Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 257, DE 29 DE ABRIL DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 321/GM, de 08 de fevereiro de 2007, que institui a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS;

Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, que consolida a estrutura organizacional e o detalhamento completo dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS;

Considerando a necessidade de efetuar adequações da tabela de procedimentos, a partir de contribuições recebidas das áreas técnicas do Ministério da Saúde, bem como de gestores estaduais e municipais de saúde; e

Considerando a Publicação das Portarias nº 2.916/GM, 2.917/GM, 2.918/GM e 2.919/GM, de 13 de novembro de 2007, resolve:

Art. 1º Atualizar os Atributos dos Procedimentos, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS, relacionados nos anexos, desta Portaria.

§ 1º Inclusão da habilitação de código 17.15 (serviço de radioterapia de complexo hospitalar, nos procedimentos do Grupo 03 (procedimentos clínicos), Subgrupo 04 (tratamento em oncologia) e Forma de Organização 01 (radioterapia).

§ 2º Inclusão da habilitação de código 17.16 (serviço de quimioterapia de oncologia clínica de complexo hospitalar e da classificação brasileira de ocupação (CBO) de código 2231F6 nos procedimentos do Grupo 03 (procedimentos clínicos), Subgrupo 04 (tratamento em oncologia) e Forma de Organizações: 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08.

§ 3º Os procedimentos de códigos: 04.17.01.004-4 (anestesia geral), 04.17.01.006-0 (sedação) e 04.17.01.005-2 (anestesia regional), são excludentes.

Art. 2º Estabelecer que os procedimentos, a seguir correlacionados, sejam compatíveis com o código 04.05.05.009-7 - Facectomia com Implante de Lente Intra-Ocular (Procedimento Principal):

Código Procedimento Secundário

Descrição Procedimento Secundário

07.02.07.001-7

Lente para Facectomia com Fixação Esclera

07.02.07.002-5

Lente para Facectomia com Câmara Anterior

07.02.07.003-3

Lente para Facectomia com Câmara Posterior

Art. 3º Excluir o procedimento de código 04.05.04.012-1 – Implante de Lente Intra-Ocular e redefinir o procedimento de código 04.05.05.015-1 a seguir descrito:

Procedimento: 04.05.05.015-1 - IMPLANTE SECUNDARIO DE LENTE INTRA-OCULAR-LIO

Descrição: Consiste de procedimento cirúrgico ambulatorial, hospital dia com finalidade terapêutica, sob anestesia local ou geral (crianças e pacientes especiais), para implante de lente intra-ocular de lio para o

 tratamento de afacia. Indicação para implante de lente intra ocular como um segundo tempo da facectomia sem implante lio, lente já inclusa no valor

Origem:

A. 08147035; H.36007048

Modalidade

Ambulatorial / Hospital dia /Hospitalar

Complexidade

MC - Média complexidade

Tipo de Financiamento

MAC – Média e Alta

Valor Ambulatorial: SA

R$ 794,88

Total Ambulatorial

R$ 794,88

Valor Hospitalar: SH

R$ 624,88

Valor Hospitalar: SP

R$ 170,00

Total Hospitalar

R$ 794,88

Idade Min.

0

Idade Máx.

110

Sexo

F/M

Qtde Máxima

0

Instr. Registro

BPA (Individualizado), AIH (Proc. Principal

Média Permanência:

1

Permanência Maior

SIM

Cirurgia Eletiva

Não

CNRAC

Não

Inclui Anestesia

Sim

Pontos

450

Admite Longa Permanência

Não

CBO

223144

Serviço / Classificação

131/003

CID

H 25.0; H26.4; H27.0; T85.2

Especialidade do Leito

1 – Cirúrgico, 7- Pediátrico, 9- Leito Dia/Cirúrgico                                                                                                                                                                                                                                                                  

Art. 4º Estabelecer que caberá ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC, da Secretaria de Atenção à Saúde – SAS, providenciar junto ao Departamento de Informática do SUS – DATASUS/SE/MS, para que sejam efetivadas nos Sistemas de Informações as adequações definidas nesta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

SECRETÁRIA SUBSTITUTA

*Ver Anexo a esta Portaria no DOU de 30.04.2008, seção I, página 158.

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