Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.048/GM, de 05 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;
Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências dos três níveis de gestão, e
Considerando a Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, em municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde -SUS, resolve:
Art. 1º - Qualificar, à Rede Nacional de Atenção às Urgências, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município relacionado no quadro a seguir,:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da competência de janeiro de 2008.