Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 261, DE 30 DE ABRIL DE 2008

 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 3º, da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do Sistema Único de Saúde – SUS, em regime de Hospital Dia; e

Considerando os Pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do SUS, resolve:

Art. 1º Habilitar o hospital a seguir relacionado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001.

UF

Município

CNES

CNPJ

Entidade

Gestão

SP

Sumaré

 

2083981

463745000137-68

 

Hospital Estadual de Sumaré

Estadual

Art. 2º Instruir que a habilitação concedida por meio desta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência de abril de 2008.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

 SECRETÁRIO

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