Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 255, DE 29 DE ABRIL DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.161/GM, de 7 de julho de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica, no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 756, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta e define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 503, de 18 de setembro de 2007, que prorroga para competência dezembro de 2007 o prazo para o credenciamento/habilitação de três áreas de Alta Complexidade, incluindo a Política de Atenção ao Portador de Doença Neurológica;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 144, de 11 de março de 2008, que trata da habilitação e manutenção dos estabelecimentos nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico;

Considerando a necessidade de aprimorar permanentemente os instrumentos da Tabela do Sistema Único de Saúde – SUS, e, tendo em vista a necessidade de garantir a assistência em Saúde ao Portador de Doença Neurológica; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Suspender, em caráter temporário, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, a exigência dos códigos de habilitação 16.01, 16.02, 16.03, 16.04, 16.05, 16.06, 16.07, 16.08, 16.09, 16.10, 16.12, 16.13, 16.14, relativos aos procedimentos de Neurocirurgia a seguir relacionados: 0403010012, 0403010020, 0403010039, 0403010047, 0403010055, 0403010063, 0403010071, 0403010080, 0403010098, 0403010101, 0403010110, 0403010128, 0403010136, 0403010144, 0403010152, 0403010160, 0403010179, 0403010187, 0403010195, 0403010209, 0403010217, 0403010225, 0403010233, 0403010241, 0403010250, 0403010268, 0403010276, 0403010284, 0403010292, 0403010306, 0403010314, 0403010322, 0403010330, 0403010349, 0403010357, 0403010365, 0403020026, 0403020042, 0403020050, 0403020069, 0403020077, 0403020085, 0403020093, 0403020107, 0403020115, 0403020123, 0403020131, 0403030013, 0403030021, 0403030030, 0403030048, 0403030056, 0403030064, 0403030072, 0403030080, 0403030099, 0403030102, 0403030110, 0403030129, 0403030137, 0403030145, 0403030153, 0403030161, 0403030170, 0403040019, 0403040027, 0403040035, 0403040043, 0403040051, 0403040060, 0403040078, 0403040086, 0403050030, 0403050049, 0403050057, 0403050065, 0403050073, 0403050090, 0403050103, 0403050111, 0403050120, 0403050138, 0403050146, 0403050154, 0403050162, 0403060010, 0403060028, 0403060036, 0403060044, 0403060052, 0403060060, 0403060079, 0403060087, 0403060095, 0403070015, 0403070023, 0403070031, 0403070040, 0403070058, 0403070066, 0403070074, 0403070082, 0403070090, 0403070104, 0403070112, 0403070120, 0403070139, 0403070147, 0403080010, 0403080029, 0403080037, 0403080045, 0403080053, 0403080061, 0403080070, 0403080088, 0403080096, 0403080100, 0303040084, 0303040092, 0303010106, 0303040114, 0403020018, 0403020026, 0403020034, 0403020042, 0403020050, 0403020069, 0403020077, 0403020085, 0403020093, 0403020107, 0403020115, 0403020123, 0403020131, 0303040068, 0408030020, 0408030038, 0408030044, 0408030062, 0408030070, 0408030097, 0408030100, 0408030119, 0408030127, 0408030135, 0408030143, 0408030151, 0408030160, 0408030178, 0408030186, 0408030194, 0408030208, 0408030216, 0408030224, 0408030232, 0408030240, 0408030259, 0408030267, 0408030275, 0408030283, 0408030291, 0408030305, 0408030313, 0408030321, 0408030330, 0408030356, 0408030364, 0408030372, 0408030380, 0408030399, 0408030402, 0408030410, 0408030429, 0408030437, 0408030445, 0408030453, 0408030461, 0408030488, 0408030500, 0408030518, 0408030526, 0408030534, 0408030542, 0408030550, 0408030569, 0408030577, 0408030585, 0408030593, 0408030607, 0408030615, 0408030623, 0408030631, 0408030640, 0408030658, 0408030666, 0408030674, 0408030682, 0408030690, 0408030704, 0408030712, 0408030720, 0408030739, 0408030747, 0408030755, 0408030763, 0408030771, 0408030780, 0408030798, 0408030801, 0408030810, 0408030828, 0408030836, 0408030844, 0408030852, 0408030860, 0408030879, 0408030887, 0408030895, 0408030909, 0408030917.  

Parágrafo Único–As Autorizações de Internação Hospitalar – AIH, referentes aos procedimentos relacionados, que foram apresentadas pelos hospitais integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS e rejeitadas nas competências de dezembro/2007 a  março/2008, poderão ser reapresentadas somente até a competência junho de 2008, respeitando-se o prazo de validade de 06 (seis) meses para apresentação da AIH.

Art. 2º A partir da competência julho de 2008 será restabelecida, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, a exigência das habilitações inerentes aos procedimentos de Neurocirurgia constante do art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Cabe à Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DRAC/SAS/MS, por meio da Coordenação Geral dos Sistemas de Informação - CGSI, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

SECRETÁRIA SUBSTITUTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde