Sacadura cabral, nº 178, 2º andar –Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20.226-900.

I – Nº do SNT: 2 11 08 RJ 02

II –denominação: Oftalmoclinica São Gonçalo Ltda;

III –CGC: 39.522.404/0001-80;

IV –CNES: 2291525;

V- código: 24.07/24.06;

VI- endereço: Rua Salvatori nº 99 –Centro – São Gonçalo – RJ – CEP: 24.421-005.

MATO GROSSO DO SUL

I – Nº do SNT: 2 11 08 MT 01

II –denominação: Hospital de Olhos – CIOMS – Centro Integrado de Oftalmologia do MS S/S;

III –CGC: 00.531.358/0001-40;

IV –CNES: 3311538;

V- código: 24.07/24.06;

VI- endereço: Av. Afonso Pena, nº 3968 – Jardim dos Estados – Campo Grande – MS – CEP: 79.020-001.

PIAUÍ

I – Nº do SNT: 2 11 08 PI 01

II –denominação: Hospital DAS Clínicas de Teresina Ltda;

III –CGC: 00.267.050/0001-30;

IV –CNES: 5427886;

V- código: 24.07/24.06;

VI- endereço: Av. Território Fernando de Noronha, nº 2566 – Primavera – PI – CEP: 64.007-250.

Art. 2º Conceder, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado, autorização para realizar transplante de válvula cardíaca:

VALVULA CARDÍACA

PARANÁ

I – Nº do SNT: 2 41 08 PR 01

II –denominação: Hospital Cardiológico Constantini S/A;

III –CGC: 01.607.538/0001-21;

IV –CNES: 3063216;

V- endereço: Rua Pedro Collere, nº 890 – Vila Izabel – Curitiba – PR – CEP: 80.320-320.

Art. 3º Conceder, às equipes de saúde a seguir identificadas, autorização para realizar transplante de tecidos oculares humanos:

CÓRNEA: 24.07/24.06

BAHIA

I - Nº do SNT: 1 11 08 BA 01

II – responsável técnico: Rogério Silva do Sacramento, oftalmologista, CRM 14165;

III –membro: Liliana Maria Alves Bastos Cruz, oftalmologista, CRM 13573.

I - Nº do SNT: 1 11 08 BA 02

II – responsável técnico: Marco Aurélio Oliveira Mendes, oftalmologista, CRM 6407;

III –membro: Marco Aurélio Oliveira Mendes, oftalmologista, CRM 6407.

I - Nº do SNT: 1 11 08 BA 03

II – responsável técnico: Thaís Fernandes Ramos Bastos, oftalmologista, CRM 18397;

III –membro: Thaís Fernandes Ramos Bastos, oftalmologista, CRM 18397.

I - Nº do SNT: 1 11 08 BA 04

II – responsável técnico: Darcione Silveira Teixeira, oftalmologista, CRM 13728;

III –membro: Tatiana Nascimento Queiroz, oftalmologista, CRM 15478.

I - Nº do SNT: 1 11 08 BA 05

II – responsável técnico: Tatiana Nascimento Queiroz, oftalmologista, CRM 15478;

III –membro: Darcione Silveira Teixeira, oftalmologista, CRM 13728.

I - Nº do SNT: 1 11 08 BA 06

II – responsável técnico: Alexandre Hasler Principe, oftalmologista, CRM 16832.

III –membro: Alexandre Hasler Principe, oftalmologista, CRM 16832.

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 1 11 08 DF 03

II – responsável técnico: Micheline Borges Lucas, oftalmologista, CRM 12736;

III –membro: Micheline Borges Lucas, oftalmologista, CRM 12736.

PARAÍBA

I - Nº do SNT: 1 11 08 PB 01

II – responsável técnico: Ermano de Melo Alves, oftalmologista, CRM 5664;

III –membro: Ermano de Melo Alves, oftalmologista, CRM 5664.

PIAUÍ

I - Nº do SNT: 1 11 08 PI 01

II – responsável técnico: Saulo de Tarso Ribeiro Gonçalves, oftalmologista, CRM 2261;

III –membro: Saulo de Tarso Ribeiro Gonçalves, oftalmologista, CRM 2261.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 11 08 SP 03

II – responsável técnico: Ivo Lucci Filho, oftalmologista, CRM 50253;

III –membro: Luciana Lucci Serracarbassa, oftalmologista, CRM 72810.

Art. 4º Conceder, as equipes de saúde a seguir identificadas, autorização para realizar transplante de tecido ósteo condro fascio ligamentoso:

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 12 08 RJ 06

II – responsável técnico: Jorge Pederneiras de Faria, ortopedista, CRM 52121465;

III –membro: Jorge Pederneiras de Faria, ortopedista, CRM 52121465.

I - Nº do SNT: 1 12 08 RJ 07

II – responsável técnico: Karlos Celso de Mesquita, ortopedista, CRM 52106945;

III –membro: Karlos Celso de Mesquita, ortopedista, CRM 52106945.

Art. 5º Conceder, à equipe de saúde a seguir identificada, autorização para realizar transplante de válvula cardíaca humana:

VÁLVULA CARDÍACA

PARANÁ

I - Nº do SNT: 1 41 08 PR 02

II – responsável técnico: Leonardo Mulinari, cirurgião cardiovascular, CRM 9999;

III –membro: Gustavo Klug Pimentel, cirurgião cardiovascular, CRM 16228;

IV – membro: Fabio Binhara Navarro, cirurgião cardiovascular, CRM 15839;

V – membro: Nelson Itiro Miyague, cardiologista, CRM 5362.

Art. 6º Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da data da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º, do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos art. 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

SECRETÁRIA SUBSTITUTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde