Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 321/GM, de 08 de fevereiro de 2007, que institui a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS;
Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, que consolida a estrutura organizacional e o detalhamento completo dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS;
Considerando a necessidade de efetuar adequações da tabela de procedimentos, a partir de contribuições recebidas das áreas técnicas do Ministério da Saúde, bem como de gestores estaduais e municipais de saúde; e
Considerando a Publicação das Portarias nº 2.916/GM, 2.917/GM, 2.918/GM e 2.919/GM, de 13 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Atualizar os Atributos dos Procedimentos, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS, relacionados nos anexos, desta Portaria.
§ 1º Inclusão da habilitação de código 17.15 (serviço de radioterapia de complexo hospitalar, nos procedimentos do Grupo 03 (procedimentos clínicos), Subgrupo 04 (tratamento em oncologia) e Forma de Organização 01 (radioterapia).
§ 2º Inclusão da habilitação de código 17.16 (serviço de quimioterapia de oncologia clínica de complexo hospitalar e da classificação brasileira de ocupação (CBO) de código 2231F6 nos procedimentos do Grupo 03 (procedimentos clínicos), Subgrupo 04 (tratamento em oncologia) e Forma de Organizações: 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08.
§ 3º Os procedimentos de códigos: 04.17.01.004-4 (anestesia geral), 04.17.01.006-0 (sedação) e 04.17.01.005-2 (anestesia regional), são excludentes.
Art. 2º Estabelecer que os procedimentos, a seguir correlacionados, sejam compatíveis com o código 04.05.05.009-7 - Facectomia com Implante de Lente Intra-Ocular (Procedimento Principal):
Código Procedimento Secundário |
Descrição Procedimento Secundário |
07.02.07.001-7 |
Lente para Facectomia com Fixação Esclera |
07.02.07.002-5 |
Lente para Facectomia com Câmara Anterior |
07.02.07.003-3 |
Lente para Facectomia com Câmara Posterior |
Art. 3º Excluir o procedimento de código 04.05.04.012-1 – Implante de Lente Intra-Ocular e redefinir o procedimento de código 04.05.05.015-1 a seguir descrito:
Procedimento: 04.05.05.015-1 - IMPLANTE SECUNDARIO DE LENTE INTRA-OCULAR-LIO |
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Descrição: Consiste de procedimento cirúrgico ambulatorial, hospital dia com finalidade terapêutica, sob anestesia local ou geral (crianças e pacientes especiais), para implante de lente intra-ocular de lio para o |
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tratamento de afacia. Indicação para implante de lente intra ocular como um segundo tempo da facectomia sem implante lio, lente já inclusa no valor |
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Origem: |
A. 08147035; H.36007048 |
Modalidade |
Ambulatorial / Hospital dia /Hospitalar |
Complexidade |
MC - Média complexidade |
Tipo de Financiamento |
MAC – Média e Alta |
Valor Ambulatorial: SA |
R$ 794,88 |
Total Ambulatorial |
R$ 794,88 |
Valor Hospitalar: SH |
R$ 624,88 |
Valor Hospitalar: SP |
R$ 170,00 |
Total Hospitalar |
R$ 794,88 |
Idade Min. |
0 |
Idade Máx. |
110 |
Sexo |
F/M |
Qtde Máxima |
0 |
Instr. Registro |
BPA (Individualizado), AIH (Proc. Principal |
Média Permanência: |
1 |
Permanência Maior |
SIM |
Cirurgia Eletiva |
Não |
CNRAC |
Não |
Inclui Anestesia |
Sim |
Pontos |
450 |
Admite Longa Permanência |
Não |
CBO |
223144 |
Serviço / Classificação |
131/003 |
CID |
H 25.0; H26.4; H27.0; T85.2 |
Especialidade do Leito |
1 – Cirúrgico, 7- Pediátrico, 9- Leito Dia/Cirúrgico |
Art. 4º Estabelecer que caberá ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC, da Secretaria de Atenção à Saúde – SAS, providenciar junto ao Departamento de Informática do SUS – DATASUS/SE/MS, para que sejam efetivadas nos Sistemas de Informações as adequações definidas nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
*Ver Anexo a esta Portaria no DOU de 30.04.2008, seção I, página 158.