Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretario de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando as Portarias n° 599/GM e nº 600/GM, de 23 de março de 2006, e Portaria nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos – CEO - e suas formas de financiamento;
Considerando a Portaria nº 2.192/GM, de 8 de outubro de 2004; e
Considerando a Deliberação nº 63, de 15 de junho de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/BA, resolve:
Art. 1° Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO – Tipo 2 para Tipo 3, do município a seguir relacionado:
Município/ UF |
Código do Município |
CNES |
Nome Fantasia |
Razão Social |
Itabuna/ BA |
291480 |
3289613 |
Odontocentro-Centro de Especialidades Odontológicas |
Prefeitura Municipal de Itabuna |
Parágrafo único - O Município de que trata este artigo passará a receber mensalmente os incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal no valor de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2008.