Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso
de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.161/GM, de 7 de julho de 2005, que institui
a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença
Neurológica, no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria SAS nº 756, de 27 de dezembro de 2005, que
regulamenta e define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência
ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS nº 144, de 11 de março de 2008,
que trata da habilitação e manutenção dos estabelecimentos
nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico;
Considerando a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde
de Minas Gerais - SES/MG, por meio do Ofício SUB.SPAS, de 04 de abril
de 2008, e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral
da Alta Complexidade, do Departamento de Atenção Especializada
- DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Alterar a habilitação das Unidades de Assistência
de Alta Complexidade em Neurocirurgia, a seguir mencionadas, para realizar
os procedimentos dos códigos especificados:
16.05 - 16.06 - 16.07 |
- Hospital Felício Rocho - Belo Horizonte/MG |
||
16.05 - 16.06 |
Beneficente de MG/Hospital Evangélico- Belo Horizonte/MG |
||
16.05 - 16.06 - 16.07 -16.10 |
Triangulo Mineiro - /Hospital Escola da UFTM - Uberaba/MG |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.